TJSP 02/06/2020 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
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Considerando a situação pandêmica de disseminação do vírus COVID/19 - “coronavírus”, fato de conhecimento notório e
amplamente divulgado pelos mais variados meios de comunicação, bem como pelo teor dos comunicados emanados pelo
Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o trabalho está sendo realizado de
forma remota e os prédios dos fóruns do Estado de São Paulo se encontram fechados. Destaco o Provimento n° 2556/2020
disponibilizado no DJE de 08 de maio de 2020, pg. 01, in verbis, que prorrogou o trabalho remoto: “CONSIDERANDO os
Provimentos CSM nº 2554/2020 e nº 2555/2020, ambos de 24 de abril de 2020, que estabelecem em seu artigo 1º a possibilidade
de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus, se necessário, por ato da Presidência do
Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou a sua edição; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no
art. 1º da Resolução CNJ nº 318, de 7 de maio de 2020, que prorrogou para o dia 31 de maio de 2020 os prazos de vigência das
Resoluções CNJ nº 313, de 19 de março de 2020, e nº 314, de 20 de abril de 2020; RESOLVE: Art. 1º. Prorroga-se o prazo de
vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus para o dia 31 de maio de 2020,que poderá ser ampliado por ato da
Presidência deste Tribunal de Justiça, se necessário.” Sendo assim, excepcionalmente, dispenso o cumprimento do artigo 1273,
parágrafo único, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, especificamente quanto à ausência de lançamento
da rubrica do escrivão judicial nas folhas que comporão o formal. Deverá ainda acompanhar o formal de partilha a cópia da
presente decisão. Após comprovação de recolhimento da taxa devida, se não for beneficiário da assistência judiciária, expeçase formal de partilha conforme já determinado na sentença, devendo o inventariante providenciar a impressão do mesmo e
anexar as cópias indicadas. Intimem-se. - ADV: WILLIAN JEFFERSON DE SOUZA QUADROS (OAB 356591/SP)
Processo 1002831-69.2019.8.26.0347 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.S.N. - I.P.S. - Vistos.
Tendo em vista as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos Fóruns em virtude da pandemia da COVID -19 e a edição
do Comunicado CG no 284/2020, autorizando a realização de audiências virtuais, manifestem-se as partes acerca do interesse
e, sobretudo, viabilidade da efetivação desta por videoconferência, com utilização da ferramenta “Microsoft Teams”, no prazo
de 05 (cinco) dias. Em caso positivo, tragam aos autos o endereço eletrônico ativo dos envolvidos (partes, testemunhas e
procuradores), a fim de viabilizar o envio de convite de participação na audiência. Consigna-se que a ferramenta utilizada para
realização da audiência (Microsoft Teams) não precisa estar instalada no computador das partes, advogados ou testemunhas,
sendo suficiente que o participante tenha um aparelho (computador ou celular) com câmera, microfone e com conexão à
internet e que, no dia da audiência, seja capaz de acessar o link que será encaminhado pela serventia judicial ao endereço
eletrônico informado, anotando-se que o manual de utilização encontra-se disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.
br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590609037120. Não havendo concordância das partes
(por exemplo por constatar a inviabilidade técnica de que qualquer das partes, ou seus advogados, ou das testemunhas por eles
arroladas, possam acessar o link para participação da videoconferência), referida audiência deverá aguardar designação para
data oportuna. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ DE JESUS (OAB 135601/SP), PEDRO WAGNER RAMOS (OAB 62684/SP)
Processo 1003095-02.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - A.C.B. - - R.A.B. - - D.A.B. J.C.P.B. - - V.A.S. - Ante todo o exposto, julgo EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, por reconhecer a decadência, nos
termos do art. 487, inciso II, do CPC/15. Condeno as requerentes ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como
de honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em dez por cento do valor da causa, nos termos dos art. 82, §2º, e 85
do CPC/15, ficando suspensa a sua exigibilidade em virtude dos benefícios da assistência judiciária que lhe foram concedidos,
observando-se, contudo, o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil Arbitro os honorários advocatícios do i.
