TJSP 02/06/2020 - Pág. 2615 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
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DO SEGURO SOCIAL, dando o processo por extinto com resolução de mérito com fundamento no art. 487, inc. I do Código
de Processo Civil. Deixo de fixar honorários e outros ônus nos termos do art. 129, parágrafo único da Lei n.º 8.213/1991. Sem
litigância de má-fé. - ADV: ALESSANDRO JOSE SILVA LODI (OAB 138321/SP)
Processo 1012258-18.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Instituição Paulista Adventista
de Educação e Assistência Social - Ana Maria Aoki - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar ANA MARIA AOKI ao pagamento do valor de R$ 6.456,97 (seis mil,
quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e sete centavos) à INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REGIÃO ADMINISTRATIVA PAULISTANA, a título de cumprimento da obrigação, com juros de mora de
1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária pela Tabela Prática do TJ/SP, a contar da data do inadimplemento. Imponho
à requerida o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor
atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Oportunamente, inexistente recurso, arquivem-se, com as cautelas
legais. P. I. - ADV: PRISCILA LIMA FONDELO (OAB 235115/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1012983-41.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcelo
Newton Gaban - Vistos. P. 139: 1- Desde que comprovado o recolhimento da taxa devida, no prazo de 10 dias, defiro o pedido
para pesquisa de endereços do requerido pelo sistema eletrônico Comgasjud. 2- Defiro o pedido para expedição de ofício às
empresas Telefônica, Sabesp e Enel para que informem endereços do requerido CLAUDINEY RIBEIRO MONTEIRO, brasileiro,
casado, empresário, portador da cédula de identidade RG. nº 32.022.031-X SSP/SP e inscrito no CPF/MF. sob o nº 962.809.80634, que porventura constem de seus cadastros. Servirá a presente como ofício às empresas descritas no item 2, devendo o
exequente providenciar a impressão e encaminhamento, com posterior comprovação no processo. Intime-se. - ADV: JOSE
CORDEIRO DE SIQUEIRA (OAB 302770/SP)
Processo 1014364-16.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. P. 168: Para apreciação do pedido de citação por edital, primeiramente certifique a Serventia
se foram realizadas diligências em todos os endereços constantes do processo, bem como se foram esgotados os meios de
tentativa de localização do(a/s) réu(ré/s). Em caso positivo, intime-se o autor para juntada da respectiva minuta, no prazo de dez
dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1019430-45.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do
Brasil S/A - Vistos. P. 99: 1- Providencie a serventia o desbloqueio do valor a pp. 195/195, nos termos em que requerido
pelo exequente, pelo sistema Bacenjud. 2- Defero o pedido para expedição de ofício à SUSEP- Superintendência de Seguros
Privados, localizado à Av. Presidente Vargas, n.º 730, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20071-900 e PREVIC- Superintendência
Nacional de Previdência Complementar, localizado no Setor Bancário Norte, quadra 2, bloco N, 8° andar, Brasília/DF, CEP
70.040-020, para que informem se a Executada MARISA SILVA BRAGA, CPF: 084.905.238-60, possui plano de previdência
privada, e em caso positivo, para que sejam efetuados bloqueios dos valores então localizados, até o limite do valor atualizado
da causa (R$ 51.294,13, em 23/05/2017). 3- Servirá a presente como ofício, devendo o exequente providenciar a impressão
e encaminhamento, com posterior comprovação no processo. Intime-se. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB
35365/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 1022119-23.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. P. 69: Defiro a suspensão do feiro por 60 dias, nos termos em que
requerido, devendo ao final o interessado manifestar-se, independente de intimação. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1023647-63.2017.8.26.0405 - Produção Antecipada da Prova - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Premoldal
Materiais de Construção e Serviços Eireli - Banco Bradesco S/A - Vistos. P. 322: Diante da manifestação da requerente, em
cumprimento ao determinado no artigo 383 do Código de Processo Civil o processo ficará em cartório por 30 dias. Após,
arquive-se. Intime-se. - ADV: RICARDO BRESSER KULIKOFF (OAB 55336/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB
317407/SP)
Processo 1024860-07.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Nelson Ferreira Moreira Fundação Antonio Prudente - Mantenedora A.c. Camargo Cancer Center e outro - Vistos. P. 293: Cumpra-se ao determinado à p.
293. Intime-se. - ADV: KAMILA FRAGOSO DA SILVA (OAB 387326/SP), ALLAN CESAR BARBOSA DA SILVA (OAB 315170/SP),
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ALEXANDRE SÁ DE ANDRADE (OAB 164416/SP)
Processo 1026659-17.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Ciência à parte interessada sobre a restrição veicular removida via Renajud.
- ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1028915-98.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Edson
Andre Biasoli Edições Culturais e Ensino Me - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar EDSON ANDRÉ BIASOLI EDIÇÕES CULTURAIS E ENSINO ME ao
pagamento do valor de R$ 48.650,26 (quarenta e oito mil, seiscentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos) ao BANCO
BRADESCO S/A, a título de cumprimento da obrigação, com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, e correção
monetária pela Tabela Prática do TJ/SP, a contar da data de inadimplemento. Imponho ao requerido o pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do
art. 85, § 2º, do CPC. Oportunamente, inexistente recurso, arquivem-se, com as cautelas legais. P. I. - ADV: MATILDE DUARTE
GONCALVES (OAB 48519/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1029428-95.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Vistos. Pp. 105/109: Encontrando-se o(a/s) executado(a/s) regularmente citado(a/s) (p. 100), defiro o(s) pedido(s),
desde que recolhida(s) a(s) taxa(s) respectiva(s). Aguarde-se por dez dias. Comprovado o recolhimento, providencie a Serventia
o necessário. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1030359-98.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Residencial Osasco Spe Ltda Procedo à intimação da parte interessada para que recolha as taxas de intimação postal para integral cumprimento da r. decisão
de p. 96 e para a intimação da expedição dos termos de penhora. Prazo de cinco dias. - ADV: LEANDRO MANZ VILLAS BOAS
RAMOS (OAB 246728/SP)
Processo 4009050-77.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - CLÍNICAS
ODONTOLÓGICAS 5MSHX S.A. - FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA e outro - Vistos. Pp. 296/297:
primeiramente diga o(a/s) interessado(a/s) se considera satisfeita a obrigação, no prazo de cinco dias, requerendo o que for de
direito. Esclareço ao(s) interessado(s) que para prosseguimento em fase de execução, caso necessário, deverá ser protocolado
incidente de cumprimento de sentença, instruindo-se com as peças necessárias, conforme estabelece o § 2º do art. 1.286, da
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