TJSP 02/06/2020 - Pág. 2496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
2496
Processo 1001193-58.2018.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Vanessa Aparecida Arseno - Vistos. Fls. 192/228:
Manifeste-se a Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ROSIMEIRE APARECIDA FELIPUSSO VIEIRA
CANUTO (OAB 280378/SP), DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/SP)
Processo 1003059-67.2019.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Vanda Aparecida Inocencio Duarte - Diogo
Aparecido Duarte - - Douglas Aparecido Duarte - Intime-se a inventariante para cumprir integralmente a decisão de fls. 86/88,
juntando os documentos faltantes. Certidão negativa de débito estaduais do falecido, Matrícula atualizada do imóvel mencionado,
Certidão de ônus do imóvel e item 8 de fls. 87. - ADV: THIAGO TANAJURA MACEDO CHICOTE (OAB 406261/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS HUMBERTO LOURENCO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0451/2020
Processo 0000255-12.2020.8.26.0404 (processo principal 0003457-41.2013.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Suely Aparecida Ferreira - Município de Orlândia - Manifeste-se
a exequente, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: LAURA MARIA BENINE (OAB 294378/SP),
FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 0002781-83.2019.8.26.0404 (processo principal 0000718-71.2008.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sebastião Leguri - Por tais razões, INDEFIRO o pedido de fls. 135.
Por outro lado, considerando que a autarquia não se opõe que o segurado escolha o benefício que lhe seja integralmente mais
vantajoso (vide fls. 142-143), concedo ao exequente o prazo de 10 dias para que indique, de maneira expressa, se prefere a
aposentadoria concedida pela via administrativa (hipótese em que não fará jus aos atrasados) ou aquela oriunda de decisão
judicial definitiva. Em seguida, abra-se vista ao INSS por 20 dias. Por fim, retornem-me os autos conclusos. Intimem-se. - ADV:
RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 1000642-78.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Avelino Marcello - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. AVELINO MARCELLO opôs os presentes
embargos de declaração (fls. 307/309) arguindo que a sentença de fls. 297/302 apresenta erro material, vez que considerou
tempo errôneo, diferente do pleiteado na inicial. Aponta que o período a ser reconhecido como especial corresponderia ao
interregno entre 23/06/1994 a 31/05/2017 e não 23/06/1996 a 31/05/2017. A autarquia previdenciária quedou-se inerte (fl. retro).
É o breve relatório. Fundamento e decido. Na hipótese dos autos, com razão a parte autora. A despeito de inexistir contradição
ou omissão, patente o erro material, vez que o interregno indicado na inicial e que consta na CTPS (fls. 19) corresponde ao
período de 23/06/1994 a 31/05/2017. Nessa esteira, DOU PROVIMENTO aos embargos opostos a fim de sanar erro material.
Por conseguinte, altero os seguintes parágrafos da fundamentação e do dispositivo, respectivamente, da sentença de fls.
297/302: “Dessa forma, considerando a conclusão do laudo pericial, restou comprovado que durante o exercício de atividade
laborativa nas funções de serviços gerais e auxiliar de produção, nas empresas Madol - Madeireira Orlândia LTDA-ME e Morlan
S.A, respectivamente, de 01/10/1991 a 21/06/1994 e de 23/06/1994 a 31/05/2017. Portanto, por mais de 25 (vinte e cinco) anos,
a parte autora foi submetida a ambiente insalubre, porque em contato com agentes físicos (ruído e calor) e químicos (fls. 120
e 234). O parecer apresentado pelo assistente técnico, de forma unilateral, não tem o condão de ilidir a conclusão do perito
judicial, que, após perícia in loco, atestou a existência da insalubridade” (fls. 301) “Ante o exposto, e por tudo mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por AVELINO MARCELLO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL, para determinar ao INSS que conceda o benefício de aposentadoria especial, a partir do requerimento administrativo
(31/05/2017, fls. 21/24), pois comprovado que durante o exercício de atividade laborativa nas funções de serviços gerais e
auxiliar de produção, nas empresas Madol Madeireira Orlândia LTDA-ME e Morlan S.A, respectivamente, de 01/10/1991 a
21/06/1994 e de 23/06/1994 a 31/05/2017, portanto, por mais de 25 (vinte e cinco) anos, a parte autora foi submetida a ambiente
insalubre, porque em contato com agentes físicos (ruído e calor) e químicos (fls. 102 e 234)” (fls. 301). Publique-se e Intimemse. - ADV: MARIA JOSE EZEQUIEL PINHONI ALEXANDRE (OAB 110456/SP), EDEVARD DE SOUZA PEREIRA (OAB 25683/
SP), MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP), THAIZA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 116281/MG)
Processo 1000987-10.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- José Renato de Sousa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 154/155: Intime-se o perito para designação
de nova data, tão logo seja possível. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: MARÍLIA MOUTINHO PEREIRA (OAB
189630/SP), EDEVARD DE SOUZA PEREIRA (OAB 25683/SP), DANIELLA NOBREGA NUNES SAMPAIO (OAB 411422/SP),
GABRIEL AVELAR BRANDÃO (OAB 357212/SP)
Processo 1000995-84.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - João Donizete
Zigante - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 218/219: Intime-se o perito para designação de nova data,
tão logo seja possível. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: ANDRÉ LUÍS DA SILVA COSTA (OAB 210855/SP),
GABRIEL AVELAR BRANDÃO (OAB 357212/SP)
Processo 1001235-73.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antônio Donizete
Minto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 160/161: Intime-se o perito para designação de nova data, tão logo seja
possível. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: GABRIEL AVELAR BRANDÃO (OAB 357212/SP), WANDERLÉA SAD
BALLARINI (OAB 203136/SP)
Processo 1001344-87.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Waldir Candido de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 113/114: Intime-se o perito para designação de
nova data, tão logo seja possível. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: LESLIENNE FONSECA DE OLIVEIRA (OAB
175383/SP), GABRIEL AVELAR BRANDÃO (OAB 357212/SP)
Processo 1002468-08.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Adriana Aparecida
Marques Maia - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias
sobre a contestação apresentada em fls. 70/91. Intime-se. - ADV: JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP),
TITO LIVIO QUINTELA CANILLE (OAB 227377/SP)
Processo 1002512-27.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Poliana Berti
Almeida Campos Delefrate - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Na análise prévia das condições da ação,
presente a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade de partes e o interesse de agir. 2. Na hipótese dos autos necessária
prova pericial no local em que a autora exercia suas atividades profissionais. Desta forma, defiro a produção de prova pericial e,
para tanto, nomeio perito o Engenheiro RODRIGO CÉSAR SOARES, independentemente de compromisso. 3. Faculto às partes
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