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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020 - Página 1323

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TJSP 02/06/2020 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3053

1323

mandado de citação e intimação do arresto no endereço informado a fls. 160, nos termos do art. 830 do CPC. Int. - ADV:
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), SAMARA BARTOLE DA SILVA (OAB
345158/SP)
Processo 1007829-73.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A - Banco
Múltiplo - Vistos. Diante da ausência de bens penhoráveis no patrimônio do devedor e requerimento da parte autora, suspendo
a Execução, nos termos do art. 921, III, do Novo Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1008399-83.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Silva & Galdino Engenharia e
Construções Ltda - Rosemeire Aparecida Galdino - Vistos. Anote-se a gratuidade judiciária. Cumpra integralmente a executada
o determinado no despacho de fls. 306/307 no que se refere ao pedido reconvencional. Intime-se. - ADV: RUY OCTAVIO
ZANELATTI (OAB 223196/SP), LAÍS CARDOZO VARGAS (OAB 350143/SP)
Processo 1008950-63.2019.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Diante da
certificação do trânsito em julgado da sentença, faculto ao interessado a formulação de requerimentos tidos por pertinentes. Se
houver interesse pelo início da fase de cumprimento de sentença, a parte deverá transmitir o pedido eletronicamente, e instruí-lo
com o demonstrativo do débito atualizado, além de outras peças processuais que reputar necessárias. As diretrizes aqui fixadas
têm como fundamento os arts. 1.285 usque 1.289 das NSCGJ e o Comunicado CG nº 438/2016, para os quais remeto as partes,
a fim de dirimir eventuais dúvidas. Os autos físicos ou digitais, onde a fase de conhecimento teve seu trâmite, permanecerão
em cartório por 30 (trinta) dias, contados da data em que o pedido de cumprimento de sentença for protocolizado, com o
objetivo de permitir consultas e extração de cópias. Findo o prazo, os autos principais serão remetidos ao arquivo, com baixa
na distribuição. Se nada for pleiteado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta decisão, os autos deverão ser
remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. O pedido de desarquivamento estará sujeito a cobrança de taxa, nos moldes da
Lei nº 16.897 de 28/12/2018. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), LUANA CAROLINE PALHARES
(OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1010530-31.2019.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Diante da
certificação do trânsito em julgado da sentença, faculto ao interessado a formulação de requerimentos tidos por pertinentes. Se
houver interesse pelo início da fase de cumprimento de sentença, a parte deverá transmitir o pedido eletronicamente, e instruí-lo
com o demonstrativo do débito atualizado, além de outras peças processuais que reputar necessárias. As diretrizes aqui fixadas
têm como fundamento os arts. 1.285 usque 1.289 das NSCGJ e o Comunicado CG nº 438/2016, para os quais remeto as partes,
a fim de dirimir eventuais dúvidas. Os autos físicos ou digitais, onde a fase de conhecimento teve seu trâmite, permanecerão
em cartório por 30 (trinta) dias, contados da data em que o pedido de cumprimento de sentença for protocolizado, com o
objetivo de permitir consultas e extração de cópias. Findo o prazo, os autos principais serão remetidos ao arquivo, com baixa
na distribuição. Se nada for pleiteado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta decisão, os autos deverão ser
remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. O pedido de desarquivamento estará sujeito a cobrança de taxa, nos moldes da
Lei nº 16.897 de 28/12/2018. Int. - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB
313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1010639-16.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Após o recolhimento das despesas necessariás, expeçam-se cartas de citação e
mandado nos termos de fls. 198/199. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1012965-75.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Caroline Clarice Burdzicki Vistos. Defiro a citação por hora certa, expeça-se mandado após o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. Int. - ADV:
JEFERSON DE AVILA AFONSO (OAB 247715/SP), JONATHAS AUGUSTO BUSANELLI (OAB 247195/SP), LUIZ GUSTAVO
BUSANELLI (OAB 150223/SP)
Processo 1013110-68.2018.8.26.0309 - Monitória - Compra e Venda - Spx Flow Technology do Brasil Indústria e Comércio
Ltda. - Korper Equipamentos Inds Lt - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se
exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do
processo sem prejuízo de seu sustento próprio. A declaração de impossibilidade de recolher as custas, por sua vez, estabelece
mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de
advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado
o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do
processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob
pena de indeferimento do benefício: a) cópia do balanço de 2018 e 2019; b) cópia dos balancetes dos últimos três meses; c) cópia
integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovar documentalmente
que está isento de declarar imposto. Intime-se. - ADV: EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR
(OAB 201254/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP)
Processo 1013662-96.2019.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Panzonatto e Panzonatto
Lanchonete Ltda - Me e outros - Vistos. Manifeste-se, o interessado, no prazo de 15 dias, sobre os novos documentos
apresentados pela parte contrária (artigo 437, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: DANIELA CRISTIANE PANZONATTO CONSTANT
(OAB 167504/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1013846-23.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Diogo
da Conceição Felipe - - Maria Olívia Rampim - Living Panamá Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Vistos. Cumpra-se o
v. Acórdão. No mais, apresentem as partes o pedido de acordo, conforme mencionado na r. Decisão de fls. 680/682. Se houver
interesse pelo início da fase de cumprimento de sentença, a parte deverá transmitir o pedido eletronicamente, e instruí-lo com
cópias da sentença, do v. acórdão (se houver), da certidão de trânsito em julgado, do demonstrativo do débito atualizado, além
de outras peças processuais que reputar necessárias. As diretrizes aqui fixadas têm como fundamento os arts. 1.285 usque
1.289 das NSCGJ e o Comunicado CG nº 438/2016, para os quais remeto as partes, a fim de dirimir eventuais dúvidas. Se nada
for pleiteado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta decisão, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem
baixa na distribuição. Int. - ADV: LUÍS PAULO GERMANOS (OAB 154056/SP), WALTER JOSÉ DE BRITO MARINI (OAB 195920/
SP), ARIOVALDO JOSE ZANOTELLO (OAB 79428/SP), MARGARETE PALACIO (OAB 98295/SP), ANA LETICIA PESSANHA
PRADO BORTOLINI (OAB 342146/SP), RAUL DIEGO OCANHA DE ALMEIDA CARRIDE (OAB 327905/SP)
Processo 1014299-52.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Metais Comercial Ltda - Vistos. O
pedido de bloqueio, dadas as peculiaridades por que atravessamos em razão da pandemia, será apreciado assim que cessado
o estado de calamidade pública ora vigente. Intime-se. - ADV: GIL ALVES MAGALHAES NETO (OAB 75012/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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