TJSP 01/06/2020 - Pág. 832 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
832
relação jurídica, razão pela qual concedo-lhe a inversão do ônus de prova como forma de facilitação na defesa de seus direitos,
o que faço com fulcro no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Defiro a produção de prova exclusivamente
documental, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Defiro ainda a expedição de ofício à empresa N E Rizatore Baleiro
- ME - CNPJ 25.262.078/0001-82, com endereço na Av. Expedicionários Brasileiros, 169, Jd. Paulista, Fernandópolis-SP, para
que informe a este juízo a relação de funcionários existentes nos meses de novembro e dezembro de 2017, no prazo de cinco
dias, encaminhando-se a resposta para o e-mail [email protected], mencionando os dados do processo supracitado. Servirá
a presente decisão como ofício, devendo a parte ré providenciar o encaminhamento, comprovando-se no prazo de cinco dias,
sob pena de preclusão da prova. Indefiro a produção de outras provas por não as reputar pertinentes à solução da lide. No
mais, oportuno consignar que este feito está conexo com o Proc. nº 1006445-38.2019.8.26.0297, onde também foi proferida
decisão saneadora nesta data, sendo que os feitos deverão ser objeto de julgamento conjunto. Intimem-se. - ADV: GUILHERME
MATARUCCO CALABRETTI (OAB 405039/SP), MARCELO DO AMARAL EVANGELISTA JÚNIOR (OAB 421018/SP), ITALO
BONDEZAN BORDONI (OAB 405390/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS
REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1006489-57.2019.8.26.0297 - Monitória - Pagamento - Real Assessoria Contábil Jales Ltda Me - Center Motos Concessionária Honda Peças e Acessórios Ltda - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV:
FABRICIO MENOSSE DA SILVA (OAB 372878/SP), LEANDRO MISTILIDES GOMES (OAB 354146/SP), EDUARDO DEL RIO
(OAB 143574/SP)
Processo 1006629-91.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Luiz Enes - Rv
Coelho Engenharia Ltda - Vistos. Fls. 239/243: vista à parte contrária para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo
legal (§1º do art. 1010, do novo CPC.). Após regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP),
BRUNO JOANONE (OAB 431432/SP), VIVIANE CRISTINA PEDROSO (OAB 388244/SP), MARCOS ALBERTO GUBOLIN (OAB
190280/SP)
Processo 1006629-91.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Luiz Enes - Rv
Coelho Engenharia Ltda - Ciência às partes dos documentos de fls. 245/252. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE
(OAB 286220/SP), MARCOS ALBERTO GUBOLIN (OAB 190280/SP), VIVIANE CRISTINA PEDROSO (OAB 388244/SP),
BRUNO JOANONE (OAB 431432/SP)
Processo 1006631-32.2017.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Valdecir
Vecchi - BANCO DO BRASIL S/A - REITERANDO para o banco-executado efetuar o recolhimento da taxa de desarquivamento
no valor de R$32,15 Guia FEDTJ Código 206-2, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: LEANDRO MONTANARI MARTINS
(OAB 343157/SP), ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES DE BARROS (OAB 284312/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE PEDRO GERALDO NOBREGA CURITIBA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO CARDOSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0282/2020
Processo 1000881-78.2019.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose Carlos Gonzales
Francisco - Renata Silva Brandão - REITERANDO para o exequente manifestar no prazo de cinco (05) dias, sobre a certidão da
Serventia de p. 111, a qual informa que a executada já foi regularmente citada e intimada, não efetuando o pagamento do débito
e nem mesmo oferecendo impugnação. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), INFANTE, LEMOS
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16786/SP)
Processo 1002058-43.2020.8.26.0297 - Curatela - Nomeação - O.M.P.D. - - O.F.S. - M.F.J. - REITERANDO para os autores
providenciarem a distribuição eletrônica da carta precatória expedida na p. 23, comprovando-se nos autos no prazo de dez (10)
dias. - ADV: GABRIEL CORTEZ NETO (OAB 406456/SP), ALEXANDRE CESAR COLOMBO (OAB 267985/SP)
Processo 1002058-43.2020.8.26.0297 - Curatela - Nomeação - O.M.P.D. - - O.F.S. - M.F.J. - Vistas dos autos ao autor
para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ALEXANDRE CESAR COLOMBO (OAB
267985/SP), GABRIEL CORTEZ NETO (OAB 406456/SP)
Processo 1002904-60.2020.8.26.0297 - Imissão na Posse - Imissão - Marcelo Fernando Dacia - - Adriana Silva Dácia Tiago José Reis dos Santos - - Gisele Martiniano dos Santos - Vistos. 1- Os documentos que instruem a inicial comprovam a
probabilidade do direito invocado pelos autores no tocante a propriedade do imóvel, bem com o risco de dano caso a medida
seja concedida ao final, mormente porque os réus foram notificados para desocuparem o imóvel. No entanto, vislumbro a
necessidade de oportunizar aos réus a desocupação voluntária, razão pela qual concedo o prazo de 30 DIAS, sob pena de
desocupação coercitiva com a consequente imissão dos autores na posse. 2- Cite-se e intime-se os réus, - ADV: PATRICIA
PASSOS ALVES (OAB 399089/SP)
Processo 1003096-95.2017.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - PREFEITURA MUNICIPAL
DE JALES - Engerb Construções e Incorporações Ltda - Vistos. Considerando a concordância da autora (fls. 202), defiro a
suspensão do presente feito pelo prazo de um (01) mês, após o qual, sem nova intimação, começará a fluir o prazo para
apresentação de contestação. Intimem-se. - ADV: JOAO LUIZ DO SOCORRO LIMA (OAB 106775/SP), ANDRE DOMINGUES
SANCHES PEREIRA (OAB 224665/SP), JACOB MODOLO ZANONI JUNIOR (OAB 197755/SP), MICHEL AIRES BARONI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º