TJSP 02/06/2020 - Pág. 1523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
1523
RELAÇÃO Nº 0516/2020
Processo 0007465-12.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1008407-32.2016.8.26.0320) (processo principal 100840732.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.G.S. - J.H.S. - Vistos, Fl. 150/ss: 1. Defiro a penhora “on line”.
Confeccione o Cartório a minuta pelo sistema Bacenjud no valor indicado na execução. Se houver o bloqueio substancial de ativos
financeiros do executado, o Cartório providenciará sua intimação na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente
(art. 854, § 2o do CPC). Se houver a alegação da parte de excesso da medida, providencie o Cartório a imediata conclusão
dos autos para sua apreciação. Se negativa a tentativa, diga a parte credora em prosseguimento, indicando bens penhoráveis
no prazo de quinze dias. No silêncio, ao arquivo, ficando suspensa a execução por prazo indeterminado. 2. oficie-se ao INSS,
como solicitado, para que preste informações a respeito de JOÃO HENRIQUE DA SILVA, portador do RG 4.490.585-0 e CPF
360.086.608-70, filiação Valdeir Carlos da Silva e Mara Silvia Rossi da Silva, informando se é cadastrado junto ao órgão na
qualidade de segurado e em caso positivo, se possível, enviar a este juízo, cópia de seu cadastro, para conhecimento da empresa
onde esteja trabalhando. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do
Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A exequente
deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com documentos que julgar necessário e demais dados
pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Ciência ao Ministério Público. Int. ADV: JULIANA MARANGONI TORQUATO (OAB 365036/SP), ELTON RODRIGO PEREIRA (OAB 244604/SP)
Processo 0019404-23.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1004519-84.2018.8.26.0320) (processo principal 100451984.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - L.B.P.R.F.S.B. e outro - V.M.P. - Vistos.
Trata-se de execução de alimentos pelo rito do art. 528 do CPC. O MP não se opôs à decretação da prisão civil (fls.148).
Manifestação da parte exequente pela prisão. Pela petição de fls 139, parece que o executado cumpriu parte do acordo de fls.
102. Esclareçam os credores se o carro foi entregue e quais são os débitos requeridos a fls. 139, 1 e 2. Após, volte o processo.
Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: KEILA DANIELLE FARIAS FERREIRA (OAB 82201/PR), MARIA CLAUDETE
BERTOLO (OAB 283777/SP)
Processo 0019404-23.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1004519-84.2018.8.26.0320) (processo principal 100451984.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público.
- ADV: KEILA DANIELLE FARIAS FERREIRA (OAB 82201/PR), MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP)
Processo 1000145-25.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Remy
Pereira de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Para dar celeridade à execução
do julgado, que se dará nos próprios autos, determino a inversão da execução, para que o INSS providencie em 30 dias: A) O
cumprimento da decisão definitiva com a implantação/reajuste do benefício da parte autora (se o caso); B) A apresentação dos
cálculos de liquidação dos valores atrasados; C) E informe, para os efeitos da compensação prevista nos §§ 9º e 10 do art. 100
da CF, a existência de débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, sob pena de perda do direito de abatimento.
Após, intime-se a parte autora para que, em 10 dias, diga sobre o cálculo oferecido pela autarquia. Int. - ADV: LUCIANO
GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP)
Processo 1000211-05.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Elisio
Ferreira dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 200/201 - diga o autor. - ADV: MARIANA FRANCO
RODRIGUES (OAB 279627/SP)
Processo 1000829-76.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Reginaldo de Melo Faria
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 93 ciente. Aguarde-se nos termos do último parágrafo de fls. 91,
cumprindose conforme lá determinado. Intime-se. - ADV: TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP)
Processo 1000900-49.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cristiano Gonçalves
Eziquiel - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. 1- Iniciada a fase de execução de sentença, as partes
apresentaram planilha de cálculo (fls. 198/206 e 229/232). Os montantes apurados não estão completamente dissonantes,
mas o valor apurado pela autarquia merece reparo. Primeiro, não há que se falar em exclusão da verba devida para o mês de
fevereiro/2013. Sabe-se que não é vedada a cumulação do seguro-desemprego com o auxílio-acidente, conforme Lei 8.213/91:
Artigo 124: (...) Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação
continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Também vejo que a sentença, mantida pela
instância superior, fixou que os juros são contabilizados desde a citação. No caso, o INSS compareceu no processo em 03/2018
(fls. 37), mas a planilha aponta como data base o mês de junho /2018 (fls. 229), de modo que a aplicação não está correta,
maculando o restante do cálculo. Como está de acordo com o título executivo, fica admitida planilha da parte autora (fls.
202/206). Diante do que constou do acórdão, fixo os honorários em 10% do crédito em execução. Assim, rejeito a petição do
instituto, ficando acolhida a planilha de fls. 202/206. 2- Oportunamente, com base noComunicado SPI 64/2015, a parte e o
advogado deverãosolicitar o precatório ou RPVpor peticionamento eletrônico no portal e-SAJ. Deverão utilizar a opção “Petição
Intermediária de 1º Grau”, selecionar a Categoria “Incidente processual”, Classes: “Precatório” ou “RPV”, conforme o caso, e
informar os valores requisitados individualmente para cada credor. As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas
aos senhores Advogados/Defensores Públicos, estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: a)Acesso
Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/Egov/
PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b)No segmento “Advogado”, “Ver mais”, “Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios”,
no seguinte endereço:http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1/Título: “Orientação para os Advogados”,
subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. Osofícios requisitórios deverão observar
as determinações contidas nas Portarias nº8.660, de 01/10/12,8.941, de 04/02/14e9.095, de 17/12/2014da E. Presidência, e
Comunicadosnº 02/2014e 01/2015 do DEPRE.Assim, a parte e seu advogado deverão instruir seus pedidos com as cópias e
os dados comprovando os requisitos exigidos em tais atos. Oportunamente, arquive-se o principal. Int. - ADV: JEFFERSON
POMPEU SIMELMANN (OAB 275155/SP)
Processo 1001748-65.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1004967-23.2019.8.26.0320) - Inventário - Inventário e
Partilha - Jacira Marrara Marson - - Gleisiane Marson - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo concedido à fl. 61. Intimese. - ADV: GABRIELA AMORE (OAB 361647/SP), VITOR HUGO BOCHINO MANZANO (OAB 316593/SP), MARCIA LOPES
TEIXEIRA MARTINS (OAB 288479/SP)
Processo 1001817-97.2020.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.A.B. - Dê-se vista ao Ministério Público. Após,
tornem. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001817-97.2020.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.A.B. - Fls. 42 e 47 - face a resposta do ofício de
fls. 35, ante o vínculo de parentesco, fixo os alimentos provisórios, devidos aos filhos do casal, em 30% do valor do benefício
previdenciário recebido pelo requerido, devidos a partir do recebimento do ofício. Expeça-se ofício ao INSS. Considerando que
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