Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 935

  1. Página inicial  > 
« 935 »
TJSP 01/06/2020 - Pág. 935 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

935

Processo 0004130-82.2018.8.26.0299 (processo principal 0000913-36.2015.8.26.0299) - Cumprimento de sentença Fixação - M.E.R.O. - C.A.R. - Providencie a exequente documento de identificação a comprovar a menoridade, justificando a
intervenção Ministerial. - ADV: MARTA MARIA DE MORAES FREITAS BATISSOCO (OAB 338343/SP), MARIANE SALLES SILVA
IMBRIANI (OAB 266520/SP), ITAMIR ANTUNES FERREIRA (OAB 108219/SP)
Processo 1000251-79.2020.8.26.0299 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - I.S.W.B. - M.W.B. Manifeste-se a parte autora, sobre o resultado do mandado. - ADV: LUÍS EDUARDO TAVARES DOS SANTOS (OAB 299403/
SP)
Processo 1000504-38.2018.8.26.0299 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Ana Paula Rotta Alexandre Rotta - Vistos. Esclareça a exequente, no prazo de quinze dias, o que pretende em termos de prosseguimento do
feito, observando-se que houve o protesto extrajudicial do débito, bem como a expedição de mandado de prisão. Int. - ADV:
ROSILENE DE MELO LUCAS DA CAMARA BRAGA (OAB 294157/SP), FATIMA TRUJILLO (OAB 129165/SP)
Processo 1000571-32.2020.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.S.C. - - A.J.S.C. - I.L.S. Vistos. Com a finalidade de conter a disseminação do coronavírus, foi mantida a suspensão das audiências (Provimento CSM
nº 2556/2020), sendo inviável, por ora, a designação da audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo
Civil. Desta forma, converto os autos para o procedimento comum. Caso ainda não tenha patrono nos autos, intime-se o(a)
requerido(a) acerca desta decisão pessoalmente, advertindo-se que o prazo de 15 dias úteis para contestar a ação, começará
a contar a partir da juntada da comprovação da intimação nos autos, a ser feita por meio de advogado, sob pena de sofrer os
efeitos da revelia Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. A parte autora deverá ser intimada através de seu(ua)
patrono(a) via imprensa oficial. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dê-se ciência ao Ministério Público, se necessário.
Int. - ADV: WILSON ROBERTO DO CARMO (OAB 296585/SP)
Processo 1000626-80.2020.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.J.S. - - C.H.J.S. - J.P.A.S. Vistos. Com a finalidade de conter a disseminação do coronavírus, foi mantida a suspensão das audiências (Provimento CSM
nº 2556/2020), sendo inviável, por ora, a designação da audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo
Civil. Desta forma, converto os autos para o procedimento comum. Caso ainda não tenha patrono nos autos, intime-se o(a)
requerido(a) acerca desta decisão pessoalmente, advertindo-se que o prazo de 15 dias úteis para contestar a ação, começará
a contar a partir da juntada da comprovação da intimação nos autos, a ser feita por meio de advogado, sob pena de sofrer os
efeitos da revelia Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. A parte autora deverá ser intimada através de seu(ua)
patrono(a) via imprensa oficial. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dê-se ciência ao Ministério Público, se necessário.
Int. - ADV: ANDERSON FERREIRA (OAB 219486/SP)
Processo 1000641-49.2020.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.S.C. - D.P.C.J. - Vistos. Com a
finalidade de conter a disseminação do coronavírus, foi mantida a suspensão das audiências (Provimento CSM nº 2556/2020),
sendo inviável, por ora, a designação da audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil. Desta
forma, converto os autos para o procedimento comum. Caso ainda não tenha patrono nos autos, intime-se o(a) requerido(a),
no endereço de citação, acerca desta decisão pessoalmente, advertindo-se que o prazo de 15 dias úteis para contestar a ação,
começará a contar a partir da juntada da comprovação da intimação nos autos, a ser feita por meio de advogado, sob pena de
sofrer os efeitos da revelia Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. A parte autora deverá ser intimada através
de seu(ua) patrono(a) via imprensa oficial. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dê-se ciência ao Ministério Público, se
