TJSP 02/06/2020 - Pág. 3722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
3722
Código de Processo Civil, devendo ser observada, se o caso. Intime-se - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 1017164-24.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Ricardo Martinolli - Fabiano Martinolli - Vistos, 1. EXPEÇA-SE carta para citação da parte passiva no endereço indicado à fl. 207. Intime-se - ADV:
CLECIA DE MEDEIROS SANTANA FRANCEZ (OAB 203875/SP)
Processo 1017737-96.2018.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - C.E.C.P.G. - Conforme PROVIMENTO
CG nº 21/2018 de 18/06/2018, Art. 1.263, Paragrafo Único, estes autos passam a partir desta data, a tramitar sob SEGREDO
DE JUSTIÇA. Vista dos autos ao autor para se manifestar sobre os documentos sigilosos, juntados aos autos, no prazo de 30
(trinta) dias. - ADV: JOSÉ ESTEBAN DOMINGUES LISTE (OAB 164666/SP)
Processo 1017792-81.2017.8.26.0477 - Monitória - Cheque - Fortec Assessoria e Treinamento S/C Ltda. - Vistos. 1. Fls.
107: Atentando-se ao disposto na decisão anterior, promova a parte ativa à complementação das custas para citação postal, no
importe de R$ 94,20, sob a guia FEDTJ - código 120-1, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Com as referidas custas, expeçam-se
cartas nos endereços indicados à fls. 105, com as cautelas de praxe. 3. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intimese a parte ativa pelo correio a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intimese. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)
Processo 1017807-16.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Construtora e Incorporadora de
Imóveis J.r. Ltda - Leia Soares Pereira e outro - 3. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os
pedidos. Vencida, fica a parte autora condenada no pagamento das custas e despesas processuais. Considerando-se o trâmite
da demanda, a baixa complexidade, o dispêndio do tempo e o trabalho exercido, bem como os princípios da proporcionalidade
e razoabilidade, os honorários advocatícios são arbitrados, nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, em
R$ 2.500,00. O preparo importa em R$ 1.226,66. P.I. - ADV: WALDEGLACE MIRANDA DE CARVALHO (OAB 134350/SP),
LEANDRO NEUMAYR GOMES (OAB 251618/SP)
Processo 1018555-14.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Andreza Aparecida Bariani de
Macedo - Vistos. 1. Fls. 63/64: Por ora, considerando que a finalidade precípua da execução extrajudicial é a quitação do débito,
bem como diante do resultado negativo das diligências anteriores, cabe a parte prosseguir nos termos do art. 830 do CPC. 2.
Desta forma, ficam DEFERIDAS as pesquisas INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD, devendo o exequente, no prazo de 15 dias:
A) Apresentar planilha com o cálculo atualizado do débito. B) Efetuar o recolhimento das custas, no valor de R$ 96,00, na guia
FEDTJ 434-1. 3. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. - ADV: CATIA MARINA PIAZZA DE PAULO ORLANDI (OAB 221942/
SP)
Processo 1019752-72.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Justiça Pública - Vista
ao Ministério Público. - ADV: ANTONIO MESSIAS SALES JUNIOR (OAB 346457/SP)
Processo 1019752-72.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Valdemir Gama da Silva
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Solar Beach do Brasil - Vistos. Oficie-se ao Ministério Público Federal
para conhecimento, encaminhando-se senha do processo e cópias das fls. 147/153. Ciência à Autarquia acerca da providência
ora determinada. Nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANTONIO MESSIAS SALES
JUNIOR (OAB 346457/SP), SHEILA CRISTINA MENEZES (OAB 205105/SP)
Processo 1019889-54.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Roberta Camila da Silva e Souza Pessoa
- Mapfre Vida S/A - Vistos, 1. Remetam-se os autos ao MM Juiz de Direito prolator da r. Sentença, Dr. Rafael Bragagnolo
Takejima. Intime-se - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/
SP), ANDREIA DE AQUINO FREIRE SOUZA (OAB 288670/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VÍTOR GAMBASSI PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KEYLA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0579/2020
Processo 0000917-82.2019.8.26.0477 (processo principal 1009792-29.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colégio Recanto Educacional S/c Ltda - Vistos. 1. Fls. 70: INDEFIRO a penhora dos veículos indicado,
nos termos do art. 836 do CPC, em virtude do ano de sua fabricação (1994, 1993, 1992 e 2000), circunstância esta que dificulta
a expropriação do bem, tornando a penhora insubsistente. 2. Mesmo sendo realizadas diversas diligências e esgotadas as
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, restou infrutífera a persecução de bens passíveis de
penhora para satisfazer a execução. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para
a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa da parte exequente, que
não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda”. (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, não havendo evidências concretas da
existência de patrimônio, com fundamento no art. 921, inc. III, do CPC, determino a suspensão do processo, pelo prazo de
1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo da suspensão, não serão praticados
atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá a parte exequente providenciar
a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Desta forma, para que a parte
credora possa persistir realizando tais buscas que venham a viabilizar a penhora e excussão, dou a esta Decisão, por cópia
assinada digitalmente, força de Alvará Judicial, cabendo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Portanto, fica COLÉGIO RECANTO EDUCACIONAL S/C LTDA, CNPJ 59.098.012/0001-43 autorizado(a) a promover pesquisas
junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita
Federal, Jucesp, Ciretran e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(a) executado(a)
CLAUDIO DANIEL MUSSA, CPF 154.330.478-81 e ROSANA DIAS DA SILVA, CPF 263.201.588-08. Quem recebê-lo deverá
prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do(s) executado(s) supra mencionado(s)
diretamente ao postulante. Este Alvará é válido por 5 (cinco) anos a contar da data desta Decisão. Aguarde-se em arquivo a
eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de bens passíveis de penhora. Enquanto a parte exequente não indicá-los,
o trâmite da execução não será retomado. Dispensa-se a comprovação de protocolo da presente decisão. Intime-se. - ADV:
ANDRÉA PAIXÃO DE PAIVA MAGALHÃES MARQUES (OAB 150965/SP), MARCOS RIBEIRO MARQUES (OAB 187854/SP)
Processo 0001312-40.2020.8.26.0477 (processo principal 1004593-55.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - OI Móvel S/A em Recuperação Judicial - Vistos. 1. CUMPRA-SE o item 2 da decisão
de fl. 48. 2. Após, aguarde-se no ARQUIVO. Intime-se. - ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 0001533-28.2017.8.26.0477 (processo principal 0006420-36.2009.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º