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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020 - Página 1805

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TJSP 02/06/2020 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3053

1805

Processo 1000125-79.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Wolney Ridley Tupan Herculano
- Instituto Consulpam - Consultoria Público-privada - - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos. Fls. 265/268: Defiro. 1 - Intime
a Prefeitura de Matão, via correio eletrônico no endereço [email protected], para que apresente a documentação da
ocorrência apontada pela fiscal de sala n. 05, com as justificativas da desclassificação do autor. 2 - Intime-se a requerida
Consulpan para que forneça os endereços dos últimos cândidatos a terminarem a prova juntamente com o autor, Vanessa
Aparecida Correa e Tiago Rodrigo Pereira, e da fiscal de sala 5, Mariely F. Borsary. 3 - Expeça-se ofício à escola pública E.E.
Prof. Henrique Morato de Matão para que apresente a filmagem da câmera de segurança do dia 08/12/2019 nos horários
das 11h30 às 12h. O ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, para seu encaminhamento, o que deverá
ser comprovado nos autos. ]Int. - ADV: BRUNO CAMPOLI (OAB 422956/SP), WOLNEY RIDLEY TUPAN HERCULANO (OAB
423370/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), BALTAZAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 430145/SP)
Processo 1001453-44.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Sonia Alves Batista
Formici - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Reputo dispensável a realização de audiências nesse momento
processual. Cite-se a requerida para apresentar defesa, no prazo de trinta dias, cientificando-a que, caso tenha proposta
de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de
proposta de conciliação não induz a confissão (Enunciado 76 do FONAJEF). Int. - ADV: HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/
SP), PAMELA CAROLINA FORMICI (OAB 390740/SP)
Processo 1001495-93.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - J.C.C.P. - P.A.C.P. - - M.L.C.P. - F.P.E.S.P. - Reputo dispensável a realização de audiências nesse momento processual. Cite-se a requerida
para apresentar defesa, no prazo de trinta dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta,
deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação não induz
a confissão (Enunciado 76 do FONAJEF). Para possibilitar intimações pessoais e participação em audiências em meio virtual,
deverá o autor/réu informar e-mail da parte e de seu advogado, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: MARIA AUGUSTA FORTUNATO
MORAES (OAB 212795/SP), CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 1002389-06.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - Luiz Carlos Teixeira - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Pelo posto, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por Luiz Carlos Teixeira em face da
Fazenda Pública do Estado de São Paulo para conceder ao requerente a isenção de IPVA incidente sobre o veículo Honda Civic,
modelo LXL, na cor azul, fabricado em 2003, com as placas DMA-5438 e chassi 93HES16603Z114131 , referente aos exercícios
de 2017 e 2018, e enquanto perdurar a incapacidade do autor, anulando-se eventual lançamento de débitos. Concedo a tutela
de urgência para determinar que a requerida conceda a isenção do IPVA do veículo objeto dos autos. Defiro os benefícios da
justiça gratuita, pois comprovada a impossibilidade de arcar com as custas processuais. Não há condenação ao pagamento dos
ônus da sucumbência (artigo 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente). Também, não há reexame necessário
(art. 11, Lei nº 12.153/09). P.I - ADV: EDERSON GOMES BICUDO (OAB 383496/SP)
Processo 1003377-27.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - João Silvério do Carmo
Filho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação. Indefiro os benefícios
da justiça gratuita, pois comprovada a possibilidade de arcar com as custas processuais. Sem condenação em sucumbência
nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95). P. I Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis,
sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do
recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo
5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de
porte de remessa e retorno. Enunciado 40 do FOJESP 40. Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo
recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do
Código de Processo Civil. - ADV: TAÍS JUNQUEIRA OKA FLORA (OAB 371153/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA MUCIO DE MELLO FALCONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0396/2020
Processo 0000804-96.2020.8.26.0347 (processo principal 1004504-97.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Lucilene Piloto da Silva - Gabriela Fernanda de Oliveira - - Ilda Soares Monteiro - Lucilene Piloto da
Silva ajuizou ação de Cumprimento de Sentença em face de Gabriela Fernanda de Oliveira e Ilda Soares Monteiro No curso
da execução, o devedor satisfez a obrigação. É o relatório. A circunstância acima mencionada, nos termos da lei, é causa de
extinção da execução. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C. Sem custas, na
forma da lei. P.I.C. - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 0001144-74.2019.8.26.0347 (processo principal 1001883-98.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Roberto Donizeti Garcia - Herbert Jardim - Vistos. Determino ao órgão de trânsito abaixo
mencionado providências para informar a este Juízo dados sobre a financeira, bem como a origem da restrição judicial do
veículo abaixo descrito, registrado em nome do proprietário acima especificado. Marca/Modelo: HONDA/NX-4 FALCON Placa:
BYK2904 Chassi: 9C2ND07008R012414 Ano Fabricação: 2008 Ano Modelo: 2008. A resposta e eventuais documentos deverão
ser encaminhados ao correio eletrônico institucional ([email protected]), em formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte autora, comprovando-se o encaminhamento nos autos no prazo de 10 dias. Intimese. - ADV: LUIS GUSTAVO GOMES PIRES (OAB 202841/SP), DEUSVALDO DE SOUZA GUERRA JUNIOR (OAB 322748/SP),
ORLANDO AUGUSTO CARNEVALI (OAB 275207/SP), LUCIO CRESTANA (OAB 87572/SP)
Processo 0001235-33.2020.8.26.0347 (processo principal 1002549-65.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Cláudio Schiavo Cruz - Citrosuco S/A Agroindústria - Vistos. 1- Nos termos do art. 523
do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), através de seu(s) advogado(s), se o caso, a efetuar(em)
o pagamento do débito atualizado no valor R$ 18.899,04, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10%
sobre o valor do débito. Não há incidência de honorários advocatícios, uma vez que os Juizados Especiais Cíveis possuem
legislação especial (Lei nº 9.099/95). Fica a parte executada advertida que “é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora
para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial” (ENUNCIADO 117 do
FONAJE). 2- Havendo o pagamento voluntário pela executada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. 3 - No caso
de não pagamento no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa e dar-se-á início aos atos expropriatórios, autorizadas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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