TJSP 03/06/2020 - Pág. 1096 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
1096
valores depositados através do competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), nos termos do Comunicado Conjunto
nº 749/2019. Expeça-se o necessário. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre a satisfação de seu crédito, no prazo de
trinta (30) dias, sob pena de extinção e arquivamento (art. 924, II, do CPC). Int. - ADV: GRAZIELA PARRA TOLÓ (OAB 387585/
SP)
Processo 0000265-54.2019.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Drausio Augusto Romani - Heloisa da Silva Coelho Jacon Gebara - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, comunicandose as partes do retorno dos autos. Manifeste-se o vencedor, requerendo o que entender devido. Saliente-se, por oportuno,
que eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido/cadastrado no formato digital, observando-se o disposto no
COMUNICADO CG n° 1789/2017. Int. - ADV: JORGE ALEXANDRE LANGONA (OAB 249180/SP), JOÃO ROGERIO MARRIQUE
(OAB 209121/SP)
Processo 0000290-33.2020.8.26.0319 (processo principal 1001777-55.2019.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Telefonica Brasil S/A - Cirlene Aparecida Santana - Depósito de fls. 07 - diga o exequente.
- ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), VAGNALDO MOREIRA BERTOLUCCI (OAB 152435/SP), FELIPE
MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES
(OAB 147325/RJ)
Processo 0000397-77.2020.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Victor Ciccone
Junior - José Costa da Silva - Vistos. Pgs. 12/14. ANOTE-SE. Não havendo nos autos comprovante de que a parte autora
tenha situação econômica que não lhe permita pagar as custas do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento, deve ser
indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita, entendimento ratificado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos
do Agravo de Instrumento nº 889.515/00/1, bem como, pelo extinto Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, nos autos
do agravo de instrumento nº 1.283.614-5, e ainda, no agravo nº 1.346.044-5, cuja ementa transcrevo: “Assistência Judiciária.
Requisitos. Alegação de que basta a afirmação, pelos interessados, da impossibilidade de arcarem com o pagamento das
custas processuais. Inadmissibilidade. Não é suficiente, para a concessão do benefício, a juntada de declaração de pobreza.
Hipótese, ademais, em que os requerentes não pleitearam a nomeação de advogado integrante do convênio PGE/OAB. Indício
de disponibilidade financeira que afasta a hipossuficiência invocada. Recurso improvido.” Assim, providencie a parte autora a
comprovação de que não tem condições de arcar com o recolhimento das custas processuais, juntando aos autos comprovantes
de rendimentos, não bastando para tanto simples declaração. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
No mais, aguarde-se, conforme determinado (págs. 9). Int. - ADV: ANTONIO JOSE CONTENTE (OAB 100182/SP)
Processo 0000397-77.2020.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Victor Ciccone
Junior - José Costa da Silva - Vistos. Pgs. 16 e ss. : Defiro à parte requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita,
anotando-se. Int. - ADV: ANTONIO JOSE CONTENTE (OAB 100182/SP)
Processo 0000402-70.2018.8.26.0319 (processo principal 1002958-62.2017.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Zagar Comércio de Ferragens e Ferramentas Ltda Epp - Marcolino e Ribeiro Silvicultura Ltda Me Vistos. Págs. 75. Ante a não localização de bens passíveis de penhora, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do
artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95. Defiro o levantamento de eventuais valores existentes nos autos através do competente
Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019. Fica levantada eventual outra
constrição realizada, procedendo-se ao desbloqueio, se necessário. Proceda o DESBLOQUEIO do(s) veículo(s), através do
sistema RENAJUD. Expeça-se o necessário. Transitada em julgado, arquive-se com as devidas cautelas. P. R. e I. - ADV: TAÍS
DAL BEN CASOLA (OAB 168624/SP), DELIANA CESCHINI PERANTONI (OAB 169988/SP)
Processo 0000452-96.2018.8.26.0319 (processo principal 1003339-70.2017.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Pagamento - Comercio de Materiais para Construção Cmg Ltda Me - Willian Teodoro - - William Teodoro 34628635846 - Vistos.
Defiro a suspensão pelo prazo requerido, consignando-se que, caso não haja manifestação do autor no prazo de cinco (05) dias
após o término do período de suspensão, o feito será extinto independentemente de intimação da parte. Int. - ADV: CRISTIANO
CARRILLO VOROS (OAB 167351/SP), RICARDO CARRILLO VOROS (OAB 284298/SP)
Processo 0000495-33.2018.8.26.0319 (processo principal 1002503-97.2017.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Limaju Magazine Ltda Epp Ana Maria Fashion - Miguel de Souza Gomes - Fls 82: Manifeste-se o exequente,
acerca da certidão juntada, sob pena de extinção - ADV: SHELEDE BOLDO CAPRIOLLI (OAB 402222/SP), ELÉIA ROCHA
CAMARGO CONTE (OAB 173892/SP)
Processo 0000588-25.2020.8.26.0319 (processo principal 1003325-52.2018.8.26.0319) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Perdas e Danos - Ademir Nunes de Godoi Terraplanagem Me - Bruno Franceschi - - Gabriel Franceschi
- - Marina Franceschi Vendramini - Manifeste-se o autor no prazo da lei, sobre a devolução dos Ars de fls. 42/44. - ADV:
ROGERIO DO AMARAL (OAB 150251/SP)
Processo 0000604-76.2020.8.26.0319 (processo principal 1001060-43.2019.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Telefonia - Cecilia Pasqualinotto Capucho - Claro S/A - Vistos. Págs. 31/32. Face ao pagamento do débito, JULGO EXTINTA a
presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento dos valores depositados
nos autos (págs. 29/30), através do competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), nos termos do Comunicado
Conjunto nº 749/2019. Fica levantada eventual outra constrição realizada, procedendo-se ao desbloqueio, se necessário.
Expeça-se o necessário. Transitada em julgado, arquive-se com as devidas cautelas. P. R. e I. - ADV: RUI NOGUEIRA PAES
CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), DIEGO DA CUNHA GOMES (OAB 374419/SP), JANE EIRE SAMPAIO CAFFEU (OAB
158213/SP)
Processo 0000727-11.2019.8.26.0319 (processo principal 1004187-57.2017.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Antonio Pedro Rafael - HDI Seguros S.A. - Os autos aguardam manifestação do exequente. - ADV:
MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), VALDENOR ROBERTO CORDEIRO (OAB 250922/SP)
Processo 0000727-74.2020.8.26.0319 (processo principal 1002666-09.2019.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Teresinha de Lourdes Paccola - Luizacred S/A - Vistos. Pg. 18: Intime-se a
parte requerida, através de seu(s) patrono(s), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da diferença apontada (R$
178,84), sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Int. - ADV: GILSON CARLOS AGUIAR (OAB 195537/SP), JOAQUIM
PAULO CAMPOS (OAB 89034/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
Processo 0000727-74.2020.8.26.0319 (processo principal 1002666-09.2019.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Teresinha de Lourdes Paccola - Luizacred S/A - Certifico e dou fé que, em atendimento
ao r. Despacho de pág. 17, haver cadastrado o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) referente ao depósito de pág. 16,
junto ao Portal de Custas conforme os dados fornecidos à pág. 22, tendo o mesmo recebido o nº 20200522151418027493, o
qual aguarda finalização e assinatura do(a) Magistrado(a). Nada Mais. - ADV: GILSON CARLOS AGUIAR (OAB 195537/SP),
JOAQUIM PAULO CAMPOS (OAB 89034/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º