TJSP 02/06/2020 - Pág. 3407 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
3407
172175/SP), HUMBERTO NEGRIZOLLI (OAB 80153/SP)
Processo 0003300-93.2019.8.26.0457 (apensado ao processo 1003660-79.2017.8.26.0457) (processo principal 100366079.2017.8.26.0457) - Cumprimento Provisório de Sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Emerson Adriano Eleutério Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP)
Processo 1000043-43.2019.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Eusenir Aparecida
Américo Alves de Lima - - Eusenir Aparecida Américo Alves de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Teor da r.
Sentença de fls. 82/85 para o INSS: Ante o exposto, CONCEDO a tutela antecipada, determinando ao INSS a imediata implantação
do benefício de auxílio-doença em favor da autora, oficiando-se, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento da ordem,
e JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando o réu INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a conceder à autora
EUSENIR APARECIDA AMÉRICO ALVES DE LIMA o benefício previdenciário de auxílio-doença, a partir da data do protocolo do
pedido indevidamente indeferido, ocorrido em 22/12/2018, até, no mínimo, a realização de nova perícia médica a ser designada
pelo Instituto réu, quando a capacidade laborativa da autora deverá ser reavaliada. A autora deverá ser inserida em programa
de reabilitação do INSS, e, em caso de impossibilidade, o benefício de auxílio-doença deverá ser convertido em aposentadoria
por invalidez. Vencido o INSS, a ele incumbe o pagamento de honorários advocatícios, mantidos em 10% o valor das prestações
vencidas até a data da sentença (Súmula nº 111/STJ). Para o cálculo dos juros de mora e correção monetária, aplicam-se, até
a entrada em vigor da Lei nº 11.960/2009, os índices previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da
Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal e, após, considerando a natureza não-tributária da condenação,
os critérios estabelecidos pelo C. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 870.947/PE, realizado em 20/09/2017, na
sistemática de Repercussão Geral, quais sejam: juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança,
nos termos do disposto no artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009; e correção monetária
segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCAE. P.R.I.C. - ADV: JOAO NEGRIZOLLI NETO (OAB 334578/
SP), HUMBERTO NEGRIZOLLI (OAB 80153/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP)
Processo 1000785-34.2020.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Drogaria Caramanti Ltda
- PROCON - FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - Vistos. Aguarde-se manifestação da autora. - ADV:
FABIO SHIRO OKANO (OAB 260743/SP), JOSE RICARDO VALIO (OAB 120174/SP), PAULA BOTELHO SOARES (OAB 161232/
SP)
Processo 1001883-88.2019.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Edson do Nascimento
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o requerente, tendo em vista o trânsito em julgado da r. Sentença
de fls. 71/73. - ADV: CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), MARCOS VINÍCIUS FERNANDES (OAB 226186/SP),
WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 190813/SP)
Processo 1001887-96.2017.8.26.0457 - Mandado de Segurança Cível - Licenciamento de Veículo - Carlos Donizetti Unglaub
- DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro - Nesta data, remeto a r. Sentença de fls. 56 à
nova intimação da requerida, tendo em vista que o ESAJ não emitiu a certidão do sistema, com a data da ciência da intimação,
apesar da certidão de remessa de fls. 59: Vistos. CARLOS DONIZETTI UNGLAUB, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram)
ação de Mandado de Segurança Cível em face de 97ª Ciretran de Pirassununga-sp e DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO - SÃO PAULO O requerente foi regularmente intimado a fim de dar regular andamento no feito, quedando-se
inerte (fls.51). O procurador da requerente também foi intimado para dar prosseguimento aos autos, não havendo qualquer
manifestação. Assim, com fundamento no art. 485, III do CPC, julgo extinto a presente ação sem julgamento do mérito e, em
consequência, determino o seu arquivamento. Revogo a liminar anteriormente concedida. Sem custas, pois já recolhidas com a
inicial. PRI. - ADV: SANTO DONIZETI DE PAULA (OAB 368507/SP), EMANUEL FONSECA LIMA (OAB 277777/SP)
Processo 1002362-81.2019.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Rodolfo Geraldo
Neves - Manifeste-se o requerente, tendo em vista o trânsito em julgado da r. Sentença de fls. 72/73. - ADV: WASHINGTON
LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 190813/SP), MARCOS VINÍCIUS FERNANDES (OAB 226186/SP)
Processo 1002370-58.2019.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Glória Divina Fermino da Costa
- Manifeste-se a requerente, tendo em vista o trânsito em julgado da r. Sentença de fls.77/79. - ADV: ANA LÚCIA TECHE (OAB
201660/SP)
Processo 1002750-81.2019.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Luis Laureano da
Silva - Vistos. Fls.140: nada a deliberar. Diante da juntada do ofício do INSS às fls. 141/143, dê-se ciência ao autor de seu teor.
Intime-se. - ADV: MILTON ODILON ZERBETTO JUNIOR (OAB 230244/SP)
Processo 1003083-67.2018.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ana Lucia de Souza
Nogueira - Manifeste-se a requerente, tendo em vista que decorreu o prazo legal sem que o INSS apresentasse os cálculos,
apesar de devidamente intimado. - ADV: WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 190813/SP)
Processo 1003427-48.2018.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Dalton Reges - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o requerente, tendo em vista o trânsito em julgado da r.Sentença de fls.202/204.
- ADV: ÉDERSON ALBERTO COSTA VANZELLI (OAB 132849/MG), NATHALIA DOS SANTOS REZENDE (OAB 409954/SP),
CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP)
Processo 1003530-21.2019.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Joaquim Fernando
Pereira - Manifeste-se o requerente, tendo em vista o trânsito em julgado da r. Sentença de fls. 53/54. - ADV: WASHINGTON
LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 190813/SP), MARCOS VINÍCIUS FERNANDES (OAB 226186/SP)
Processo 1004132-80.2017.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Marisa Donizetti de
Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - O alvará foi expedido, devendo o requerente providenciar sua impressão. ADV: RONNY PETRICK DE CAMPOS (OAB 275229/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP)
Processo 1004435-60.2018.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Marcia Helena Bortolon
da Silva - - Marcia Helena Bortolon da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Os autos encontram-se com vista para
o INSS. - ADV: WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 190813/SP), MARCOS VINÍCIUS FERNANDES (OAB
226186/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP)
Processo 1004740-44.2018.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Daniel Leao Nunes Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Os alarás foram expedidos, devendo o requerente providenciar sua impressão.
- ADV: WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 190813/SP), MARCOS VINÍCIUS FERNANDES (OAB 226186/
SP), TATIANA CRISTINA DELBON (OAB 233486/SP)
Criminal
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