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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020 - Página 2495

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TJSP 02/06/2020 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3053

2495

Int. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/
SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1002168-46.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Ângela Aparecida
Castaldini Codonho - Uniesp S/A - União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo-UNIESP - - Uniesp Paga Fundo
de Investimento Caixa - Uniesp Paga Renda Fixa Crédito Privado Longo Prazo - - Fundo de Investimentos Em Direito Creditórios
Não Padronizados Unp e outro - Manifeste-se a parte autora, nos termos da r.Decisão de fls. 370; no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), DANIELA COZZO OLIVARES (OAB 237794/SP), THIAGO DOS
SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP)
Processo 1002232-61.2016.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Cadelca e Zalbinate Ltda ME - Ricardo
Ferreira - Vistos. Fls. 421: Providencie a Serventia o envio do oficio nos endereços de email informado. Intime-se. - ADV:
ROBSON ALVES COSTA (OAB 332737/SP), SEBASTIAO ARICEU MORTARI (OAB 92802/SP)
Processo 1002387-93.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - João Francisco Fávaro - Vistos.
1. Transitada em julgado a sentença, nos termos do art. 513, § 1º do CPC, o cumprimento da sentença far-se-á a requerimento
do exequente, observando o disposto pelo Comunicado CG nº 1789/2017, DJE 02/08/17, página 20/22. 2. Aguarde-se pelo
prazo de 30 (trinta) dias e, após, se não houve o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, promova a Serventia
o arquivamento provisório desta ação (Cód. 61614) e, no caso do peticionamento do cumprimento de sentença, o arquivamento
definitivo (Cód.61615); conforme Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: ADRIANO AUGUSTO FÁVARO (OAB 160360/SP)
Processo 1002459-46.2019.8.26.0404 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Maria de Lourdes Castro - Viviane
Carvalho do Nascimento - Vistos. Certifique a serventia o trânsito em julgado, expeçam-se certidões de honorários aos defensores
indicados em fls. 11 e 48, após arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: JANAINA ANTONIO EVANGELISTA
CASTALDINI (OAB 171792/SP), THIAGO HENRIQUE CORREA (OAB 359625/SP)
Processo 1002625-49.2017.8.26.0404 (apensado ao processo 1000263-69.2020.8.26.0404) - Execução de Título
Extrajudicial - Duplicata - A.B. - Campagro Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - - Carlos Eduardo de Freitas - - Simone
Vieira D’Almeida de Freitas - - José Gilberto de Freitas - - Gisele Rodrigues Jamel de Freitas - F.A.I. - - B. - - P.L.C.R. - - A.M.
e outros - Certifique a serventia sobre a regularidade da penhora e intimações, após manifeste-se o exequente em 10 (dez)
dias, em termos de prosseguimento. - ADV: DANIEL VIANA DE MELO (OAB 309229/SP), ELAINE LEITE DIAS VILELA (OAB
105400/MG), FELIPE GONÇALVES LOPES TABERNERO MARTINS (OAB 386630/SP), CINTIA CARNEIRO BATISTA BRITO
(OAB 82557/MG), LUCAS PEREIRA ARAUJO (OAB 347021/SP), ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI (OAB 198905/SP),
ELIANE EMILIA COLODETO ZÁIA (OAB 274038/SP), JOSE JORGE THEMER (OAB 94253/SP), JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA
(OAB 27141/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP)
Processo 1002917-63.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antônio Wilson de
Oliveira e outro - Vistos. 1. Certifique a serventia, oportunamente o trânsito em julgado da sentença e transitada em julgado
a sentença, nos termos do art. 513, § 1º do CPC, eventual cumprimento da sentença far-se-á a requerimento do exequente,
observando o disposto pelo Comunicado CG nº 1789/2017, DJE 02/08/17, página 20/22. 2. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta)
dias após, arquivem-se os autos, observando o Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: ANTÔNIO WILSON DE OLIVEIRA
(OAB 176140/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS HUMBERTO LOURENCO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0450/2020
Processo 0000526-21.2020.8.26.0404 (processo principal 1002073-50.2018.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.M.I. - Vistos. Fls. 61: Sem maiores delongas e para
suprimir omissão na decisão de fls. 58/59, requisite-se também a Caixa Econômica Federal informações sobre a existência
de eventual saldo em conta vinculada ao FGTS do alimentante Matheus Henrique Inácio. Intime-se. - ADV: GABRIELA VITAL
CUNHA (OAB 424869/SP)
Processo 0002625-95.2019.8.26.0404 (processo principal 0000188-67.2008.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.V.A.F. - M.O.F. - Fls. 62/64: Providencie a Serventia
ao cadastro do defensor do executado. Após, cumpra-se na integra a decisão de fls. 57. Intime-se. (intime-se o executado da
penhora efetivada para, querendo, se manifestar no prazo de 10 (dez) dias). - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB
201689/SP), RENATO PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP)
Processo 1000272-31.2020.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.F.S. - Vistos. Fls. 51: reiterese o ofício de fls. 43, consignando-se o prazo de 10 dias para resposta. - ADV: RENATO COELHO JUNIOR (OAB 439916/SP),
HENRIQUE FERNANDES DE CASTRO (OAB 440084/SP)
Processo 1000437-78.2020.8.26.0404 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.R.S. - - W.P.S. - Ciência a Dra Larissa de que
a certidão de honorários se encontra disponível para impressão. - ADV: LARISSA SOUZA SCANDOLARI ALTIERI (OAB 416404/
SP)
Processo 1000580-67.2020.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Rita de Cássia Rodrigues Silva - Vistos. 1. Defiro
os benefícios da AJG. Anote-se. 2. Cumpra-se o item 11 e seguintes da decisão de fls. 09/11. - ADV: VINÍCIUS DA CUNHA
BARROS (OAB 412946/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP)
Processo 1000842-17.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.O.S. e outros - Vistos. Fernanda
Santana Souza, Maria Tereza Santana Souza e Sebastião de Oliviera Souza, ajuizaram a presente ação de Exoneração de
Alimentos-Consensual, pleiteando a homologação judicial e consequentemente extinção da obrigação alimentar somente com
relação a filha Fernanda Santana Souza. Relatados. Decido. O pedido formulado não configura um litígio e, em consequência,
não se vislumbra a existência de “partes”, na acepção jurídica do termo, mas sim interessados. O art. 515, inciso II, do CPC,
dispõe que constitui título executivo judicial a decisão homologatória de autocomposição judicial. Desta forma, para os fins do
art. 515, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas requerentes, constantes da
petição de fls.01/04. Homologo a desistência do prazo recursal, para que surta os jurídicos e legais efeitos. Publique-se, intimese, e expeça-se oficio imediatamente ao INSS, apenas para excluir a filha Fernanda Santa Souza, mantendo-se o desconto dos
alimentos no valor de 64,03% do salário mínimo, devendo ser depositado apenas em favor da ex cônjuge Maria Tereza Santana
Souza, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as formalidades legais. - ADV: ROSEMEIRE DE FATIMA ROCHA
GODINHO (OAB 264033/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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