TJSP 02/06/2020 - Pág. 1788 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
1788
e face a ausência de Juizado Especial da Fazenda Pública na Comarca de Matão, a competência para processar e julgar a
presente causa é do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Matão. Reconheço a incompetência absoluta deste Juízo,
determinando, com as cautelas e anotações necessárias, a remessa dos autos ao Juizado Cível e Criminal da Comarca de
Matão. Intime-se. - ADV: STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP)
Processo 1001462-06.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Divina Conceição Romano Gagliotti Prefeitura Municipal de Matão - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Acolho a petição de fls.55/57 como emenda
à inicial, adotando a Servenia as providências necessárias inerentes à retificação do valor da causa, objeto da emenda. Defiro
os benefícios da justiça gratuita à autora e a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. Pelos documentos de fls. 23 e 25 foi
possível constatar a declaração expedida por profissional habilitado e que presta serviços médicos à autora, a qual se encontra
devidamente fundamentada, descrevendo pormenorizadamente a doença que aflige a requerente, bem como a necessidade
do medicamento requerido na inicial. Também restou amplamente comprovada a incapacidade financeira da postulante, motivo
pelo qual lhe foi deferida a gratuidade da justiça. Por fim, também há nos autos documento hábil que comprova a existência
do registro do medicamento na ANVISA (fls. 46/47). Dessa forma, tendo sido observados todos os pressupostos tratados no
Tema 106 do STF, presentes os requisitos legais, defiro a tutela de urgência a fim de determinar às partes requeridas que
forneçam à autora, no prazo de 30 (trinta) dias, a quantidade descrita na inicial do medicamento ADEMPAS (RIOCIGUATE),
conforme prescrição médica e pelo tempo que esta determinar, sob pena de multa diária a ser fixada oportunamente por este
Juízo, justificando-se a fixação de tal prazo de fornecimento em razão dos naturais trâmites burocráticos inerentes à aquisição
do produto pelos entes públicos requeridos. No mais, citem-se as requeridas para defesa, no prazo legal. Intime-se. - ADV:
STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP)
Processo 1001485-83.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Bertolina Domingas da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - MARCELO FURTADO BARSAM - Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls.
141/144. Inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro na sentença embargada. A embargante rebate a decisão proferida
pretendendo, na verdade, a modificação do julgado. A matéria aduzida nos embargos sobre o início do pagamento, realmente,
deve ser a partir da cessação do benefício, sob pena de incorrer-se em indesejável enriquecimento ilícito às custas da autarquia
previdenciária. No tocante à atualização do quanto devido, tal matéria é própria de execução de sentença, uma vez que se
resume à correção da obrigação e acréscimo de juros de mora. Tal como interpostos, os declaratórios têm nítido caráter
infringente, inadmissível na espécie. Nego-lhes provimento, pois. Intime-se. - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB
165459/SP)
Processo 1001530-53.2020.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Alimentação - Vilson Carlino
de Oliveira - Inss - Instituto Nacional da Seguridade Social - Vistos. A presente ação trata-se de Cumprimento de Sentença de
processo que tramitou por esta Vara. Conforme prevê o Comunicado CG nº 1789/2017, o presente pedido deve ser endereçado
ao processo de conhecimento como “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe “156Cumprimento de sentença”. Providencie a Serventia o Cancelamento da presente distribuição, observando-se o Comunicado
CG nº 1262/17. P.I. - ADV: RUBENS DE OLIVEIRA ELIZIARIO (OAB 300624/SP)
Processo 1002147-47.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Valdir Aparecido Lopes - - Valdir Aparecido Lopes - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Tendo em vista que o sistema
não emitiu certidão de decurso de prazo para leitura do INSS, faço nesta data nova remessa ao DJE da seguinte decisão:
“Vistos. De acordo com o artigo 5º, parágrafo 2º do Provimento CSM 2549/2020 que estabelece o sistema remoto de trabalho
em primeiro grau, nos termos da Resolução CNJ nº 313 não haverá remessa de recursos do 1º para o 2º Grau. Aguarde-se,
pois, o quanto determinado. Após, verificadas eventuais irregularidades no cadastro de partes e representantes junto ao sistema
SAJ em conformidade com o Comunicado Conjunto nº 1823/2018 , remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal
da 3ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Intime-se.”. - ADV: PATRICIA PILON (OAB 421057/SP),
KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 1002802-19.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Lourdes Ferreira dos Santos - Lourdes Ferreira dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Tendo em vista que o sistema não emitiu certidão de
decurso de prazo para leitura do INSS, faço nesta data nova remessa ao DJE da seguinte decisão: “Vistos. Ante o recurso de
apelação interposto pela autora (fls. 272/281), às contrarrazões, pelo prazo legal. Após, verificadas eventuais irregularidades
no cadastro de partes e representantes junto ao sistema SAJ em conformidade com o Comunicado Conjunto nº 1823/2018 ,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste
Juízo. Intime-se.”. - ADV: ANDREA SUTANA DIAS (OAB 146525/SP), LUIZ HENRIQUE DA CUNHA JORGE (OAB 183424/SP)
Processo 1003351-29.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Conversão - Maria Domingas Francischini - Instituto
Nacional do Seguro Social e outro - MARCELO FURTADO BARSAM - Fls. 99/100 - Manifeste-se a parte autora diante da
proposta apresentada. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), DIEGO RAFAEL ERCOLE (OAB 338137/SP)
Processo 1003472-62.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Dirce Helena Marino
Gomes Moraes - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Ariany de Souza Leite - Vistos. Diante do pagamento efetuado nos
autos (fls. 211/216) , bem como, manifestação da exequente (fls. 217/218) , julgo extinto o feito com fundamento no art. 924, II,
do C.P.C. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: SERGIO GOMES DE DEUS
(OAB 293185/SP)
Processo 1004033-57.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Sergio Cesar
Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Prossiga-se no cumprimento de sentença (0001297-73.2020.8.26.0347)
arquivando-se estes autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: RICARDO KADECAWA (OAB 263507/SP)
Processo 1004665-10.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Valter Donisete Parma
- - Valter Donisete Parma - Instituto Nacional do Seguro Social - Amilton Eduardo de Sá - Vistos. Ciência às partes do laudo
pericial juntado às fls. 126/141. Ante o resultado da prova pericial que aponta incapacidade total e permanente para o trabalho
e considerando o caráter alimentar do benefício, bem como a incontroversa condição de segurado do autor, defiro a tutela
provisória de urgência e imediata implantação do benefício consistente na aposentadoria por invalidez, oficiando-se. No mais,
declaro encerrada a instrução. Em substituição aos debates, apresentem as partes suas razões finais no prazo comum de
15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES (OAB 172814/SP), GIOVANA
CRISTINA CORTES (OAB 256378/SP)
Processo 1005465-38.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Idoso - Joelis Inacio Cyrino - Instituto Nacional do
Seguro Social e outro - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º