TJSP 02/06/2020 - Pág. 1305 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
1305
JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP)
Processo 1004666-75.2020.8.26.0309 - Monitória - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações S/A - Domingos Protti
- Vistos. Ciência da certidão negativa de fls. 75. Ante o teor da referida certidão, determino a utilização dos sistemas Bacenjud,
Infojud e Renajud para verificação dos endereços da parte requerida, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária - R$
48,00, sob o código 434-1. Com o pagamento, a ser feito no prazo de cinco dias, efetue-se a ordem de consulta, salientando
que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo. Int. - ADV: CARLOS
ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1005474-22.2016.8.26.0309 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Karin Antunes Sikorski - Daniel
Antunes Sikorski - Vistos. Solicite-se ao juízo da 2ª Vara do Foro de Várzea Paulista a devolução da carta precatória distribuída
sob nº 1000678-75.2020.8.26.0655, independente de cumprimento, uma vez que houve a citação positiva a fls. 133. No mais,
diante da certidão retro, manifeste-se a autora no prazo de cinco dias. Int. Jundiaí, 27 de maio de 2020. - ADV: JOÃO JOSÉ
DELBONI (OAB 155316/SP), RODRIGO BOCANERA (OAB 320475/SP), NATALIA BOCANERA MONTEIRO LATORRE (OAB
343050/SP)
Processo 1005623-18.2016.8.26.0309 - Monitória - Nota Promissória - Elvio Pericini Me - Ana Paula Correia Silva - Vistos.
Defiro o requerimento de fls. 142 para busca de novos endereços. Nesta data foi requisitada a pesquisa requerida junto ao
sistema Bacenjud. Manifeste-se o requerente, no prazo de quinze dias, sobre as respostas que seguem. Int. Jundiaí, 27 de maio
de 2020. - ADV: CHRISTIANE NEGRI (OAB 266501/SP)
Processo 1005766-65.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Imobiliária, Comercial e
Administradora São Miguel Ltda - Eder Bruno Fernandes da Costa - Vistos. 1 - Recebo a manifestação de fls. 45/47 como
emenda à inicial; anote-se e providencie-se junto ao sistema de automação da justiça a retificação do valor atribuído à causa
para R$ R$ 44.394,89. 2 - Providencie a parte exequente a complementação das despesas processuais, conforme certificado
às fls. 53. 3 - Cumprida a determinação contida no item 2, expeça-se o necessário para citação da parte executada para, no
prazo de três dias previsto no artigo 829 do Código de Processo Civil, pagar a dívida e os honorários advocatícios de 10%, sob
pena de penhora, ou para, no prazo de quinze dias previsto nos artigos 915 e 916 do Código de Processo Civil, opor embargos
à execução ou propor o pagamento parcelado do débito, mediante depósito inicial de 30%. Int. Jundiaí, 27 de maio de 2020. ADV: SILVANA SPINELLI (OAB 103212/SP)
Processo 1005888-78.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Saad Aparecido da Silva
- - Fabiano Stramandinoli Soares - - Marcio Rogerio Solcia - Claudinei Bonetto - - Célia Divina Vitoriano Bonetto - - Celle
Industria e Comercio Ltda - - Bmc Comercio de Maquinas e Equipamentos - Vistos. 1 - Ciente da regularização da representação
processual de fls. 41/48. 2 - Recebo a manifestação e documento de fls. 49/50 como emenda à inicial; anote-se. Cumpra-se a
decisão de fls. 40, expedindo-se o necessário para a citação da executada da emenda apresentada. Int. Jundiaí, 27 de maio de
2020. - ADV: MARCIO ROGERIO SOLCIA (OAB 136953/SP), FABIANO STRAMANDINOLI SOARES (OAB 152270/SP)
Processo 1006027-30.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Donizetti Ribeiro da Silva
- Companhia de Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Vistos. 1-Ciente da interposição de agravo de instrumento pelo autor,
conforme noticiado a fls. 65/74. Mantenho o que foi decidido a fla. 61/62, item 3, pelos próprios fundamentos, porque não
foram apresentados novos elementos a ensejar a pretendida modificação. Aguarde-se notícia sobre eventual concessão de
