TJSP 03/06/2020 - Pág. 1219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
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estando vedadas solicitações através de ofício de papel, reconsidero em parte a r. decisão de fls. 121 e determino a expedição
de oficio à Ciretran solicitando informações no sentido de identificar emnome de qualinstituição financeira o veículo descrito as
fls,48, encontra-se alienado, na forma requerida as fls.116. Int. - ADV: PATRICIA LELIS DINIZ (OAB 313808/SP), LETICIA LELIS
DINIZ (OAB 361146/SP), HUGO FERNANDES MARQUES (OAB 106674/SP)
Processo 0007442-94.2018.8.26.0322 (processo principal 1001926-76.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Pagamento - L.C.G.F. - L.F.S.R. - B.F.C.F.I. - Vistos. Providencie a serventia a correção do equívoco noticiado à fl. 134. Int. ADV: PATRICIA LELIS DINIZ (OAB 313808/SP), LETICIA LELIS DINIZ (OAB 361146/SP), HUGO FERNANDES MARQUES (OAB
106674/SP)
Processo 0007442-94.2018.8.26.0322 (processo principal 1001926-76.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Pagamento - L.C.G.F. - L.F.S.R. - B.F.C.F.I. - Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, face o resultado da pesquisa
Bacenjud, juntado às fls. 136/137 . Int. Nada mais. - ADV: HUGO FERNANDES MARQUES (OAB 106674/SP), LETICIA LELIS
DINIZ (OAB 361146/SP), PATRICIA LELIS DINIZ (OAB 313808/SP)
Processo 0007442-94.2018.8.26.0322 (processo principal 1001926-76.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Pagamento - L.C.G.F. - L.F.S.R. - B.F.C.F.I. - Promova a parte interessada a remessa do ofício retro expedido ao seu destinatário,
instruindo-o com as peças pertinentes, comprovando-se o encaminhamento, nos autos, no prazo de 10 dias. - ADV: HUGO
FERNANDES MARQUES (OAB 106674/SP), PATRICIA LELIS DINIZ (OAB 313808/SP), LETICIA LELIS DINIZ (OAB 361146/
SP)
Processo 1000240-83.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas Fernando
Baltazar Bastos - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 346/349, devendo a parte vencedora requerer o
que for de seu interesse no prazo de 30 (trinta) dias. No mais, havendo interesse da parte vencedora em promover a execução
da sentença deverá ser observado o disposto no Provimento nº 16/2016 da Egrégia Corregedoria Geral do Estado de São Paulo,
o qual estabelece que a partir de 01 de abril de 2016 o pedido de Cumprimento de Sentença deverá ser realizado digitalmente
no Portal e-SAJ, “petição intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, cuja funcionalidade específica
estará habilitada, tanto para processos físicos e digitais e sua tramitação ocorrerá como INCIDENTE EM APARTADO, o qual
receberá numeração própria, devendo o(a) exequente realizar o peticionamento nos moldes da norma vigente em relação ao
Cumprimento de Sentença (o advogado deverá acessar o portal de peticionamento eletrônico, clicar em “petição intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso; “156 - Cumprimento de Sentença” ou
“157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública” ), bem como
o disposto no art. 1289 das Normas da Corregedoria Geral do Estado de São Paulo. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Intime-se. - ADV: FÁTIMA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 313172/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ
(OAB 163613/SP)
Processo 1000942-24.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Roberto Carnicer Cassiano - Fulltime Brasil Holding Patrimonial Eireli - Vistos. Concedo ao requerente os benefícios da
Justiça Gratuita. No mais, cite-se e intime-se a requerida, conforme anteriormente determinado. Int. - ADV: ROSELENE MARFIL
FERNANDES (OAB 394637/SP)
Processo 1000942-24.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Roberto Carnicer Cassiano - Fulltime Brasil Holding Patrimonial Eireli - Intime-se a parte autora a promover a distribuição
da Carta Precatória retro expedida, devidamente instruída, nos termos do Comunicado CG n.º 2.290/2016 de 05/12/2016,
comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ROSELENE MARFIL FERNANDES (OAB 394637/SP)
Processo 1001416-29.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.R.F. - P.M.G. - Vistos. Recebo a
apelação interposta pela requerida PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÇARA, às fls. 886/992. Às contrarrazões; processe-se.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público 1ª a 18ª Câmaras Complexo Ipiranga sala
38, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Int - ADV: THIAGO ESPERANÇA VIEIRA (OAB 307993/SP), WALBER
JÚLIO NOGUEIRA DE LÉLES (OAB 335223/SP), SINCLEI GOMES PAULINO (OAB 260545/SP)
Processo 1001442-61.2018.8.26.0322 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Antonio Monteiro Pinotti Affonso - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Defiro o pedido de fls. 218/220, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: WALTER JOSÉ MARTINS
GALENTI (OAB 173827/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1001442-61.2018.8.26.0322 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Antonio Monteiro Pinotti Affonso - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Promova a serventia as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se posteriormente os autos.
Int. - ADV: WALTER JOSÉ MARTINS GALENTI (OAB 173827/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1003618-13.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Jéssica Natalya da Silva Costa - Willian Wagner da Costa - Estrela Acquarius Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vistos. Ciência às partes da baixa dos
autos. No mais, promova a serventia as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se posteriormente os autos. Int. ADV: GILBERTO MARTINS BAJO (OAB 393688/SP)
Processo 1003975-56.2019.8.26.0322 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Eloisa da Silva - Joaquim da Silva Piovezan
- “De Cujus” Hevaldo Piovezan Chagas - Vistos, etc. A escritura pública de declaração unilateral de união estável de fls. 100/101,
não basta para considerar que Maria Eloisa da Silva, após ter se divorciado de Hevaldo Piovezan Chagas, conforme sentença
de 10 de abril que transitou em julgado em 08 de junho de 2018, tenha voltado a viver em união estável com o ex-marido que
faleceu poucos meses depois, em 08 de outubro de 2018. A alegada união estável não está comprovada por declaração bilateral
e assim sendo necessita de reconhecimento judicial para produzir seus efeitos plenos. Assim, sobresto o processo de inventário
até a inventariante regularizar sua situação de companheira do autor da herança. Int. - ADV: RODINEY DE LIMA BRASILIO
(OAB 404858/SP)
Processo 1005931-83.2014.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Nilson Pinheiro Banco do Brasil SA - Vistos. Diante do pagamento noticiado às fls. 260/261 e nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código
de Processo Civil declaro por sentença, EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de Sentença - Causas Supervenientes à
Sentença, proposta por Nilson Pinheiro em face de Banco do Brasil SA. Torno insubsistente a penhora, se houver. Anote-se,
comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: MARCOS ANTONIO COIMBRA UEMURA (OAB 248666/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO APPARECIDO BARBI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDGAR FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º