TJSP 03/06/2020 - Pág. 1098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
1098
Levantamento Eletrônico (MLE), nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019. Para tanto, deverá a parte interessada
ou seu patrono(a) proceder ao preenchimento e apresentação do respectivo formulário, o qual se encontra disponibilizado no
seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS -\>
Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), se já não o fez. Sem prejuízo, defiro a penhora “on line” do valor
remanescente, segundo os parâmetros do Sistema Bacen-Jud (págs. 33). Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ALEXANDRE
DALGESSO MAXIMIANO (OAB 328505/SP)
Processo 0002460-12.2019.8.26.0319 (processo principal 1001310-76.2019.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Cheque - Ademir Rouberto de Souza - José Marcos Purgano - Vistos. Págs. 24. Ante a não localização de bens passíveis de
penhora, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95. Defiro o levantamento
de eventuais valores existentes nos autos através do competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), nos termos
do Comunicado Conjunto nº 749/2019. Fica levantada eventual outra constrição realizada, procedendo-se ao desbloqueio, se
necessário. Expeça-se o necessário. Transitada em julgado, arquive-se com as devidas cautelas. P. R. e I. - ADV: ANDRÉA
RAMOS GARCIA (OAB 170713/SP)
Processo 0002767-63.2019.8.26.0319 (processo principal 1004858-46.2018.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - Marcelo Murad Pereira Lima - Azul Linhas Areas Brasileiras - Vistos. Pgs. 24/27: Manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de concordância e extinção do feito pelo integral cumprimento da obrigação.
Int. - ADV: JANE EIRE SAMPAIO CAFFEU (OAB 158213/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP),
DAYANE CRISTINA GONÇALVES CARVALHO (OAB 285057/SP)
Processo 0002829-11.2016.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Geraldo Ramos
Cordeiro - Essencial Comercio Eletronicos de Móveis e Eletrodomésticos Eireli Me - - Marcioney Almeida Santos - Vistos. Pgs.
311 e ss.: Julgo DESERTO o recurso, considerando a insuficiência do preparo recursal recolhido. De início, saliento que, nos
termos do Comunicado CG nº 420/2019 (DJe de 03/04/2019, pg. 12), no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis “o juízo de
admissibilidade recursal deverá ser feito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010,
§ 3º, do CPC”. Outrossim, diante do recolhimento insuficiente do preparo recursal, de rigor o decreto de deserção do recurso
interposto, não havendo que se falar em complementação. Nesse sentido, os Enunciados nº 80 do FONAJE e nº 82 do FOJESP,
in verbis: Enunciado 80 - FONAJE: “O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do
preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art.
42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação - XII Encontro Maceió-AL)”; Enunciado 82 - FOJESP: “No Sistema dos Juizados
Especiais, o preparo não pode ser complementado, nem recolhido em dobro, sendo inaplicável o disposto no art. 1.007 do
Código Processo Civil. (Aprovado no XIII FOJESP)”. Assim, deixo de receber o recurso. Determino que, após o decurso do
prazo para eventual recurso contra a presente decisão, seja certificado o trânsito em julgado da sentença. Oportunamente,
deverá a parte vencedora ser intimada do prazo de 30 dias para, se o caso, dar início ao cumprimento de sentença, o qual
deverá tramitar obrigatoriamente em formato digital e em autos apartados, nos termos do COMUNICADO CG n° 1789/2017. Int.
