TJSP 03/06/2020 - Pág. 1097 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
1097
Processo 0000891-39.2020.8.26.0319 (processo principal 1005166-19.2017.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Genival Souza Trindade - Liga Lençoense de Futebol Amador - Vistos. Não cumprido(a) voluntariamente o(a) acordo/sentença,
proceda-se à penhora “on line” via BACENJUD, de numerário suficiente para a satisfação do débito. Com a transferência do
numerário eventualmente encontrado para os autos, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de quinze
(15) dias. Por outro lado, restando infrutífera, defiro a pesquisa de veículos sem restrições em nome do(a)(s) executado(a)(s),
pelo sistema RENAJUD. Com a resposta, expeça-se mandado de penhora, descrição e avaliação do(s) veículo(s) eventualmente
bloqueado(s), desde que na posse da parte devedora, ou, não sendo localizado(s), que a penhora recaia sobre outros bens
do devedor, observando-se as formalidades legais, devendo o Oficial de Justiça intimá-lo para o oferecimento de embargos/
impugnação, no prazo de quinze (15) dias (Enunciado 142, FONAJE), a contar da intimação. Não sendo localizados pelo oficial,
intime-se o(a) executado(a) para informar ao Juízo os bens passíveis de penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob as penas
da lei processual. Após, não havendo penhora nos autos ou transcorrido “in albis” o prazo para impugnação, intime-se a parte
credora para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de ARQUIVAMENTO e EXTINÇÃO.
Por fim, havendo impugnação, abra-se vista à parte impugnada para manifestar-se, no prazo de 10 dias, tornando, após, os
autos conclusos. Int. - ADV: CRISTIANO CARRILLO VOROS (OAB 167351/SP), RICARDO CARRILLO VOROS (OAB 284298/
SP)
Processo 0000894-91.2020.8.26.0319 (processo principal 1003859-59.2019.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Leandro José Placca Marcenaria Me - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos
Financeiros - Vistos. Intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena da multa de dez por cento (10%), nos
termos do artigo 523 do CPC. Ademais, decorrido o prazo sem pagamento voluntário, independentemente de nova intimação
do credor, proceda-se à penhora “on line” via BACENJUD, de numerário suficiente para a satisfação do débito, acrescido da
multa de 10% supra referida. Com a transferência do numerário eventualmente encontrado para os autos, intime-se a parte
devedora para oferecimento de impugnação, no prazo de quinze (15) dias. Por outro lado, restando infrutífera, defiro a pesquisa
de veículos sem restrições em nome do(a)(s) executado(a)(s), pelo sistema RENAJUD. Com a resposta, expeça-se mandado
de penhora, descrição e avaliação do(s) veículo(s) eventualmente bloqueado(s), desde que na posse da parte devedora, ou,
não sendo localizado(s), que a penhora recaia sobre outros bens do devedor, observando-se as formalidades legais, devendo
o Oficial de Justiça intimá-lo para o oferecimento de embargos/impugnação, no prazo de quinze (15) dias (Enunciado 142,
FONAJE), a contar da intimação. Não sendo localizados pelo oficial, intime-se o(a) executado(a) para informar ao Juízo os bens
passíveis de penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob as penas da lei processual. Após, não havendo penhora nos autos ou
transcorrido “in albis” o prazo para impugnação, intime-se a parte credora para manifestar-se em termos de prosseguimento, no
prazo de 10 dias, sob pena de ARQUIVAMENTO e EXTINÇÃO. Por fim, havendo impugnação, abra-se vista à parte impugnada
para manifestar-se, no prazo de 10 dias, tornando, após, os autos conclusos. Int. - ADV: ANTONIO JOSE CONTENTE (OAB
100182/SP)
Processo 0001193-05.2019.8.26.0319 (processo principal 1003445-95.2018.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcos Antonio Maganha - - Dalva Maria Carani - Vinicius Augusto da Silva - - Elisabete
Bertolucci - Vistos. Defiro a suspensão pelo prazo de trinta (30) dias. Fica consignado que, caso não haja manifestação do(a)
autor(a) no prazo de cinco (05) dias após o término do período de suspensão, o feito será extinto, independentemente de
intimação da parte. Int. - ADV: ANTONIO DONIZETTE DE OLIVEIRA (OAB 129419/SP)
Processo 0001248-87.2018.8.26.0319 (processo principal 1005164-49.2017.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Zagar Comércio de Ferragens e Ferramentas Ltda Epp - Herivelto Sanches - Decorrido o prazo do
acordo, Diga o exequente. - ADV: TAÍS DAL BEN CASOLA (OAB 168624/SP)
Processo 0001263-22.2019.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Caroline
de Almeida Rosina - Anhanguera Educacional Participações S/A - - GRB Assessoria Financeira - Vistos. Págs. 179/180. Anotese. Diante do cumprimento voluntário da sentença, arquivem-se, com as devidas cautelas. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA
(OAB 292207/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 0001459-89.2019.8.26.0319 (processo principal 1003494-39.2018.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Marcos Augusto Santana - Sebastião José Afonso - Vistos. Págs. 33-37. Manifeste-se o exequente
sobre a satisfação do seu crédito, no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 924, II, do Código de
Processo Civil). Int. - ADV: DENILSON SANTANA (OAB 195513/SP)
Processo 0001694-90.2018.8.26.0319 (processo principal 1001546-96.2017.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Benfeitorias - Lidia Gonçalves Catapera - Lourdes Ferreira da Silva - Vistos. Págs. 111. Antes de mais, determino seja o referido
acordo devidamente formalizado e juntado aos autos. Após, tornem conclusos para homologação. Int. - ADV: MARCELO DOS
SANTOS RODOLFO (OAB 194664/SP), GRAZIELA PARRA TOLÓ (OAB 387585/SP)
Processo 0001697-45.2018.8.26.0319 (processo principal 1003509-42.2017.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Weslley Antonio Vizoni - Me - Simoni Aparecida de Almeida - Vistos. Págs. 73. Ante a não localização de
bens passíveis de penhora para garantir o valor remanescente do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do
artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95. Defiro o levantamento de eventuais valores existentes nos autos através do competente
Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019. Fica levantada eventual outra
constrição realizada, procedendo-se ao desbloqueio, se necessário. Expeça-se o necessário. Transitada em julgado, arquive-se
com as devidas cautelas. P. R. e I. - ADV: ANTONIO JOSE CONTENTE (OAB 100182/SP)
Processo 0001931-90.2019.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reivindicação - Adriana Fernandes Vieira
- Valdino Pereira dos Santos - - Valdomiro Lorival Chapani - Diga a requerente. - ADV: AGUINALDO APARECIDO ERENO (OAB
388272/SP)
Processo 0002233-22.2019.8.26.0319 (processo principal 1001620-82.2019.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Edivaldo Figueiredo do Amaral Vestuaria Me - Luzia Amanda Aparecida Floriano Georgeti - Vistos. Págs.
21. Ante a não localização de bens passíveis de penhora, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 53,
parágrafo 4º, da Lei 9099/95. Defiro o levantamento de eventuais valores existentes nos autos através do competente Mandado
de Levantamento Eletrônico (MLE), nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019. Fica levantada eventual outra constrição
realizada, procedendo-se ao desbloqueio, se necessário. Expeça-se o necessário. Transitada em julgado, arquive-se com as
devidas cautelas. P. R. e I. - ADV: GRAZIELA PARRA TOLÓ (OAB 387585/SP), MARCELO DOS SANTOS RODOLFO (OAB
194664/SP)
Processo 0002351-95.2019.8.26.0319 (processo principal 1001125-38.2019.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Alugamaq Locação de Máquinas Ltda - José Augusto Moreno - Vistos. Págs. 31. Certifique a serventia
o decurso do prazo para impugnação. Após, proceda o levantamento dos valores através do competente Mandado de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º