TJSP 02/06/2020 - Pág. 813 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
813
Houve réplica (pp. 119/121). É o relatório. A ação é improcedente. O laudo pericial juntado aos autos, elaborado por perito
da confiança do Juízo, concluiu que a autora não apresenta incapacidade funcional para exercer suas funções laborativas
habituais (p. 65). E se assim é, considera-se a requerente apta para o trabalho, sendo incabível a concessão em seu favor do
auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, que têm como pressuposto a incapacidade laborativa (Lei 8.213/91, arts. 60/62
e 42/47). Anota-se que apesar de a autora ser portadora das doenças descritas na inicial, nem toda doença é incapacitante,
sendo plenamente admissível que uma pessoa seja portadora de doença sem, contudo, estar incapacitada. É o caso dos autos.
Relativamente ao auxílio-acidente, concluiu o perito, também, que não há sequelas consolidadas que reduzam a capacidade
produtiva do autor, o que faz de todo improcedente o pedido. No mais, a realização de nova perícia é desnecessária, porque o
perito analisou todas as questões discutidas nos autos e a mera discordância da parte não gera o direito à realização de nova
perícia. Em face das considerações tecidas, julga-se IMPROCEDENTE a ação. Custas e honorários advocatícios da parte
contrária, esses de R$750,00, pela autora. Quanto à sucumbência, observe-se o disposto na Lei13105/15, art. 98, caput e §2º
§3º. P. R. I. C. - ADV: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 107375/SP)
Processo 1006828-65.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Natalino Oliveira de Jesus
- Vistos. Façam-se as anotações quanto ao retorno dos autos. Oficie-se para implantação do beneficio, nos termos da decisão
proferida nos autos, instruindo com as cópias necessárias. No mais, intime-se o credor para que, em trinta dias, apresente o
demonstrativo de cálculo do valor devido, mês a mês com a correção monetária, discriminando, ainda, soma do principal, soma
de juros, devido ao reclamante , honorários advocatícios e total do processo. A petição deverá ser protocolada com o código 156
- “cumprimento de sentença”, para que seja gerado o respectivo incidente. Esclareço ao credor que todos os atos supervenientes
deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, pois lá prosseguirá a cobrança. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS
DE PAULA (OAB 288135/SP), LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0525/2020
Processo 0001443-85.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1008128-62.2018.8.26.0292) (processo principal 100812862.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dayane Aparecida Monteiro
- G1 Motors Concessionária de Veículos - - B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. Tendo em vista
o pagamento da parte cabente à BV Financeira, JULGO EXTINTA a execução em relação a ela, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Procedam-se as anotações pertinentes e após voltem conclusos para apreciação da
impugnação. Publique-se e intime-se. - ADV: LEONARDO KIWAMEN (OAB 326811/SP), JANETE CRISTINA SANTOS CHAVES
(OAB 217188/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), PEDRO HENRIQUE ESCOBAR LOCATELLI FONSECA
(OAB 331553/SP)
Processo 0001934-29.2019.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Previdência privada - Hilda de Oliveira dos
Santos - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Diante do silencio da credora JULGO EXTINTO este incidente ,
devendo ser utilizado CÓDIGO 61615 na movimentação. Int. - ADV: OTACILIO DE ANDRADE SILVA JUNIOR (OAB 363286/SP),
ELIZANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA CHAGAS (OAB 227294/SP)
Processo 0002308-11.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1007025-59.2014.8.26.0292) (processo principal 100702559.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Carolina Isaura de Oliveira - Fica o requerente
intimado acerca da expedição da carta precatória, cientificando-lhe que deverá providenciar a devida distribuição, nos termos
do Comunicado CG Nº 2290/2016 (Protocolo CPA nº 2015/088481 - PI), o qual determina que a distribuição da Carta Precatória
Digital deverá ser feita por peticionamento eletrônico obrigatório na Comarca Deprecada, tanto nos processos com justiça paga
quanto nos processos com justiça gratuita. A Carta Precatória deverá ser instruída com as principais peças, bem como anotação
de justiça gratuita (se o caso). Deverá comprovar a distribuição no prazo de 10 dias. - ADV: AUGUSTO CESAR BAPTISTA DOS
REIS (OAB 122022/SP), LUÍS CÉSAR DE ARAUJO FERRAZ (OAB 183574/SP), ORLANDO DE ARAUJO FERRAZ (OAB 49636/
SP)
Processo 0003899-13.2017.8.26.0292 (processo principal 1005409-15.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Obrigações - Edilson Pereira de Carvalho - Marcia Aparecida Miguel de Carvalho - Federação Paulista de Futebol - Vistos.
Aguarde-se manifestação da credora. Int. - ADV: NELSON APARECIDO JUNIOR (OAB 100928/SP), ADRIANA FELIPE CAPITANI
CABOCLO (OAB 157931/SP), RICARDO DI GIAIMO CABOCLO (OAB 183740/SP), LETÍCIA DE CÁSSIA RODRIGUES PINTO
(OAB 205901/SP), CLEUSA NICCIOLI (OAB 84458/SP), MORGANA D’ADDEA APARECIDO (OAB 292452/SP)
Processo 0005856-78.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1010588-56.2017.8.26.0292) (processo principal 101058856.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Cheque - Flavio Alberico Mesquita - Vistos. Expeça-se o mandado, como
requerido, desde que recolhidas as diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: THIAGO GERAIDINE
BONATO (OAB 304028/SP)
Processo 0005925-13.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1009059-65.2018.8.26.0292) (processo principal 100905965.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Alexandre Bustamante
Fortes - - Kenia Tulio Fortes, - Chácara Santa Mônica Spe Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Tendo em
vista a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo
até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos
autos. Com as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se (Códigos 61615 - Extinção e 22 - Baixa Definitiva). P.R.I.C.
- ADV: PAULO HENRIQUE VIDAL DIAS (OAB 112560/SP), ROBERTO MARQUES DAS NEVES (OAB 110037/SP), ADIR DA
SILVA ROSSI JUNIOR (OAB 107143/SP), OSWALDO LELIS TURSI (OAB 67784/SP), CAMILA BEZERRA FERREIRA (OAB
318247/SP)
Processo 0006147-15.2018.8.26.0292 (processo principal 1027857-10.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - E. - F.C. - Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Int. - ADV: CLAUDIA REGINA
FIGUEIRA (OAB 286495/SP), MONALISA NUNES FAGGION (OAB 410378/SP), ALFREDO DOMINGUES BARBOSA MIGLIORE
(OAB 182107/SP)
Processo 0006498-51.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1007548-71.2014.8.26.0292) (processo principal 100754871.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Márcia Helena da Silva Conviva Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Elite Lar São Paulo Inteligência Imobiliária Ltda. - Vistos. Defiro a pesquisa de
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