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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020 - Página 2216

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TJSP 02/06/2020 - Pág. 2216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3053

2216

BONFA (OAB 278135/SP)
Processo 0001600-42.2020.8.26.0362 (processo principal 1005280-28.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - EURISMAR RODRIGUES NASCIMENTO - Banco Itaucard S/A - Manifeste-se, a parte exequente, sobre
a petição de fls. 36/39 e se o valor depositado nos autos quita integralmente o débito. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES (OAB 278281/SP), ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP)
Processo 0001601-27.2020.8.26.0362 (processo principal 1002145-37.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Priscila Vomero Manara Batista - Unimed Regional da Baixa Mogiana Coop de Trabalho Médico
- Manifeste-se, a parte exequente, sobre a petição de fls. 16/18 e se o valor depositado nos autos quita integralmente o débito.
- ADV: JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP), JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP), CAIO
FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP), JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 136837/SP)
Processo 0001620-33.2020.8.26.0362 (processo principal 0006931-25.2008.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Recuperação judicial e Falência - Matheus Inacio de Carvalho - Frederico Santiago Loureiro de Oliveira - - Jose
Arnaldo Vianna Cione Filho - - Luiz Gustavo Rodelli Simionato - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial
Empresarial Lp - Manifestem-se os requerentes acerca da petição de fls. 34/36, no prazo de 15 dias. - ADV: MARIA FERNANDA
LADEIRA (OAB 237365/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP)
Processo 0002526-57.2019.8.26.0362 (processo principal 0008401-57.2009.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu - Nobre Seguradora do Brasil S/A - *Ao
exequente: Com o trânsito em julgado da sentença proferida, para expedição do Mandado de Levantamento, providencie, no
prazo de 15 (quinze) dias o competente formulário. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP), IRANI RIBEIRO FRAZÃO (OAB 243485/SP)
Processo 0004739-70.2018.8.26.0362 (processo principal 4001339-53.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Ana Laura de Oliveira Carvalo - *Exequente(s): Manifeste(m)-se sobre a devolução da carta/AR negativa a
fls. 39/40 (mudou-se), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DANIEL DE CARLI (OAB 294346/SP)
Processo 1000319-34.2020.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Hélio Rodrigues Secco - Rogério Colici - - Marcela Panchieri Ferreira - Nos termos do despacho inicial, intimo o(a)(s) autor(a)
(es) para que se manifeste(m), no prazo de quinze dias, acerca da contestação apresentada às fls. 42/70. No mesmo prazo
indiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de
forma genérica na petição inicial e na contestação. Providencie, a parte requerida, a juntada do ofício de indicação pelo convênio
Defensoria Pública/OAB-SP com número de RGI. - ADV: SIDNEY GARCIA (OAB 18179/SP), EDSON ROBERTO DOS SANTOS
FILHO (OAB 418947/SP)
Processo 1000660-65.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Mogi Guaçu “o” - Dr. Rene de Paula - Vistos. Fls. 134: providencie a serventia o necessário para expedição de novo boleto para
pagamento da inserção da penhora no ARISP. Intime-se. - ADV: MARCELO MACHADO CARVALHO (OAB 224009/SP), PEDRO
RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP)
Processo 1000863-22.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliana
Pereira Rufino - - Erick de Almeida Dias - Vistos. 1) Fls. 81/91: recebo como emenda à inicial. Ante os documentos com ela
juntados, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de
Processo Civil. Anote-se. 1.1) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação ( CPC, art. 139, VI e Enunciado
n.35 ENFAM). 1.2) Após analisar a petição inicial e os documentos que a acompanham INDEFIRO o pedido de tutela. Salientese que para a concessão da antecipação da tutela de urgência, necessária a existência de probabilidade do direito e perigo
de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do mesmo diploma legal. No caso narrado, não
vislumbro, ao menos por ora, probabilidade do direito invocado pela autora, motivo pelo qual, antes de se falar em deferimento
de tutela pretendida, faz-se necessária a manifestação da parte contrária, sendo que após poderá ser novamente analisada.
1.3) No mais, CITE-SE o(a) requerido(a), constando da Carta de Citação/Mandado que o prazo para apresentação de eventual
contestação será de 15 (quinze dias úteis), ficando cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 2) Decorrido o prazo para apresentação de contestação, intime-se a parte
autora para que informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; I) Havendo contestação: deverá
a parte autora se intimada a se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; II) Sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora ser
intimada a apresentar resposta à reconvenção. 3) Com a réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo para tal,
intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas
indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação. 4) Após, voltem conclusos os autos. Servirá a presente, por
cópia digitada, como mandado/carta. Int. - ADV: THATIANA GELAIN (OAB 352043/SP)
Processo 1000907-41.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Renan Rafael Liberato Esteves - Icatu Seguros
S.a - Nos termos do despacho inicial, intimo o(a)(s) autor(a)(es) para que se manifeste(m), no prazo de quinze dias, acerca da
contestação apresentada às fls. 73/216. No mesmo prazo indiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, salientandose que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial e na contestação. Providencie, a
parte requerida, o recolhimento da Taxa de Mandato Judicial, nos termos do Art. 48 daLei nº 10.394/1970, alterada pela Lei
nº. 216/1974, eProvimento CG nº 33/2013. - ADV: VANESSA SMIEGUEL SCHIEHL (OAB 429836/SP), MARCIO ALEXANDRE
MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 1001005-26.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - V.F.S. - - F.E.S. Vistos. Fls. 132/154 Ciente do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Informe o(a) agravante em 05 dias, se foi concedido efeito suspensivo ao agravo. Em caso positivo, aguarde-se decisão definitiva
nos autos do Agravo de Instrumento. Acaso não seja concedido efeito suspensivo, ou no silêncio do agravante, intime-se o autor
para que se manifeste em termos de prosseguimento de feito. Intime-se. - ADV: ROSIANA APARECIDA DAS NEVES VALENTIM
(OAB 223195/SP)
Processo 1001732-82.2020.8.26.0362 - Requerimento de Reintegração de Posse - Requerimento de Reintegração de Posse
- Terra Boa Empreendimentos Imobiliários Ltda - Francineth Alves Barbosa - - Ivanete Alves Barbosa - Nos termos do despacho
inicial, intimo o(a)(s) autor(a)(es) para que se manifeste(m), no prazo de quinze dias, acerca da contestação apresentada às fls.
102/119. No mesmo prazo indiquem às partes as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas
as provas indicadas de forma genérica na petição inicial e na contestação. Devendo a requerida Francineth juntar aos autos
comprovante de rendimentos e declaração de hipossuficiencia, a fim de que o pedido de gratuidade processual formulado
na contestação seja apreciado, ou no mesmo prazo recolha-se a taxa de mandato. - ADV: MIRIAM DE SOUSA SERRA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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