Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020 - Página 2214

  1. Página inicial  > 
« 2214 »
TJSP 02/06/2020 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3053

2214

(quinze) dias, conforme requerido. Decorridos, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento de feito, em trinta dias,
independente de nova intimação. No silêncio, intime-se, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias,
sob pena de extinção. Servirá o presente por cópia digitada como Mandado/Carta AR. Int. - ADV: JOAO CARLOS BALDIN (OAB
297254/SP), JOSE MARTINI NETO (OAB 100990/SP)
Processo 1006752-59.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Fabio Tavares de Lira - Metropolitan Life
Seguros e Previdencia Privada Sa, - Ciência ao requerido da apelação interposta pelo(a) requerente às fls. 334/350, para que,
querendo, apresente suas contrarrazões, no prazo de quinze dias. Saliento que com ou sem apresentação das contrarrazões,
decorrido o prazo legal, os autos serão remetidos ao Tribunal competente. Nada mais. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB
239251/SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP)
Processo 1006810-96.2016.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Joaquim Manoel da Silva Morais - Natalino Piazi e outros - Vistos. Defiro a realização de pesquisa de endereço do(a)(s)
requerido(a)(s), acima qualificado(a)(s), através do sistema: ( x ) Bacenjud. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV:
LUIZ HENRIQUE DOMINGHETI BIONDO (OAB 389975/SP), GLAUCIA REGIANE APOLINÁRIO MARUYAMA (OAB 389606/SP),
SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP)
Processo 1007260-34.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carlos Roberto de Campos
- Marcelo Zambianco - - Nadia de Oliveira Zambianco - - Mahle Industria e Comércio Ltda - Vistos. Partes acima qualificadas.
Diante da notícia do pagamento integral do débito (cf. fls. 67/68 e 71), JULGO por sentença EXTINTA a presente Execução de
Título Extrajudicial, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de
seu advogado, através do DJE, para que, no prazo de quinze dias, providencie o recolhimento das custas finais (R$ 138,05),
comprovando nos autos, no mesmo prazo. No silêncio, intime-se o(a) executado(a) pessoalmente, por Carta Postal, para que
no prazo de 60(sessenta) dias, providencie o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
Transitada esta em julgado, expeça(m)-se o(s) mandado de levantamento para levantamento do(s) valor(es) depositado(s).
Após, nada sendo requerido e, satisfeitas eventuais custas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publiquese e cumpra-se - ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), GEOVANE COUTO DA SILVEIRA (OAB 97109/PR),
RENATA DE SOUZA FIRMINO (OAB 162073/SP), FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Processo 1007549-64.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - P.R.P. - S.S.
- Vistos. Junte a autora o contrato que pretende ver revisado. Int. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), VIVIAN
CAROLINA MELO CAMPOS (OAB 191784/SP)
Processo 1007643-46.2018.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcos Antonio Teodoro - Joao Batista Teodoro - - Moises Aparecido Teodoro - - Vanderlei Teodoro - VISTOS. Partes acima qualificadas. Tratam-se os
presentes autos de Ação de Alvará, requerida nos termos da Lei 6858/1980, visando o levantamento dos valores existentes junto
ao FGTS e PIS, em nome do (a) de cujus ANTONIO TEODORO em razão de seu falecimento, ocorrido em 06.09.2005. Com
a inicial vieram documentos. Veio aos autos a certidão negativa de dependentes habilitados junto ao INSS (fls.45). Sobreveio
a comprovação dos valores, conforme ofício de fls. 63/72. É o relatório. D E C I D O. O pedido é procedente. Com efeito, o
pedido encontra-se correto e devidamente instruído com os documentos comprobatórios dos valores existentes em nome da de
cujus. Ante todo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido de expedição do alvará requerido pelo(a)(s)
autor(a)(s) para o fim de autorizá-lo(a)(s), como de fato e na verdade A U T O R I Z A D O está a proceder ao levantamento do
saldo do FGTS e PIS total existente junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em nome do de cujus ANTONIO TEODORO, com
as correções monetárias devidas, se o caso. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará e certidão de honorários em favor
do patrono nomeado, através do Convênio Defensoria Pública/OAB. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Publique-se e cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA POR CÓPIA DIGITADA COMO ALVARÁ, só produzindo
os efeitos devidos quando acompanhada da certidão de transito em julgado, devendo o(a) patrono(a) providenciar a impressão
e encaminhamento aos órgãos pertinentes. - ADV: ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 1008399-26.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Margarete
Cristina Esperanca Morgao - TELEFÔNICA BRASIL S.A - VISTOS. TELEFÔNICA BRASIL S/A, ofereceu Embargos de Declaração
da sentença sustentando que não é cabível a condenação por despesas processuais, motivo pelo qual deve ser excluída a
determinação para recolhimento de custas em aberto. É o breve relatório. DECIDO. Sem razão o embargante, tendo em vista
que não há na sentença prolatada qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada. O que ocorre é o inconformismo
da embargante quanto ao pagamento das custas finais. Outrossim, em que pese o fato de a embargante ter satisfeito o débito,
tal pagamento somente foi efetivado após a prolação de sentença, sendo que o exequente necessitou interpor o presente
cumprimento, o qual foi inclusive objeto de impugnação por parte da embargante. Face ao exposto, REJEITO os embargos de
declaração. Publique-se e Cumpra-se. - ADV: SIMONE SANTAGNELO RODRIGUES (OAB 229691/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1008924-03.2019.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos, Mantenho a sentença proferida às fls. 52 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Cite-se o réu, nos
termos do artigo 331, §1º, para responder ao recurso, no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, remeta-se o processo ao
Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP)
Processo 1009001-80.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marcelo Augusto Voltarelli - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e
extinto o feito. Condeno o autor nas custas e despesa processuais e em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o
valor atualizado da causa, observado o benefício da gratuidade. P.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
ADRIELE CUNHA MALAFAIA (OAB 47175/SC)
Processo 1009353-38.2017.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Andre Luis Ribeiro - - Marcela
Simone Ribeiro - - Kátia Celene Ribeiro - - Cássia Maria Ribeiro - Fls 76/78: manifeste(m)-se requerente(s) acerca do ofício
recebido, no prazo de 15(quinze) dias - ADV: MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP)
Processo 1009437-05.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Vistos. Fls.
66: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido. Decorridos, manifeste-se o autor em
termos de prosseguimento do feito, em trinta dias, independente de nova intimação. No silêncio, intime-se, pessoalmente, para
dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Servirá o presente por cópia digitada como Mandado/
Carta AR. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1009566-10.2018.8.26.0362 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Nilvia Silvia Zanco - Mauricio Armani - Ciência à embargante da apelação interposta pelo(a)embargado às fls. 93/99, para que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo