Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020 - Página 1093

  1. Página inicial  > 
« 1093 »
TJSP 02/06/2020 - Pág. 1093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3053

1093

Barreto Silva de Araujo - - Anderson Esteves de Lima - Recebo o recurso interposto pelo réu Wagner. Intime-se a defesa
para apresentação de razões. Com estas, ao Ministério Público para contrarrazões. Expeça-se urgente guia de recolhimento
provisória para execução da pena. Expeça-se a certidão de honorários no valor parcial de 70% da tabela vigente. Por fim,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para conhecimento. Int.. - ADV: GEIZON BRANQUINHO DO NASCIMENTO
(OAB 349258/SP), MARAISA CHAVES (OAB 218915/SP)
Processo 0000872-48.2017.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Wagner Barreto Silva de Araujo - - Anderson Esteves de Lima - Vistos. Ante o falecimento do acusado, JULGO EXTINTA A
PUNIBILIDADE da(s) ré(s) Anderson Esteves de Lima, já qualificado nos autos, com fundamento no artigo 107, inciso I, do
Código Penal. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: GEIZON BRANQUINHO
DO NASCIMENTO (OAB 349258/SP), MARAISA CHAVES (OAB 218915/SP)
Processo 0000872-48.2017.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Wagner
Barreto Silva de Araujo - - Anderson Esteves de Lima - ACÓRDÃO/SÚMULA:Rejeitaram a preliminar de nulidade e, no mérito,
deram provimento parcial ao recurso interposto por Wagner Barreto Silva de Araújo para o fim de, diante da condenação do
apelante por infração à norma do artigo 33, desta feita na forma de seu parágrafo 4º da Lei 11.343/2006, reduzir as penas
aplicadas para um (1) ano e oito (8) meses de reclusão - se o caso a ser cumprida no regime prisional inicialmente aberto,
ficando agora substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, na forma a ser designada pelo juízo
da execução penal, e pelo pagamento de outros dez (10) dias-multa substitutivos -, sem prejuízo do pagamento de cento e
sessenta e seis (166) dias-multa originários, arbitradas as duas multas no patamar legal mínimo, e mantida, no mais, a sentença
de primeira instância, comunicando-se de imediato ao Juízo da Execução Penal para os devidos ajustes, bem como expedindose imediatamente alvará de soltura clausulado em favor do apelante. Por V.U. - ADV: MARAISA CHAVES (OAB 218915/SP),
GEIZON BRANQUINHO DO NASCIMENTO (OAB 349258/SP)
Processo 0000872-48.2017.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Wagner
Barreto Silva de Araujo - - Anderson Esteves de Lima - Súmula:Rejeitaram a preliminar de nulidade e, no mérito, deram provimento
parcial ao recurso interposto por Wagner Barreto Silva de Araújo para o fim de, diante da condenação do apelante por infração
à norma do artigo 33, desta feita na forma de seu parágrafo 4º da Lei 11.343/2006, reduzir as penas aplicadas para um (1) ano
e oito (8) meses de reclusão - se o caso a ser cumprida no regime prisional inicialmente aberto, ficando agora substituída por
prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, na forma a ser designada pelo juízo da execução penal, e pelo
pagamento de outros dez (10) dias-multa substitutivos -, sem prejuízo do pagamento de cento e sessenta e seis (166) diasmulta originários, arbitradas as duas multas no patamar legal mínimo, e mantida, no mais, a sentença de primeira instância,
comunicando-se de imediato ao Juízo da Execução Penal para os devidos ajustes, bem como expedindo-se imediatamente
alvará de soltura clausulado em favor do apelante. Por V.U. - ADV: GEIZON BRANQUINHO DO NASCIMENTO (OAB 349258/
SP), MARAISA CHAVES (OAB 218915/SP)
Processo 0000872-48.2017.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Wagner Barreto Silva de Araujo - - Anderson Esteves de Lima - Súmula:Rejeitaram a preliminar de nulidade e, no mérito,
deram provimento parcial ao recurso interposto por Wagner Barreto Silva de Araújo para o fim de, diante da condenação do
apelante por infração à norma do artigo 33, desta feita na forma de seu parágrafo 4º da Lei 11.343/2006, reduzir as penas
