TJSP 02/06/2020 - Pág. 1093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
1093
Barreto Silva de Araujo - - Anderson Esteves de Lima - Recebo o recurso interposto pelo réu Wagner. Intime-se a defesa
para apresentação de razões. Com estas, ao Ministério Público para contrarrazões. Expeça-se urgente guia de recolhimento
provisória para execução da pena. Expeça-se a certidão de honorários no valor parcial de 70% da tabela vigente. Por fim,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para conhecimento. Int.. - ADV: GEIZON BRANQUINHO DO NASCIMENTO
(OAB 349258/SP), MARAISA CHAVES (OAB 218915/SP)
Processo 0000872-48.2017.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Wagner Barreto Silva de Araujo - - Anderson Esteves de Lima - Vistos. Ante o falecimento do acusado, JULGO EXTINTA A
PUNIBILIDADE da(s) ré(s) Anderson Esteves de Lima, já qualificado nos autos, com fundamento no artigo 107, inciso I, do
Código Penal. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: GEIZON BRANQUINHO
DO NASCIMENTO (OAB 349258/SP), MARAISA CHAVES (OAB 218915/SP)
Processo 0000872-48.2017.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Wagner
Barreto Silva de Araujo - - Anderson Esteves de Lima - ACÓRDÃO/SÚMULA:Rejeitaram a preliminar de nulidade e, no mérito,
deram provimento parcial ao recurso interposto por Wagner Barreto Silva de Araújo para o fim de, diante da condenação do
apelante por infração à norma do artigo 33, desta feita na forma de seu parágrafo 4º da Lei 11.343/2006, reduzir as penas
aplicadas para um (1) ano e oito (8) meses de reclusão - se o caso a ser cumprida no regime prisional inicialmente aberto,
ficando agora substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, na forma a ser designada pelo juízo
da execução penal, e pelo pagamento de outros dez (10) dias-multa substitutivos -, sem prejuízo do pagamento de cento e
sessenta e seis (166) dias-multa originários, arbitradas as duas multas no patamar legal mínimo, e mantida, no mais, a sentença
de primeira instância, comunicando-se de imediato ao Juízo da Execução Penal para os devidos ajustes, bem como expedindose imediatamente alvará de soltura clausulado em favor do apelante. Por V.U. - ADV: MARAISA CHAVES (OAB 218915/SP),
GEIZON BRANQUINHO DO NASCIMENTO (OAB 349258/SP)
Processo 0000872-48.2017.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Wagner
Barreto Silva de Araujo - - Anderson Esteves de Lima - Súmula:Rejeitaram a preliminar de nulidade e, no mérito, deram provimento
parcial ao recurso interposto por Wagner Barreto Silva de Araújo para o fim de, diante da condenação do apelante por infração
à norma do artigo 33, desta feita na forma de seu parágrafo 4º da Lei 11.343/2006, reduzir as penas aplicadas para um (1) ano
e oito (8) meses de reclusão - se o caso a ser cumprida no regime prisional inicialmente aberto, ficando agora substituída por
prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, na forma a ser designada pelo juízo da execução penal, e pelo
pagamento de outros dez (10) dias-multa substitutivos -, sem prejuízo do pagamento de cento e sessenta e seis (166) diasmulta originários, arbitradas as duas multas no patamar legal mínimo, e mantida, no mais, a sentença de primeira instância,
comunicando-se de imediato ao Juízo da Execução Penal para os devidos ajustes, bem como expedindo-se imediatamente
alvará de soltura clausulado em favor do apelante. Por V.U. - ADV: GEIZON BRANQUINHO DO NASCIMENTO (OAB 349258/
SP), MARAISA CHAVES (OAB 218915/SP)
Processo 0000872-48.2017.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Wagner Barreto Silva de Araujo - - Anderson Esteves de Lima - Súmula:Rejeitaram a preliminar de nulidade e, no mérito,
deram provimento parcial ao recurso interposto por Wagner Barreto Silva de Araújo para o fim de, diante da condenação do
apelante por infração à norma do artigo 33, desta feita na forma de seu parágrafo 4º da Lei 11.343/2006, reduzir as penas
