TJSP 02/06/2020 - Pág. 2185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
2185
(10) dias comprove a ré o cumprimento da proposta, e a respectiva baixa do gravame do veículo. Int. - ADV: ARMANDO MICELI
FILHO (OAB 369267/SP), JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP)
Processo 1006298-11.2019.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Antonio Policarpio da Silva - Fls 55/57: prejudicado o pedido na sede destes autos. A parte deverá executar através de incidente
de cumprimento de sentença. Nada mais sendo pleiteado em cinco (5) dias, arquivem-se os autos promovendo a sua baixa
definitiva. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 1006721-05.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Carlos Alexandre
Biazini - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Alvará(s) disponível(is) para impressão. - ADV: GELSON LUIS
GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), RICARDO ALEXANDRE DA
SILVA (OAB 212822/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP)
Processo 1007138-89.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Guilherme de Castro
Motta - M R Veiculos Mogi Guacu Ltda - Me - Vistos. Petição de fls. 224/226: Não cumpre o determinado. Por derradeiro,
providencie a requerida a completa qualificação das testemunhas arroladas, sob pena de preclusão da prova testemunhal. Int. ADV: ANDRE LUIZ PEREIRA (OAB 286027/SP), VINICIUS LUIZ MOLINA DOS SANTOS (OAB 275812/SP)
Processo 1007571-25.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Tadeu Martins
- Partes legítimas, com regular representação processual. Há interesse. Não havendo nulidades a declarar ou irregularidades
a suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente especificadas. Necessária a perícia médica
no(a) autor(a), para tanto nomeio Perito(a) o(a) Dr(a). JOSÉ RICARDO NASR (Cardiologista). Oficie-se à(o) Perita(o) requisitando
a designação de dia, hora, e local para sua realização, com prazo de quinze (15) dias para atendimento, observando-se que a
perícia deverá ser agendada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, possibilitando tempo hábil para intimação
das partes. Instrua-se o expediente com as principais peças dos autos. O laudo deverá ser apresentado nos trinta (30) dias
subsequentes à realização da perícia. Os honorários serão arbitrados nos termos da Resolução 541, de 18.01.2007, do Conselho
da Justiça Federal. Aprovo os quesitos formulados pelo Instituto-réu na contestação(fls 63/65). Faculto as partes a indicação de
assistentes técnicos, em quinze (15) dias, bem como ao autor a formulação de quesitos. Servirá a presente decisão , por cópia
digitada, como OFÍCIO. - ADV: ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP)
Processo 1007783-80.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - FLS 136/137: CIÊNCIA AOS INTERESSADOS - ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP),
EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), FABIANA DA ROSA ALVES (OAB 366447/SP)
Processo 1008159-66.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Fls 96:
defiro. Expeça-se carta precatória nos termos solicitados e, depois de regularmente instruída, o que deverá ser providenciado
pelo(a) autor(a), em cinco (5) dias, promova este(a) o seu regular cumprimento junto ao Juízo deprecado, comprovando-se
a distribuição respectiva, no quinquídio subsequente. Comprovada a distribuição, aguarde-se o cumprimento da(s) carta(s)
precatória(s) expedida(s), pelo prazo nela(s) consignado. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1008183-94.2018.8.26.0362 - Monitória - Pagamento - Cerâmica Barrobelo Indústria e Comércio Ltda - Fls 63:
promovam a devida exclusão da procuradora. Ante a certidão retro, expeça-se nova carta para citação da ré. Int. - ADV: EVANDO
PARIS MANDRAGÃO (OAB 376008/SP), ANGELA VILLA HERNANDES (OAB 127380/SP)
Processo 1008316-05.2019.8.26.0362 (apensado ao processo 1005272-75.2019.8.26.0362) - Embargos à Execução Extinção da Execução - Donizeti Aparecido de Oliveira - Banco do Brasil S/A - “EM QUINZE (15) DIAS, MANIFESTE(M)-SE
O(A)(S) EMBARGANTE(ES) SOBRE A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA” - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JORGE
EDUARDO GRAHL (OAB 127399/SP), MARCO MILLER FERLIN (OAB 152735/SP)
Processo 1008417-42.2019.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fls
45: defiro o pedido de bloqueio do veículo através do sistema . Cumpra-se integralmente o despacho de fls 43. - ADV: ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1008446-97.2016.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Fls 132: defiro a realização de pesquisa de endereço do(s) réu(s)/executado(a)(s), por
meio do sistema “INFOJUD”, ante a comprovação do pagamento da taxa correspondente, observando-se o número do CPF/MF.,
informado a fls 01. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1008608-87.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rubens Soares de Andrade Banco J Safra S/A - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls 148/149. Em
conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “B”, do Código
de Processo Civil. HOMOLOGO a renuncia ao prazo recursal. Certifique(m)-se o trânsito em julgado, anote-se, comunique-se e
arquivem-se os autos. - ADV: LUIS GUSTAVO SOARES (OAB 316504/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
Processo 1008814-04.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silas
Barbosa Valin - Fls 36: defiro. Expeça-se carta para citação, nos termos pleiteados. Int. - ADV: MÁRCIO APARECIDO VICENTE
(OAB 170520/SP)
Processo 1008865-54.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Lisboa Rodrigues - Fls
184: defiro. Baixem-se os autos ao arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV: MARIA
JOSE DA FONSECA (OAB 57566/SP)
Processo 1009013-26.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Trata-se de embargos de declaração em que o embargante alega omissão e contradição na sentença ao não
ser analisado seu pedido de parcelamento de seu débito tributário de ICMS, objeto dos autos. Assiste razão ao embargante,
uma vez que a fundamentação da sentença guerreada quanto ao pedido de parcelamento foi insuficiente. Dessa forma, acolho
os embargos para declarar a sentença de fls. 174/178, modificando o último paragrafo da fundamentação para que passe a ter
a seguinte redação: “Por fim, não há amparo legal para o pedido de parcelamento do débito tributário, devendo o pedido ser
negado. Dispõe o art.155-A, do CTN: “O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica”. O
parcelamento não consiste em direito subjetivo do devedor. O parcelamento está condicionado ao preenchimento de requisitos
legais. O fato de em 2007 ter sido editada lei específica, acompanhada de convênio, prevendo a possibilidade de parcelamento
do crédito tributário em nada socorro o embargante. Isso porque, quando o ente estadual edita lei específica para fins de
parcelamento do crédito tributário este somente é concedido dentro de condições e prazos estipulados na lei e no convênio.
Tendo em vista que o prazo para adesão ao parcelamento nos termos da lei extinguia-se em setembro de 2007, de todo
infundada a pretensão do autor embargante a, somente passados mais de 10 anos, aderir ao programa. Dessa forma, o pedido
é improcedente também neste ponto”. No mais, fica a sentença recorrida mantida integralmente por seus próprios termos. Int. ADV: MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS (OAB 142247/SP), RENATA DON PEDRO TREVISAN (OAB 241828/SP)
Processo 1009234-48.2015.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sindicato Trab Ind Pap Celul Pasta Mad Pap
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º