TJSP 02/06/2020 - Pág. 1092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
1092
- - H.L.G. - - C.L.G. - Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, providencie a parte autora, através de seu patrono, a
distribuição da carta precatória emitida às fls. 23/24. - ADV: GIZELLY LACERDA MAIA LONGMAN KALTNER (OAB 338171/SP)
Processo 1001301-43.2020.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.S. - - H.S.S. - Defiro à parte
autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Fixo alimentos provisórios em favor da criança no valor de 30% (trinta) dos
vencimentos líquidos do requerido, se estiver empregado, incluindo férias, terço constitucional, 13º salário, horas extras e
demais adicionais, excluindo-se verbas rescisórias e FGTS, e no montante equivalente a meio salário mínimo mensal, se for
autônomo ou desempregado. Nos dois últimos casos, os alimentos deverão ser pagos à requerente até o dia dez (10) de cada
mês à representante da autora ou depositando o valor em conta em nome da representante dos autores. Com a finalidade de
conter a disseminação do coronavírus, foi determinada a suspensão das audiências (Provimento CSM nº 2548/2020), sendo
inviável, por ora, a designação da audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil. Assim, cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Não obstante o artigo 247 do Código de Processo Civil determine a citação por oficial de justiça no caso em apreço, ante a
restrição das atividades dos respectivos servidores estabelecida no provimento mencionado acima, excepcionalmente, expeçase carta de citação. Intime-se. - ADV: GISELE FERNANDES PASSOS (OAB 279842/SP)
Processo 1001303-13.2020.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.C.S. - Defiro à parte autora
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Fixo alimentos provisórios em favor da criança no valor de 16,5% (dezesseis e
meio) por cento dos vencimentos líquidos do requerido, se estiver empregado, incluindo férias, terço constitucional, 13º salário,
horas extras e demais adicionais, excluindo-se verbas rescisórias e FGTS, e no montante equivalente a 25% (vinte e cinco
por cento) do salário mínimo nacional, se for autônomo ou desempregado. Nos dois últimos casos, os alimentos deverão ser
pagos à requerente até o dia dez (10) de cada mês à representante da autora ou depositando o valor em conta em nome
da representante dos autores. Com a finalidade de conter a disseminação do coronavírus, foi determinada a suspensão das
audiências (Provimento CSM nº 2548/2020), sendo inviável, por ora, a designação da audiência de conciliação prevista no
artigo 334 do Código de Processo Civil. Assim, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Não obstante o artigo 247 do Código de Processo Civil determine a
citação por oficial de justiça no caso em apreço, ante a restrição das atividades dos respectivos servidores estabelecida no
provimento mencionado acima, excepcionalmente, expeça-se carta de citação. Intime-se. - ADV: GABRIELLA RAMOS (OAB
356385/SP)
Processo 1002690-05.2016.8.26.0299 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.A.N.S. B.P.S. - Manifeste-se a parte Autora quanto a resposta, fls.321/324, ao ofício fl. 311. - ADV: VANESSA APARECIDA SOARES
(OAB 229321/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP)
Processo 1003244-32.2019.8.26.0299 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.S.A.M. - Nos termos do Comunicado CG nº
2290/2016, providencie a parte autora, através de seu patrono, a distribuição da carta precatória emitida às fls. 31/32. - ADV:
GILSON LUIS GILIO LAURENTI (OAB 383739/SP)
Processo 1003548-31.2019.8.26.0299 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.G.B. - Nos termos do Comunicado CG nº
2290/2016, providencie a parte autora, através de seu patrono, a distribuição da carta precatória emitida às fls. 15/16. - ADV:
ANTONIO JOSE PEREIRA BATISTA (OAB 359332/SP)
Processo 1003636-69.2019.8.26.0299 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.A.S.C. - M.A.S.C. - Providencie
o Autor a impressão e distribuição do Alvará de fl.91, expedido em cumprimento a r.decisão de fl.84. - ADV: MARIA CECILIA
MEIRELLES DA SILVA (OAB 387965/SP)
Processo 1003759-67.2019.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.P.S. - R.M.S. e outro - Manifestese a parte autora acerca da contestação. - ADV: EDSON PINHEIRO DA SILVA (OAB 378053/SP), SAMUEL LIMA DA SILVA (OAB
355585/SP), PEDRO MARTINS (OAB 327134/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIZ TOMASI DE QUEIRÓZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERIKA CRISTINA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0514/2020
Processo 0000157-69.2018.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - W.S.L. - - C.G.S.L. - Vistos.
Com base no disposto no Provimento nº 2560/2020 em seu artigo 1º, prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Remoto de
Trabalho em 1º e 2º graus para o dia 14 de Junho de 2020, que poderá ser ampliado por ato da Presidência deste Tribunal de
Justiça, se necessário. Portanto, fica a audiência ora designada suspensa até oportuna redesignação. Ciência ao Ministério
Público. Comunique-se. Intime-se. Jandira, 27 de maio de 2020. André Luiz Tomasi de Queiróz Juiz de Direito - ADV: WILSON
ROBERTO DO CARMO (OAB 296585/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP)
Processo 0000872-48.2017.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Wagner
Barreto Silva de Araujo - - Anderson Esteves de Lima - Vistos. A guia de execução foi rejeitada. Providencie-se o necessário
para o reenvio. - ADV: MARAISA CHAVES (OAB 218915/SP), GEIZON BRANQUINHO DO NASCIMENTO (OAB 349258/SP)
Processo 0000872-48.2017.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Wagner
Barreto Silva de Araujo - - Anderson Esteves de Lima - Vistos. Fls. 380: aguarde-se a remessa. Após, conclusos. Jandira, 02 de
abril de 2019. - ADV: GEIZON BRANQUINHO DO NASCIMENTO (OAB 349258/SP), MARAISA CHAVES (OAB 218915/SP)
Processo 0000872-48.2017.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Wagner
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º