aplicadas para um (1) ano e oito (8) meses de reclusão - se o caso a ser cumprida no regime prisional inicialmente aberto,
ficando agora substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, na forma a ser designada pelo juízo
da execução penal, e pelo pagamento de outros dez (10) dias-multa substitutivos -, sem prejuízo do pagamento de cento e
sessenta e seis (166) dias-multa originários, arbitradas as duas multas no patamar legal mínimo, e mantida, no mais, a sentença
de primeira instância, comunicando-se de imediato ao Juízo da Execução Penal para os devidos ajustes, bem como expedindose imediatamente alvará de soltura clausulado em favor do apelante. Por V.U. - ADV: MARAISA CHAVES (OAB 218915/SP),
GEIZON BRANQUINHO DO NASCIMENTO (OAB 349258/SP)
Processo 0001160-59.2018.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- R.D.A. - Vistos. Com base no disposto no Provimento nº 2560/2020 em seu artigo 1º, prorroga-se o prazo de vigência do
Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º graus para o dia 14 de Junho de 2020, que poderá ser ampliado por ato da Presidência
deste Tribunal de Justiça, se necessário. Portanto, fica a audiência ora designada suspensa até oportuna redesignação. Ciência
ao Ministério Público. Comunique-se. Intime-se. Jandira, 27 de maio de 2020. André Luiz Tomasi de Queiróz Juiz de Direito ADV: GABRIELLA RAMOS (OAB 356385/SP)
Processo 0001577-62.2018.8.26.0299 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público - E.S. - T.H.G. - Vistos. Com base no disposto no Provimento nº 2560/2020 em seu artigo 1º, prorroga-se o prazo de vigência do Sistema
Remoto de Trabalho em 1º e 2º graus para o dia 14 de Junho de 2020, que poderá ser ampliado por ato da Presidência deste
Tribunal de Justiça, se necessário. Portanto, fica a audiência ora designada suspensa até oportuna redesignação. Ciência ao
Ministério Público. Comunique-se. Intime-se. Jandira, 27 de maio de 2020. André Luiz Tomasi de Queiróz Juiz de Direito - ADV:
LUIZ PAULO MIRANDA ROSA (OAB 391112/SP), WALDINEI DUBOWISKI (OAB 236276/SP)
Processo 1000077-75.2017.8.26.0299 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Ordem Tributária - Aderbal
Luiz Arantes Junior - Vistos. Cumpra-se a sentença de fls. 642-646. Int. - ADV: CELSO SANCHEZ VILARDI (OAB 120797/SP),
PRISCILA MOURA GARCIA (OAB 339917/SP)
Processo 1501170-92.2019.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins THIAGO TENORIO DA COSTA - Vistos. Com fulcro no artigo 316, § único, do Código de Processo Penal, com a redação dada
pela Lei n.º 13.964/2019 e nos termos do Comunicado n.º 78/2020 da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, analisando a necessidade da manutenção da prisão preventiva do réu, entendo imperiosa a manutenção da
custódia cautelar, adotando per relationem, a fundamentação já constante nos autos em decisão de fl. 97. Ademais, há audiência
designada para junho deste ano (fl. 114), não havendo falar em excesso de prazo. Int. - ADV: RENATO SIDNEI PERICO (OAB
117476/SP)
Processo 1501330-20.2019.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - M.B.R. - Vistos. Com base no disposto
no Provimento nº 2560/2020 em seu artigo 1º, prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º graus
para o dia 14 de Junho de 2020, que poderá ser ampliado por ato da Presidência deste Tribunal de Justiça, se necessário.
Portanto, fica a audiência ora designada suspensa até oportuna redesignação. Ciência ao Ministério Público. Comunique-se.
Intime-se. Jandira, 27 de maio de 2020. André Luiz Tomasi de Queiróz Juiz de Direito - ADV: ALDILENE FERNANDES SOARES
(OAB 251137/SP)
Processo 1502035-18.2019.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins WELTON RODRIGUES BATISTA - Vistos. Com base no disposto no Provimento nº 2560/2020 em seu artigo 1º, prorroga-se o
prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º graus para o dia 14 de Junho de 2020, que poderá ser ampliado
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