- ADV: SHELEDE BOLDO CAPRIOLLI (OAB 402222/SP), WALTER CARVALHO MULATO DE BRITTO (OAB 235276/SP)
Processo 0003062-03.2019.8.26.0319 (processo principal 1000500-04.2019.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Johnny Air Correa Sacramento - Emerson Martins Niza - - Giulianna Flavia Germino Vistos. Págs. 38. Excepcionalmente, conforme requerido, defiro a suspensão, consignando-se que, caso não haja manifestação
do autor no prazo de cinco (05) dias após o término do período de suspensão, o feito será extinto independentemente de
intimação da parte. Int. - ADV: ANTONIO DONIZETTE DE OLIVEIRA (OAB 129419/SP)
Processo 0003269-36.2018.8.26.0319 (processo principal 1000323-74.2018.8.26.0319) - Cumprimento de sentença
- Anulação - Juliana da Silva Fernandes - Lcf Piza Confecções Me - Vistos. Ante a não localização de bens passíveis de
penhora, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95. Defiro o levantamento
de eventuais valores existentes nos autos através do competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), nos termos
do Comunicado Conjunto nº 749/2019. Fica levantada eventual outra constrição realizada, procedendo-se ao desbloqueio, se
necessário. Expeça-se o necessário. Transitada em julgado, arquive-se com as devidas cautelas. P. R. e I. - ADV: STEFANIA
BOSI CAPOANI (OAB 159483/SP), JOSE LUIZ ANTIGA JUNIOR (OAB 220655/SP)
Processo 0003343-56.2019.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Maria Conceicao Aparecida Langone - Eliana Lopes de Andrade - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2556/2020 do
Conselho Superior da Magistratura - Coronavírus (DJe de 08.05.2020 - pg. 01), o qual prorrogou o Sistema de Trabalho Remoto
em 1º e 2º graus e a suspensão do expediente presencial, deixo, por ora, de designar data para a audiência de instrução e
julgamento. Oportunamente, após o término da suspensão do expediente presencial, tornem conclusos para designação de
nova data. Int. - ADV: RODRIGO ELIAS ROSA SEROTINI (OAB 319081/SP), MARIA LUIZA DE OLIVEIRA DYNA (OAB 382597/
SP)
Processo 0003870-42.2018.8.26.0319 (processo principal 1002968-72.2018.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Maurício Aparecido Aguiari - Fabio Jose dos Anjos - Vistos. Págs. 63. O presente feito já encontra-se extinto
( págs. 59). Expeça-se certidão, conforme requerido. Após, arquivem-se, com as devidas cautelas. Int. - ADV: CRISTIANO
CARRILLO VOROS (OAB 167351/SP), RICARDO CARRILLO VOROS (OAB 284298/SP)
Processo 0003930-15.2018.8.26.0319 (processo principal 1002811-02.2018.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Zagar Comércio de Ferragens e Ferramentas Ltda Epp - Santos Dutra Montagens Industriais Ltda Manifeste-se o exequente. - ADV: DELIANA CESCHINI PERANTONI (OAB 169988/SP), TAÍS DAL BEN CASOLA (OAB 168624/
SP)
Processo 0004004-69.2018.8.26.0319 (processo principal 0000905-91.2018.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Luiza Giorgetti - Ernandes Rubio de Oliveira - Lance Alienações Eletrônicas Ltda.
- Expedição de carta a exequente, para dizer sobre o leilão negativo. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 0004188-93.2016.8.26.0319/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Sérgio Cristino Martins Pereira
- - Ana Paula de Azevedo - Josué Soares Valério - - Joaci da Conceição Valerio - Lance Alienações Eletrônicas Ltda. - Os autos
aguardam manifestação do exequente. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 0004214-57.2017.8.26.0319 (processo principal 0002686-85.2017.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Cheque - Claudio Roberto da Silva - Luiz Carlos da Silva - Vistos. Págs. 193. Defiro a suspensão pelo prazo de trinta (30) dias.
Fica consignado que, caso não haja manifestação do(a) autor(a) no prazo de cinco (05) dias após o término do período de
suspensão, o feito será extinto, independentemente de intimação da parte. Int. - ADV: LEXANDRO PAULO GODINHO BRIGIDO
(OAB 114609/SP), NATALIE CARMELINO SASSO (OAB 183922/SP), LUIZ CARLOS CARMELINO (OAB 77836/SP), GIOVANA
APARECIDA FERNANDES GIORGETTI (OAB 324583/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP)
Processo 1000038-13.2020.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
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