TJSP 01/06/2020 - Pág. 647 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
647
- Celia Maria Pestilho Ikeda - Designe-se audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a ré. Deverá o autor comparecer
pessoalmente na audiência de conciliação designada, sendo que a sua ausência injustificada, implicará na extinção do processo
com condenação ao pagamento de custas. Os originais dos documentos deverão ser apresentados na audiência. Int. - (Ciência
que foi designado o dia 08/09/2020, às 14:00 horas, para a Audiência de Conciliação. Nos termos do Provimento 30/2013,
Seção XXXII, art. 617, o advogado do requerente providenciará o comparecimento de seu constituinte, independentemente de
intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo com condenação ao pagamento das custas. Deverá o
requerente trazer os originais dos documentos digitalizados a audiência.) - ADV: ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/
SP)
Processo 1010159-39.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Benedito
Gonçalo Januario - Condominio Plaza Shopping Itu - - Companhia Brasileira de Distribuição - Ciência ao autor da contestação
e dos respectivos documentos apresentados. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), ANDRESSA DURANTE
PASCOETTO (OAB 408928/SP)
Processo 1010277-15.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - José Humberto
Luchetta - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
- SÃO PAULO - Ciência ao autor das contestações e documentos de fls. 107/130 e 135/177. - ADV: GIANE MARIA OLIVARES
MORENO LUCHETTA (OAB 317852/SP)
Processo 1010394-06.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Edivaldo
Prieto - Prefeitura Municipal de Itu - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Digam se há provas a produzir.
Esclareçam se o autor já foi submetido à cirurgia. Intime-se. - ADV: RICARDO LUIS DE CAMPOS MENDES (OAB 155875/SP),
DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1010426-11.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Rubia
Cristina Magalhães Rodrigues - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso no efeito devolutivo e
suspensivo, na forma da Lei. Intime-se a recorrida a apresentar as contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos
do processo ao Eg. Colégio Recursal deste Juizado, observando-se as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. - ADV:
GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0100048-48.2020.8.26.9028 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: Luiz Carlos Madeira Agravado: Claudio Franchini Júnior - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran - Agravado: Município
de São Paulo - Vistos. Mantenho a decisão por seu fundamentos. O autor foi claro na petição inicial ao informar que conta
com caminhões. Não consta que tenha providenciado emenda para corrigir a afirmação. De outro lado, não se produziu prova
minimamente convincente sobre a incapacidade de enfrentar as custas do processo. Aguarde-se o decurso do prazo concedido
e voltem conclusos, porque o pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo. - Magistrado(a) Marcos Soares Machado Advs: Claudia Cristina Pires Oliva (OAB: 144817/SP) - César Carvalho de Paula Côrtes (OAB: 430340/SP) (Procurador)
VISTA
Nº 0000218-82.2019.8.26.0286 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itu - Recorrente: Telma Mara dos Santos
Rodolpho Eireli ‘Fisio Estetic’ - Recorrida: Mariana Costa de Oliveira - Recurso Extraordinário: manifestar-se a parte contrária,
no prazo legal, nos termos do art. 1030 do CPC. - Advs: Priscila Flores Senger Leite (OAB: 219227/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0100116-32.2019.8.26.9028 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Boituva - Agravante: Banco Bradesco S/A
- Agravada: Silvia Santarem de Barros - Magistrado(a) Fábio Luís Castaldello - Negaram provimento ao recurso, por V. U. DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINA A INTERRUPÇÃO DE COBRANÇAS CONTROVERSAS – CORRETA VALORAÇÃO DA
SITUAÇÃO FÁTICA PELO JUÍZO “A QUO” – AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br);
e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote,
o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme
tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Bruno Henrique
Goncalves (OAB: 131351/SP)
Nº 1002312-83.2019.8.26.0286 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itu - Recorrente: Marcelo Muniz Cavalcanti
- Recorrida: Pamella Caroline Lucas de Brito - Magistrado(a) Fábio Luís Castaldello - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - SITUAÇÃO DE ASSÉDIO DE CUNHO SEXUAL BEM RECONHECIDA – CORRETA VALORAÇÃO DA PROVA PELO
JUÍZO “A QUO” – DANO MORAL INDENIZÁVEL BEM RECONHECIDO – “QUANTUM” INDENIZATÓRIO (R$ 6.000,00) QUE SE
MOSTRA ADEQUADO E NECESSÁRIO PARA A DEVIDA COMPENSAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL OFENDIDO E QUE
NÃO SE MOSTRA VULTOSA A PONTO DE PROMOVER O ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DA AUTORA – SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL MANTIDA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF,
de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Giuliano
Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Diego Augusto de Camargo (OAB: 331306/SP)
Nº 1500135-09.2019.8.26.0248 - Processo Digital - Apelação Criminal - Indaiatuba - Apelante: Justiça Pública - Apelado:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º