aplicadas para um (1) ano e oito (8) meses de reclusão - se o caso a ser cumprida no regime prisional inicialmente aberto,
ficando agora substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, na forma a ser designada pelo juízo
da execução penal, e pelo pagamento de outros dez (10) dias-multa substitutivos -, sem prejuízo do pagamento de cento e
sessenta e seis (166) dias-multa originários, arbitradas as duas multas no patamar legal mínimo, e mantida, no mais, a sentença
de primeira instância, comunicando-se de imediato ao Juízo da Execução Penal para os devidos ajustes, bem como expedindose imediatamente alvará de soltura clausulado em favor do apelante. Por V.U. - ADV: MARAISA CHAVES (OAB 218915/SP),
GEIZON BRANQUINHO DO NASCIMENTO (OAB 349258/SP)
Processo 0001160-59.2018.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- R.D.A. - Vistos. Com base no disposto no Provimento nº 2560/2020 em seu artigo 1º, prorroga-se o prazo de vigência do
Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º graus para o dia 14 de Junho de 2020, que poderá ser ampliado por ato da Presidência
deste Tribunal de Justiça, se necessário. Portanto, fica a audiência ora designada suspensa até oportuna redesignação. Ciência
ao Ministério Público. Comunique-se. Intime-se. Jandira, 27 de maio de 2020. André Luiz Tomasi de Queiróz Juiz de Direito ADV: GABRIELLA RAMOS (OAB 356385/SP)
Processo 0001577-62.2018.8.26.0299 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público - E.S. - T.H.G. - Vistos. Com base no disposto no Provimento nº 2560/2020 em seu artigo 1º, prorroga-se o prazo de vigência do Sistema
Remoto de Trabalho em 1º e 2º graus para o dia 14 de Junho de 2020, que poderá ser ampliado por ato da Presidência deste
Tribunal de Justiça, se necessário. Portanto, fica a audiência ora designada suspensa até oportuna redesignação. Ciência ao
Ministério Público. Comunique-se. Intime-se. Jandira, 27 de maio de 2020. André Luiz Tomasi de Queiróz Juiz de Direito - ADV:
LUIZ PAULO MIRANDA ROSA (OAB 391112/SP), WALDINEI DUBOWISKI (OAB 236276/SP)
Processo 1000077-75.2017.8.26.0299 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Ordem Tributária - Aderbal
Luiz Arantes Junior - Vistos. Cumpra-se a sentença de fls. 642-646. Int. - ADV: CELSO SANCHEZ VILARDI (OAB 120797/SP),
PRISCILA MOURA GARCIA (OAB 339917/SP)
Processo 1501170-92.2019.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins THIAGO TENORIO DA COSTA - Vistos. Com fulcro no artigo 316, § único, do Código de Processo Penal, com a redação dada
pela Lei n.º 13.964/2019 e nos termos do Comunicado n.º 78/2020 da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, analisando a necessidade da manutenção da prisão preventiva do réu, entendo imperiosa a manutenção da
custódia cautelar, adotando per relationem, a fundamentação já constante nos autos em decisão de fl. 97. Ademais, há audiência
designada para junho deste ano (fl. 114), não havendo falar em excesso de prazo. Int. - ADV: RENATO SIDNEI PERICO (OAB
117476/SP)
Processo 1501330-20.2019.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - M.B.R. - Vistos. Com base no disposto
no Provimento nº 2560/2020 em seu artigo 1º, prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º graus
para o dia 14 de Junho de 2020, que poderá ser ampliado por ato da Presidência deste Tribunal de Justiça, se necessário.
Portanto, fica a audiência ora designada suspensa até oportuna redesignação. Ciência ao Ministério Público. Comunique-se.
Intime-se. Jandira, 27 de maio de 2020. André Luiz Tomasi de Queiróz Juiz de Direito - ADV: ALDILENE FERNANDES SOARES
(OAB 251137/SP)
Processo 1502035-18.2019.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins WELTON RODRIGUES BATISTA - Vistos. Com base no disposto no Provimento nº 2560/2020 em seu artigo 1º, prorroga-se o
prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º graus para o dia 14 de Junho de 2020, que poderá ser ampliado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo