TJSP 01/06/2020 - Pág. 824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
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658. A Carga Suplementar de Trabalho de Docente (CSTD), nos casos previstos no inciso I do artigo anterior, será atribuída,
mediante regulamentação da Secretaria Municipal de Educação” (fls. 405). Analisando a natureza da carga suplementar do
docente no julgamento da Apelação nº 1000551-94.2016.8.26.0650, o Exmo. Des. Torres de Carvalho destacou o seguinte: “Não
se trata de horas extras no sentido habitual, que o professor não presta, mas da assunção de outras classes ou aulas que lhe
são conferidas além daquelas fixadas para a jornada de serviço a que estiver sujeito, mediante pedido ou inscrição do próprio
professor; a partir da atribuição da carga suplementar de trabalho, o professor recebe as aulas de determinada turma e continua
a lecioná-las até que incida uma das hipóteses do §3º do art. 51; também não se trata de verba com caráter indenizatório, mas
sim remuneratório. A carga suplementar de serviço é eventual porque excede a jornada normal do professor e pode ou não
perdurar no tempo, a depender da designação ou retorno do professor titular daquela classe; é um novo trabalho (por exemplo,
uma nova classe) e não se confunde com horas extras, que são o mesmo trabalho exercido por mais tempo”. Veja-se, portanto,
que a carga suplementar do docente tem natureza jurídica distinta da hora extra, motivo pelo qual não há que se falar em
pagamento do acréscimo previsto na legislação para essas hipóteses. No mesmo sentido, destaco a ementa do seguinte julgado
desse E. Tribunal de Justiça: “APELAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
PEDIDO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE HORAS EXTRAS SOBRE A CARGA SUPLEMENTAR. Pedido de concessão
dos benefícios da justiça gratuita. Prevalência da presunção relativa de hipossuficiência econômica, constante da declaração
de pobreza acostada. Justiça gratuita concedida. Mérito. Carga suplementar que não se confunde com horas extras. Carga
suplementar que é opção do docente e se caracteriza como uma nova contratação. Não se trata de continuidade do trabalho por
período superior ao contratado. Ação julgada improcedente em primeira instância. Decisão mantida. Apelação provida apenas
no que se refere ao pedido de justiça gratuita. RECURSO PARCIALMENETE PROVIDO”(TJSP; Apelação Cível 000548634.2015.8.26.0650; Relator (a):Souza Nery; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Valinhos -3ª Vara; Data
do Julgamento: 28/01/2020; Data de Registro: 28/01/2020). Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
na inicial, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas e honorários nesta fase
(artigo 55, da Lei nº 9.099/1995). Eventual recurso inominado deverá ser apresentado com o recolhimento e comprovação
obrigatória do valor de preparo, independentemente de intimação, nos termos do Provimento 884/04 do Egrégio Conselho
Superior da Magistratura e Parecer 210/2006-J da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de DESERÇÃO, observada
a gratuidade que ora defiro ao autor. P.I. - ADV: CLEBER TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 313986/SP), ALEXANDRE ALVES DE
GODOY (OAB 157322/SP)
Processo 1004593-79.2019.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Marcelo da Silva Rodrigues - Vistos. Tendo em vista que o pedido de transferência do veículo e, consequentemente, da multa
relacionada ao auto de infração nº 1E1386874 para o Sr. Altieri Espedito Machado atinge a esfera jurídica do comprador do
veículo, determino que o autor emende a inicial a fim de inclui-lo no polo passivo da demanda, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimese. - ADV: PAULO HENRIQUE DE GODOY JUSTINO (OAB 404202/SP), LEONIDAS DA SILVA RODRIGUES (OAB 321105/SP)
Processo 1004669-06.2019.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Corten Construções
Metálicas Ltda - Epp - Conscinco Brasil Construções Ltda. - Intimação da requerente para se manifestar sobre a contestação
juntada aos autos nas páginas 64/68, e petição juntada aos autos nas páginas 73/74, no prazo legal. Nada mais. - ADV: MARCO
ANTONIO FERREIRA BONELI (OAB 310473/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), TATIANA BATTISTELLA
(OAB 254955/SP)
JALES
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE PEDRO GERALDO NOBREGA CURITIBA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO CARDOSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0279/2020
Processo 0000076-45.2019.8.26.0297 (processo principal 0005125-09.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Fundação Educacional de Fernandópolis - Marilza do Nascimento - Vistos. Certidão de p. 68: Reitere-se o oficío ao Detran/MT
para suspensão da CNH da executada Marilza do Nascimento. P. 66/67: Providencie a serventia o encaminhamento do ofício
de p. 56. Intimem-se. - ADV: MARCUS VINICIUS CASTANHEIRA (OAB 109067/SP), GEISE FERNANDA LUCAS GONÇALVES
(OAB 277466/SP), RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA (OAB 180917/SP)
Processo 0000076-45.2019.8.26.0297 (processo principal 0005125-09.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Cheque - Fundação Educacional de Fernandópolis - Marilza do Nascimento - Ciência às partes do ofício do DETRAN DE JALES
- SP de fls. 75/77. - ADV: RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA (OAB 180917/SP), MARCUS VINICIUS CASTANHEIRA (OAB
109067/SP), GEISE FERNANDA LUCAS GONÇALVES (OAB 277466/SP)
Processo 0001302-51.2020.8.26.0297 (processo principal 1001196-09.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Willians Fernando Maziere Sanches - Magazine Luiza S/A - - Sintomatica Distribuidora de Livros
Ltda - Vistos. Observo que o presente requerimento tem como objeto o recebimento dos honorários sucumbenciais. Assim,
determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para retificação da parte ativa, pelo Ilustre Advogado, no prazo de
15 (quinze) dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Entrementes, traga a planilha do débito. Int. (fica o exequente intimado a manifestar nos autos, no prazo de cinco dias, acerca
da petição de fls. 14/15) - ADV: ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES DE BARROS (OAB 284312/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA
MUNIZ (OAB 203012/SP), ROBERTO BACCHIEGA (OAB 198294/SP)
Processo 0001302-51.2020.8.26.0297 (processo principal 1001196-09.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
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