necessário. Int. - ADV: LUCAS DE OLIVEIRA (OAB 423179/SP)
Processo 1000808-03.2019.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.R. - M.D.R. - Ciência ao(à)
advogado(a) PEDRO MARTINS acerca de sua nomeação para defender os interesses da parte requerida. - ADV: MAISA
PINHEIRO OLIVEIRA SEVERO (OAB 345068/SP), PEDRO MARTINS (OAB 327134/SP)
Processo 1000808-03.2019.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Justiça Pública - Vista ao Ministério
Público. - ADV: PEDRO MARTINS (OAB 327134/SP), MAISA PINHEIRO OLIVEIRA SEVERO (OAB 345068/SP)
Processo 1000828-57.2020.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.V.S. - C.A.S. - Vistos. Com a
finalidade de conter a disseminação do coronavírus, foi mantida a suspensão das audiências (Provimento CSM nº 2556/2020),
sendo inviável, por ora, a designação da audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil. Desta
forma, converto os autos para o procedimento comum. Tendo em vista que até a presente data não houve tentativa de citação
em relação à decisão anterior, cite-se e intime-se o(a) requerido(a), para os atos e termos da presente ação, advertindo-se
acerca do prazo de 15 dias úteis após a comprovação da citação nos autos para contestar a ação, por meio de advogado, sob
pena de sofrer os efeitos da revelia. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. A parte autora deverá ser intimada
através de seu(ua) patrono(a) via imprensa oficial. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dê-se ciência ao Ministério
Público, se necessário. Int. - ADV: CLAUDIA HELENA MARCONDES DIB (OAB 114149/SP)
Processo 1001154-51.2019.8.26.0299 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cleuza Matias da Silva Calsolari Cleide Matias da Silva - - Maria das Graças da Conceição Lima - - Maria de Fátima da Conceição - Espólio de Maria Luiza
da Conceição Silva - - Espólio de Heleno Matias da Silva - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se
a sentença de fls. 108-109, expedindo-se o necessário. Após, arquivem-se, com as cautelas necessárias. Int. - ADV: MARTA
MARIA DE MORAES FREITAS BATISSOCO (OAB 338343/SP), JULIANA MINGORANCE SANTOS CESAR (OAB 398815/SP)
Processo 1001229-56.2020.8.26.0299 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.S.V. - - S.S.V. - - A.S.V. - - E.S.V. - J.L.V. Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora sustentando que a decisão de fls. 39-40 carece de
integração (fls. 45-48). FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do artigo 1.022, do CPC, os embargos devem ser acolhidos. Conforme
narrado pela parte autora na inicial, desde a separação do casal, o requerido vem ajudando com o valor de R$600,00 para
sustento de seus filhos. Assim, considerando que são três filhos menores de idade, bem como o valor que já vem pagando o
genitor para ajudar no sustento de sua prole, acolho os embargos e fixo os alimentos provisórios em favor dos filhos menores do
casal em 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do requerido/genitor, se estiver empregado. O encargo incidirá sobre
férias (incluindo terço constitucional), horas extras e 13º salário, exceto verbas rescisórias e FGTS (jurisprudência do STJ), e o
montante equivalente a R$600,00 (seiscentos reais), se for autônomo ou desempregado. Nos dois últimos casos, os alimentos
deverão ser pagos ao requerente até o dia dez (10) de cada mês, depositando o valor em conta pertencente à representante
dos menores. No mais, cite-se o requerido, nos termos da decisão de fls. 39-40. Int. - ADV: FLÁVIA LIMA DA SILVA LAURENTI
(OAB 402673/SP)
Processo 1001888-70.2017.8.26.0299 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Evilyn Barbara Custódia
de Moraes - Edson Marildo de Morais - Vistos. Defiro o quanto requerido à fl. 34, expedindo-se a certidão nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. No mais, aguarde-se
15 (quinze) dias a manifestação da parte exequente. Decorrido o prazo sem manifestação, determino, nos termos do artigo 921,
III, do CPC, a suspensão da presente execução, aguardando-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MAGNA DE LIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo