TJSP 02/06/2020 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
15
autos o endereço eletrônico ativo dos envolvidos (partes, testemunhas e procuradores), a fim de viabilizar o envio de convite de
participação na audiência. Consigna-se que a ferramenta utilizada para realização da audiência (Microsoft Teams) não precisa
estar instalada no computador das partes, advogados ou testemunhas, sendo suficiente que o participante tenha um aparelho
(computador ou celular) com câmera, microfone e com conexão à internet e que, no dia da audiência, seja capaz de acessar o
link que será encaminhado pela serventia judicial ao endereço eletrônico informado, anotando-se que o manual de utilização
encontra-se disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.
pdf?d=1590609037120. Não havendo concordância das partes (por exemplo por constatar a inviabilidade técnica de que
qualquer das partes, ou seus advogados, ou das testemunhas por eles arroladas, possam acessar o link para participação da
videoconferência), referida audiência deverá aguardar designação para data oportuna. Intimem-se. - ADV: VIVIANE KAREN
CANAL BARBARA (OAB 421791/SP), TIAGO ROVERE DE MORAIS (OAB 424850/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0297/2020
Processo 0000662-37.2020.8.26.0236 (processo principal 1002880-94.2015.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - LILIANE DE FÁTIMA BARBOSA - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Considerando a concordância do INSS (fls. 16), homologo o cálculo de fls. 7/10 para que produza seus jurídicos e legais
efeitos. Expeçam-se ofícios requisitórios. Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência do
requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado na
Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição
do mandado de levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário
de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno
nos autos, ou seja, após a comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimemse. - ADV: OSIAS SOARES DE OLIVEIRA (OAB 269008/SP), MURILO CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/SP)
Processo 0000707-41.2020.8.26.0236 (processo principal 1000602-86.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença DIREITO PREVIDENCIÁRIO - MARIA MADALENA DE CARVALHO MARCIANO - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Considerando a concordância do INSS (fls. 69), homologo o cálculo de fls. 60/63 para que produza seus jurídicos e legais
efeitos. Expeçam-se ofícios requisitórios. Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência do
requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado na
Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição
do mandado de levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário
de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno
nos autos, ou seja, após a comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimemse. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 0000763-74.2020.8.26.0236 (processo principal 1000311-81.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Paulo Cesar da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Considerando a concordância
do INSS (fls. 26), homologo o cálculo de fls. 3/6 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se ofícios requisitórios.
Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado na Caixa Econômica Federal e mandado
de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que, nos termos do Comunicado Conjunto nº
1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente
para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, se o caso,
o patrono da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de
MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno nos autos, ou seja, após a comprovação
do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA
MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0000778-43.2020.8.26.0236 (processo principal 0000320-07.2012.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Antonio Carlos Bonini - Instituto Nacional do Seguro
Social - Fls. 310/321: manifeste-se, o INSS. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI
VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0001142-15.2020.8.26.0236 (processo principal 1002617-28.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Rosemarie Gazetta Marconato - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Melhor revendo os
autos, observo que a pretensão do exequente, é a execução de honorários de sucumbência, cujo o valor singelo mencionado na
inicial dispensa o demonstrativo referido no despacho de fls. 02. Sendo assim, preenchidos os requisitos do art. 534 do Código
de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante
judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO
(OAB 139831/SP), FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP)
Processo 0001175-05.2020.8.26.0236 (processo principal 1000719-72.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Jose Benedito Heleno - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Considerando a manifestação
de fls. 19/25, solicite-se o cancelamento da requisição de fls. 15/16. Após a confirmação pelo TRF, expeça-se nova requisição
conforme requerido. Intimem-se. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0002228-55.2019.8.26.0236 (processo principal 0005316-82.2011.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Antonio Donizete Vechi - - Antonio Donizete Vechi
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º