TJSP 02/06/2020 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
2214
(quinze) dias, conforme requerido. Decorridos, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento de feito, em trinta dias,
independente de nova intimação. No silêncio, intime-se, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias,
sob pena de extinção. Servirá o presente por cópia digitada como Mandado/Carta AR. Int. - ADV: JOAO CARLOS BALDIN (OAB
297254/SP), JOSE MARTINI NETO (OAB 100990/SP)
Processo 1006752-59.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Fabio Tavares de Lira - Metropolitan Life
Seguros e Previdencia Privada Sa, - Ciência ao requerido da apelação interposta pelo(a) requerente às fls. 334/350, para que,
querendo, apresente suas contrarrazões, no prazo de quinze dias. Saliento que com ou sem apresentação das contrarrazões,
decorrido o prazo legal, os autos serão remetidos ao Tribunal competente. Nada mais. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB
239251/SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP)
Processo 1006810-96.2016.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Joaquim Manoel da Silva Morais - Natalino Piazi e outros - Vistos. Defiro a realização de pesquisa de endereço do(a)(s)
requerido(a)(s), acima qualificado(a)(s), através do sistema: ( x ) Bacenjud. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV:
LUIZ HENRIQUE DOMINGHETI BIONDO (OAB 389975/SP), GLAUCIA REGIANE APOLINÁRIO MARUYAMA (OAB 389606/SP),
SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP)
Processo 1007260-34.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carlos Roberto de Campos
- Marcelo Zambianco - - Nadia de Oliveira Zambianco - - Mahle Industria e Comércio Ltda - Vistos. Partes acima qualificadas.
Diante da notícia do pagamento integral do débito (cf. fls. 67/68 e 71), JULGO por sentença EXTINTA a presente Execução de
Título Extrajudicial, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de
seu advogado, através do DJE, para que, no prazo de quinze dias, providencie o recolhimento das custas finais (R$ 138,05),
comprovando nos autos, no mesmo prazo. No silêncio, intime-se o(a) executado(a) pessoalmente, por Carta Postal, para que
no prazo de 60(sessenta) dias, providencie o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
Transitada esta em julgado, expeça(m)-se o(s) mandado de levantamento para levantamento do(s) valor(es) depositado(s).
Após, nada sendo requerido e, satisfeitas eventuais custas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publiquese e cumpra-se - ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), GEOVANE COUTO DA SILVEIRA (OAB 97109/PR),
RENATA DE SOUZA FIRMINO (OAB 162073/SP), FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Processo 1007549-64.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - P.R.P. - S.S.
- Vistos. Junte a autora o contrato que pretende ver revisado. Int. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), VIVIAN
CAROLINA MELO CAMPOS (OAB 191784/SP)
Processo 1007643-46.2018.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcos Antonio Teodoro - Joao Batista Teodoro - - Moises Aparecido Teodoro - - Vanderlei Teodoro - VISTOS. Partes acima qualificadas. Tratam-se os
presentes autos de Ação de Alvará, requerida nos termos da Lei 6858/1980, visando o levantamento dos valores existentes junto
ao FGTS e PIS, em nome do (a) de cujus ANTONIO TEODORO em razão de seu falecimento, ocorrido em 06.09.2005. Com
a inicial vieram documentos. Veio aos autos a certidão negativa de dependentes habilitados junto ao INSS (fls.45). Sobreveio
a comprovação dos valores, conforme ofício de fls. 63/72. É o relatório. D E C I D O. O pedido é procedente. Com efeito, o
pedido encontra-se correto e devidamente instruído com os documentos comprobatórios dos valores existentes em nome da de
cujus. Ante todo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido de expedição do alvará requerido pelo(a)(s)
autor(a)(s) para o fim de autorizá-lo(a)(s), como de fato e na verdade A U T O R I Z A D O está a proceder ao levantamento do
saldo do FGTS e PIS total existente junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em nome do de cujus ANTONIO TEODORO, com
as correções monetárias devidas, se o caso. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará e certidão de honorários em favor
do patrono nomeado, através do Convênio Defensoria Pública/OAB. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Publique-se e cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA POR CÓPIA DIGITADA COMO ALVARÁ, só produzindo
os efeitos devidos quando acompanhada da certidão de transito em julgado, devendo o(a) patrono(a) providenciar a impressão
e encaminhamento aos órgãos pertinentes. - ADV: ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 1008399-26.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Margarete
Cristina Esperanca Morgao - TELEFÔNICA BRASIL S.A - VISTOS. TELEFÔNICA BRASIL S/A, ofereceu Embargos de Declaração
da sentença sustentando que não é cabível a condenação por despesas processuais, motivo pelo qual deve ser excluída a
determinação para recolhimento de custas em aberto. É o breve relatório. DECIDO. Sem razão o embargante, tendo em vista
que não há na sentença prolatada qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada. O que ocorre é o inconformismo
da embargante quanto ao pagamento das custas finais. Outrossim, em que pese o fato de a embargante ter satisfeito o débito,
tal pagamento somente foi efetivado após a prolação de sentença, sendo que o exequente necessitou interpor o presente
cumprimento, o qual foi inclusive objeto de impugnação por parte da embargante. Face ao exposto, REJEITO os embargos de
declaração. Publique-se e Cumpra-se. - ADV: SIMONE SANTAGNELO RODRIGUES (OAB 229691/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1008924-03.2019.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos, Mantenho a sentença proferida às fls. 52 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Cite-se o réu, nos
termos do artigo 331, §1º, para responder ao recurso, no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, remeta-se o processo ao
Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP)
Processo 1009001-80.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marcelo Augusto Voltarelli - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e
extinto o feito. Condeno o autor nas custas e despesa processuais e em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o
valor atualizado da causa, observado o benefício da gratuidade. P.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
ADRIELE CUNHA MALAFAIA (OAB 47175/SC)
Processo 1009353-38.2017.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Andre Luis Ribeiro - - Marcela
Simone Ribeiro - - Kátia Celene Ribeiro - - Cássia Maria Ribeiro - Fls 76/78: manifeste(m)-se requerente(s) acerca do ofício
recebido, no prazo de 15(quinze) dias - ADV: MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP)
Processo 1009437-05.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Vistos. Fls.
66: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido. Decorridos, manifeste-se o autor em
termos de prosseguimento do feito, em trinta dias, independente de nova intimação. No silêncio, intime-se, pessoalmente, para
dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Servirá o presente por cópia digitada como Mandado/
Carta AR. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1009566-10.2018.8.26.0362 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Nilvia Silvia Zanco - Mauricio Armani - Ciência à embargante da apelação interposta pelo(a)embargado às fls. 93/99, para que,
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