TJSP 01/06/2020 - Pág. 619 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
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descritivo será apresentado em 30 (trinta) dias. Int. - ADV: RODRIGO BARSALINI (OAB 222195/SP)
Processo 1001981-43.2015.8.26.0286 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aurélio dos Santos - - Dalva Rosa de Oliveira
Santos - MSP Empreendimentos e Participações Ltda - - Município da Estância Turística de Itu - - Izilda de Fátima de Oliveira
- - Izaque Amâncio Coutinho - FAZENDA ESTADUAL - - FAZENDA DA UNIÃO - Parte autora: Manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Na inércia, decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para
dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo
Civil de 2015 - ADV: ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 248655/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP), RODRIGO DE
BRAGA FIUZA (OAB 195454/SP), JOSÉ ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR (OAB 195545/SP)
Processo 1002505-98.2019.8.26.0286 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Giulia Tenorio da
Silva Bertolucci - Adao Eduao Ferreira - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os Embargos de Terceiro
opostos, para AFASTAR a alegação de fraude à execução e a pretensão de constrição do veículo Fiat Uno Way, placa
EVR8047, pertencente à embargante. Caso tenha havido determinação de bloqueio do bem, providencie-se o desbloqueio, via
RENAJUD ou, caso seja necessário, expeça-se ofício ao DETRAN. Traslade-se cópia desta decisão para os autos nº 001034371.2003.8.26.0286, prosseguindo-se naqueles. Com o ônus da sucumbência, arcará o embargado, com o pagamento das custas
e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao patrono da embargante, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
P.R.I, arquivando-se oportunamente. - ADV: CLAÚDIO DA SILVA ALVES (OAB 165239/SP), FERNANDA MARIA JOAQUINA DE
LIMA E S. OLIVEIRA (OAB 179398/SP)
Processo 1004084-86.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - João Paulo Moraes Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - A sentença/o acórdão transitou em julgado. Fica a parte vencedora intimada a
iniciar, em 30 dias, o incidente de cumprimento de sentença, na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que
publicou o Comunicado CG n.º 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta
a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença. Deve o procurador da parte credora acessar o
portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe
“156 - Cumprimento de Sentença”. O cumprimento de sentença deve ser instruído com inicial; sentença; acórdão, se existente;
certidão de trânsito em julgado; demonstrativo de débito atualizado; procurações outorgados por todas as partes que integrarão
o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o
exequente considere necessárias, conforme artigo 522, parágrafo único, e artigo 524, ambos do CPC, c.c. com os comunicados
acima citados. Isso irá gerar no sistema um número sequencial. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte
interessada. - ADV: FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP), EDUARDO ALAMINO SILVA (OAB 246987/SP)
Processo 1005250-51.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Amarildo
Ribeiro Mendes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. A parte autora pretende a restauração do beneficiário
de aposentadoria por invalidez acidentária, a partir da perícia realizada em 25.07.2018, quando foi colocado em período de
recuperação com previsão de cessação a partir de 25.01.2020. A presente ação foi ajuizada em 18.06.2019. Portanto não há
incidência da prescrição quinquenal no caso em análise. Não há questões processuais pendentes. As partes estão regularmente
representadas e são legítimas. Presentes todos os demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito
saneado. São questões de fato controvertidas: o enquadramento da parte autora em situação que lhe autorize a concessão
de aposentadoria por invalidez acidentária. Ônus da prova distribuído na forma do artigo 373, incisos I e II, do novo Código de
Processo Civil. Para solução da controvérsia, defiro a produção de prova pericial de natureza médica. OFICIE-SE ao IMESC
sito na Comarca de Sorocaba - 10.ª RAJ, solicitando o agendamento de data para a realização de perícia na parte autora,
beneficiária da assistência judiciáriac. Com a comunicação, DÊ-SE CIÊNCIA às partes e INTIME-SE pessoalmente o autor para
comparecimento, sob pena de preclusão da prova em seu desfavor. Concedo às partes o prazo de 15 dias para apresentação
de quesitos e indicação de assistentes técnicos, desde já aprovados os apresentados às fls. 08/09 e 64. Novos documentos
serão admitidos nas hipóteses do artigo 435, do novo Código de Processo Civil, sempre se observando, com relação a eles, o
artigo 437, § 1º, do mesmo Código. Com a entrega do laudo pericial, digam as partes, em 15 (quinze) dias. Após, tornem, para
encerramento formal da instrução. Int. Itu, 28 de maio de 2020. - ADV: FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP),
WINNIE MARIE PRIETO FERREIRA (OAB 342909/SP)
Processo 1006213-93.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Laudineia Eulalia de Paula
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - João de Souza Meirelles Júnior - Parte Ré (INSS): manifeste-se sobre a petição
de fls. 185, no prazo legal. - ADV: ALYSSON IDE RIBEIRO DA SILVA (OAB 197307/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES
(OAB 233283/SP), ERIKA VIRGINIA VITULIO (OAB 284653/SP), FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO FRANÇA VIANA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDIRENE APARECIDA ZACCHARIAS BARBIERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0439/2020
Processo 0000121-48.2020.8.26.0286 (processo principal 1002669-97.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Carmo Angelo Francischinelli - Willian Rodrigo de Souza Mariano - - Daiany de Moraes
Mariano - 1- Fls. 31/33:Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema BACENJUD.(detalhamento da ordem judicial
de bloqueio e desbloqueio dos valores excedes); 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para
manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto
ao bloqueio realizado no sistema BACENJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo,
junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos
para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. - ADV: EVANGELISTA ALVES PINHEIRO
(OAB 113825/SP), ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 364501/SP), HEITOR MERIGIO NETO (OAB 379128/SP)
Processo 0001276-86.2020.8.26.0286 (processo principal 1001298-06.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp Ramim e Taveira Construtora Ltda - - Fermino Martinez Ramim - - Leonardo Marques Taveira - Vistos. Trata-se de impugnação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º