Curador Especial nomeado decorrente do Convênio OAB/Defensoria no máximo legal previsto na respectiva Tabela (fls. 292).
Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário, arquivando-se ao final. P.I.C. - ADV: ALESSANDRA QUINELATO (OAB
141653/SP), ULYSSES DE LIMA RAMOS DOS SANTOS (OAB 359629/SP), ALEXANDRE MANCHINI DE SOUZA LIMA (OAB
360807/SP), RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP)
Processo 1003596-53.2017.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - Alberto Miorali Neto - Gislaine Cristina Lopes
dos Santos - - Elton Wilson Pinheiro - - Etiene Cristina Pinheiro - - Gabriel Alex Carneiro Miorali - Ivonete Carneiro de Amorim
Pinheiro - Decurso de prazo. Manifeste-se o requerente. - ADV: AFONSO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 89917/SP)
Processo 1004027-19.2019.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.R.B. - D.D.R.B. - Certidões de Honorários fls. 55
e 56: ciência aos procuradores. - ADV: ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP), GRAZIELA MORAES
SANCHEZ (OAB 368600/SP)
Processo 1004651-73.2016.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - Valioni Adriana Bandeira - - Vagnaldo Sérgio
Bandeira - - Vagna Aparecida Bandeira Abbas - - Valério Cristiano Bandeira - - VANIA REGINA BANDEIRA - - Vinicius Cesar
Bandeira - - Wladimir Aparecido Bandeira - - Vanessa Cristina Bandeira - - Wagner Minzoni - Antonio Braz Bandeira - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando a situação pandêmica de disseminação do vírus COVID/19 - “coronavírus”,
fato de conhecimento notório e amplamente divulgado pelos mais variados meios de comunicação, bem como pelo teor dos
comunicados emanados pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o
trabalho está sendo realizado de forma remota e os prédios dos fóruns do Estado de São Paulo se encontram fechados. Destaco
o Provimento n° 2556/2020 disponibilizado no DJE de 08 de maio de 2020, pg. 01, in verbis, que prorrogou o trabalho remoto:
“CONSIDERANDO os Provimentos CSM nº 2554/2020 e nº 2555/2020, ambos de 24 de abril de 2020, que estabelecem em seu
artigo 1º a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus, se necessário, por ato
da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou a sua edição; CONSIDERANDO,
ainda, o disposto no art. 1º da Resolução CNJ nº 318, de 7 de maio de 2020, que prorrogou para o dia 31 de maio de 2020 os
prazos de vigência das Resoluções CNJ nº 313, de 19 de março de 2020, e nº 314, de 20 de abril de 2020; RESOLVE: Art. 1º.
Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus para o dia 31 de maio de 2020,que poderá
ser ampliado por ato da Presidência deste Tribunal de Justiça, se necessário.” Sendo assim, excepcionalmente, dispenso o
cumprimento do artigo 1273, parágrafo único, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, especificamente quanto
à ausência de lançamento da rubrica do escrivão judicial nas folhas que venham a compor o formal. Deverá ainda acompanhar
o formal de partilha a cópia da presente decisão. Após comprovação de recolhimento da taxa devida, se não for beneficiário da
assistência judiciária, expeça-se formal de partilha conforme já determinado na sentença, devendo o inventariante providenciar
a impressão do mesmo e anexar as cópias necessárias. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BRIGUELI MANSANO (OAB
312331/SP), CLEVERSON SANTESSO FILHO (OAB 359366/SP), SILVIO HENRIQUE BITENCOURT DE OLIVEIRA (OAB
356552/SP)
Processo 1017273-92.2019.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.H.A. - A.D.L. - Vistos. Entendo necessária
a realização de audiência de instrução, debates e julgamento. Todavia, tendo em vista as restrições de acesso de pessoas
aos prédios dos Fóruns em virtude da pandemia da COVID -19 e a edição do Comunicado CG no 284/2020, autorizando a
realização de audiências virtuais, manifestem-se as partes acerca do interesse e, sobretudo, viabilidade da efetivação desta por
videoconferência, com utilização da ferramenta “Microsoft Teams”, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso positivo, tragam aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º