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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020 - Página 1324

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TJSP 02/06/2020 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3053

1324

Processo 1014464-02.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Distribuidora de Cimento e Aço Jundiaí
Ltda - Sauvas Empreendimentos e Construções Ltda. e outros - Vistos. Concedo ao requerente prazo de quinze dias para
esclarecer, de forma fundamentada, o pedido de inclusão de Hugo Flávio Bento da Silva e de Eliana D’Ambrósio Muniz no
polo passivo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Intime-se. - ADV: ERICA BELLIARD SEDANO (OAB
130689/SP), WALDIR FANTINI (OAB 292875/SP)
Processo 1015122-94.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - A.R.S.J. - BONALDO CONSTRUÇÕES
CIVIL LTDA EPP - Providencie o requerente, o recolhimento da taxa para realização da(s) pesquisa(s) pleiteada(s), no valor de
R$ 16,00 cada (guia FEDTJ, cod. 434-1). - ADV: EDUARDO GASPAR TUNALA (OAB 249968/SP), VINICIUS FELIX BARDI (OAB
286385/SP), ANTONIO CARLOS FERNANDES BEVILACQUA (OAB 109162/SP)
Processo 1016516-97.2018.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - Fernando Anholon Comercio
e Serviços - Epp e outros - Vistos. Este juízo determinou a apresentação de declaração de imposto de renda com o objetivo
claro de aferir se a parte ré de fato faz jus aos benefícios da gratuidade da justiça. Daí decorre logicamente que essa aferição
só pode ocorrer mediante análise da íntegra de mencionada declaração. Vale dizer, a juntada apenas de uma página de nada
serve. Veio aos autos, ainda, documentos referentes a Célia de Campos Anholon, pessoa não identificada nos autos. Noto
que, relativamente à Sra. Teresa, nenhum documento veio. Esse fato seria suficiente ao indeferimento sumário do pedido,
contudo, no intuito de prevenir celeumas, hei por bem renovar à parte embargante a oportunidade para cumprir, em dez dias,
satisfatoriamente o determinado pela decisão de fls. 155/156. Já mais especificamente em relação à empresa demandada,
deve ela, no mesmo prazo, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia do balanço de 2018 e 2019; b) cópia
dos balancetes dos últimos três meses; c) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da
Receita Federal, ou comprovar documentalmente que está isento de declarar imposto. Intime-se. - ADV: GUILHERME BRITES
(OAB 292767/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1016875-47.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Educação
Infantil Magistral Ltda - Vistos. O pedido de expropriação de designação de leilão, dadas as peculiaridades por que atravessamos
em razão da pandemia, será apreciado assim que cessado o estado de calamidade pública ora vigente. Intime-se. - ADV: LILIAN
REGINA IOTI HENRIQUE GASPAR (OAB 247752/SP), EDMARIN FERRARIO DE LIMA CHAVES (OAB 405851/SP)
Processo 1017628-04.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - André Guedes
Pinto - Fábio Ferrari Stella - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe “o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o
estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos, vez que a ré celebrou com a parte autora
contrato cujo valor da locação não pode ser considerado baixo; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação
da Defensoria. Nesse sentido, antes de indeferir o pedido, convém facultar ao requerido o direito de provar a impossibilidade de
arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido
de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópias
legíveis dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge; b) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração de imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal, em sua integralidade, ou comprovar documentalmente que o interessado está isento de declarar
imposto. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: CAROLINA FERNANDA SILVA
LEITE (OAB 413737/SP), ANTONIO AUGUSTO AGOSTINHO (OAB 148977/SP)
Processo 1018401-15.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - FINAMAX S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Expeça-se mandado para o endereço informado a fls. 40. Int. - ADV:
LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 1019079-30.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Jurandir Dionisio da
Silva - Vistos. Nada faz presumir esteja o autor em situação tão periclitante que se mostre inviável o recolhimento das despesas
processuais. Na realidade, o que se vê dos documentos apresentados, mormente o holerite (fls. 32) e a declaração de imposto
de renda (fls. 49), é que o autor desempenha sua atividade econômica sem maiores dificuldades. Ademais, extrai-se também
do contracheque mencionado, que o autor aufere remuneração que em muito supera a média da renda mensal percebida por
pessoas que se socorrem do Poder Judiciário e que efetivamente necessitam do benefício pleiteado pelo interessado. Destarte,
indefiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, e concedo ao autor prazo de quinze dias para comprovar
o pagamento de todas as despesas processuais, sob pena de extinção anormal do feito. Intime-se. - ADV: CLEIA KATERINE DE
SOUZA (OAB 306736/SP)
Processo 1019710-42.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos, Ante a
certificação da ocorrência da revelia, faculto à parte autora a formulação de eventuais requerimentos, no prazo de 05 dias. No
silêncio, concluso para sentença. Intime-se. - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1020208-41.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Roberta Magna
Bonifácio da Silva - Amanda Fioresi Bartipaia e outro - Vistos, Ante a certificação da ocorrência da revelia, faculto à parte
autora a formulação de eventuais requerimentos, no prazo de 05 dias. No silêncio, concluso para sentença. Intime-se. - ADV:
GIULIANA NAPOLI (OAB 371918/SP), ADRIANA RODRIGUES MARQUES (OAB 152864/SP)
Processo 1020480-06.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Via Euro Veículos Ltda. - Continental
do Brasil Produtos Automotivos Ltda - Vistos. Defiro o levantamento do depósito de fls. 314 pela parte autora, mediante a
apresentação do formulário MLE devidamente preenchido. Superado, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. Intimese. - ADV: LEANDRO CARVALHO SANTOS RIBEIRO (OAB 128640/MG), MANOEL JOSÉ BRANDÃO TEIXEIRA JUNIOR (OAB
71906/MG), FABIO DE ALMEIDA GARCIA (OAB 237078/SP), CAROLINA ROBERTA ROTA (OAB 198134/SP)
Processo 1020810-32.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Diante da
certificação do trânsito em julgado da sentença, faculto ao interessado a formulação de requerimentos tidos por pertinentes. Se
houver interesse pelo início da fase de cumprimento de sentença, a parte deverá transmitir o pedido eletronicamente, e instruí-lo
com o demonstrativo do débito atualizado, além de outras peças processuais que reputar necessárias. As diretrizes aqui fixadas
têm como fundamento os arts. 1.285 usque 1.289 das NSCGJ e o Comunicado CG nº 438/2016, para os quais remeto as partes,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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