efeito suspensivo ao recurso. 2-Recebo a manifestação de fls. 75/80 como parcial emenda à petição inicial, no que se refere
às determinações de fls. 61/62, item 2, “A” e “C”; anote-se e retifique-se o valor da causa para R$ 50.454,00. 3-Fixo o prazo
improrrogável de cinco dias para o autor cumprir a determinação de fls. 61/62, item 2, “B”, sob pena de extinção do processo
sem resolução de mérito com relação ao pedido correspondente. Int. Jundiaí, 27 de maio de 2020. - ADV: TALITA NACARI (OAB
376898/SP)
Processo 1007108-24.2014.8.26.0309/01">1007108-24.2014.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1007108-24.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - DURIT BRASIL LTDA - EBF Vaz Industria e Comércio LTDA - Fls. 584 - Certidão disponível para impressão pela
parte interessada. - ADV: ROGERIO BALDERI (OAB 218346/SP), BRUNO NOU SAMPAIO (OAB 25938BA)
Processo 1007548-83.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Int - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1008029-75.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Valdir Vitorino - Almeida Comercio de
Materiais Hidraulicos Ltda - Me - Vistos. Ante a instauração de incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica tombado
sob nº 0012385-62.2019.8.26.0309, suspenda-se o curso destes autos até julgamento final daquele incidente. Int. Jundiaí, 27 de
maio de 2020. - ADV: NIVALDO MONTEIRO (OAB 261752/SP)
Processo 1008702-34.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cantareira
Empreendimentos S/A - Alemidia Organização e Eventos para Festas Eireli - Para o cumprimento da decisão de fls. 63/64,
deverá o exequente, no prazo de cinco dias, apresentar planilha atualizada do débito. - ADV: SIMONE MATILE (OAB 155534/
SP)
Processo 1009677-56.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Karen
Jackeline Fiorese - Wesley Ricardo José Pereira - Vistos. Ante o certificado a fls. 101, esclareça a exequente, no prazo de cinco
dias, se insiste no pedido formulado a fls. 100. Em caso positivo, recolha taxa judiciária no valor de R$ 16,00, código 434-1 para
a realização do bloqueio. Em caso negativo, no mesmo prazo, requeira o que entender adequado para o prosseguimento do
feito. Int. Jundiaí, 27 de maio de 2020. - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP)
Processo 1009740-52.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valdecir Caires - WILSON DE FARIA JUNIOR - - WENDEL FORMAGIO DE OLIVEIRA - - Cremonesi & Giraldelli Vistoria de
Veiculos Ltda - Vistos. É desnecessária a intimação da parte contrária para se manifestar nos termos do artigo 1.023, § 2º, do
Código de Processo Civil, porque esta decisão não ensejará modificação da sentença embargada. Os embargos de declaração
de fls. 495/502 devem ser conhecidos porque são tempestivos, mas não merecem acolhimento, porque não há, na sentença
de fls. 487/492, obscuridade a esclarecer, contradição a eliminar nem omissão a ser suprida, tampouco erro material a ser
corrigido, nos termos do que dispõe o artigo 1.022, I a III, do Código de Processo Civil. Assim, e tendo em vista que os embargos
de declaração não têm efeitos infringentes, o inconformismo do autor, caso persista, deverá ser deduzido por meio da via
recursal adequada. Destarte, rejeito os embargos de declaração. Int. Jundiaí, 27 de maio de 2020. - ADV: BRUNA CAROLINA
SILVA (OAB 388048/SP), GLAUCO HENRIQUE TEOTONIO DA SILVA (OAB 374454/SP), DIEGO JORGE ALVES DE ARAUJO
(OAB 325592/SP), RICARDO DE VASCONCELLOS MONGELLI (OAB 290664/SP)
Processo 1009919-15.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Elite Distribuidora Farmacêutica Ltda.
- Drogaria Alternativa de Jundiaí Ltda Me - Vistos. A penhora de dinheiro de titularidade de pessoa jurídica, para que possa
ser formalizada e para não inviabilizar o funcionamento da empresa, deve ser feita em forma de penhora sobre percentual do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º