TJSP 02/06/2020 - Pág. 812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
812
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1003470-24.2020.8.26.0292
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Silvio Ribeiro Pinto Junior
ADVOGADO : 424547/SP - Juliane Daniele Haka Machado
REQDO
: Marcia Leme da Rosa 06917951854
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1003471-09.2020.8.26.0292
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Y.H.B.F.
ADVOGADO : 363094/SP - Shirley Soares Muniz
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1003472-91.2020.8.26.0292
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Banco Itaucard S.A
ADVOGADO : 192649/SP - Roberta Beatriz do Nascimento
REQDA
: Jessica Escarleti X S Rosa
VARA:1ª VARA CÍVEL
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE JACAREÍ EM 31/05/2020
PROCESSO :1003473-76.2020.8.26.0292
CLASSE
:FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE
REQTE
: Cime Cirurgia e Medicina S/c Ltda. - Em Liquidação Extrajudicial
ADVOGADO : 232820/SP - Luiz Gustavo Biella
VARA:3ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0524/2020
Processo 0002261-71.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1010933-22.2017.8.26.0292) (processo principal 101093322.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vanessa de Melo Ferreira - Fica o(a) exequente
intimado(a) a se manifestar acerca da petição de pp. 52/55, no prazo de 15 dias. - ADV: ANDRÉ LUIS DE PAULA (OAB 288135/
SP), LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP)
Processo 0002448-45.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1002420-31.2018.8.26.0292) (processo principal 100242031.2018.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Sonia Maria Araújo Lopes
- Vistos. Intime-se o INSS para que se manifeste acerca dos cálculos apresentados pela autora, podendo, no prazo de trinta
dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUIS
GUSTAVO ANTUNES VALIO COIMBRA (OAB 216929/SP), SHEILA LEONOR DE SOUZA MEIRELES (OAB 245511/SP)
Processo 1004412-90.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Flavio Diniz do Nascimento
- Especifiquem as partes, em 5 dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando e esclarecendo
a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da
necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os esclarecimentos
sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só
assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. Caso pretendam produzir prova
oral, as partes, preferentemente, poderão apresentar seus respectivos róis de testemunhas, pois se for o caso de deferimento
da prova, a apresentação imediata do rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e
viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam nos
processos. Esclareço às partes que para um mesmo fato não serão ouvidas mais do que três testemunhas (CPC, art. 357, § 6º).
Por fim, anoto que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência a(s) testemunha(s) que arrolarem, dispensando-se a
intimação do juízo, nos termos do caput do art. 455, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Int. - ADV: GUSTAVO
DE PAULA OLIVEIRA (OAB 206189/SP), ROSALIA MESSIAS PALAZZO (OAB 385910/SP)
Processo 1005535-26.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Fernanda
Aparecida de Macedo Robino - FERNANDA APARECIDA DE MACEDO ROBINO ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando ao restabelecimento do auxílio-doença, com pedido de tutela antecipada,
ou sua conversão em aposentadoria por invalidez. Em síntese, afirma ser segurada da Previdência Social e portadora de
patologias na coluna e ombros. Alegando estar incapacitada para o labor, requereu ao INSS o auxílio-doença, que foi concedido,
tendo a última DCB (data de cessação do benefício) sido fixada em 01.11.2018 (p. 25). No entanto, afirmando que ainda está
incapacitada para o trabalho, requer que seja julgada procedente a ação para o restabelecimento do benefício desde o dia da
cessação programada, com pedido de antecipação de tutela, ou sua conversão em aposentadoria por invalidez. Realizou-se
perícia (pp. 57/68), sobre a qual se manifestaram as partes, sendo o INSS em contestação (pp. 98/103 e 119/121). Citado,
contestou o réu (pp. 98/103), sustentando que a autora não preenche os requisitos exigidos para a concessão do benefício.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º