TJSP 03/06/2020 - Pág. 1245 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
1245
algo a ser recolhido ou se há objeto ou documento a ser retirado do cartório. Decorridos 30 dias da intimação desta deliberação,
o juízo entenderá que poderá destruir objetos e documentos não retirados. Int. - ADV: GIOVANNA MARQUES ANJOULETTE
(OAB 372905/SP)
Processo 1007206-33.2015.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Jair Inacio Bellotti - - Jair Inacio Bellotti - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Fls 228/229 - Indefiro por ora o
pedido do exequente para intimação da Fesp para apresentação de planilha de valores singelos de remuneração. Nos termos
do Art. 534 do Código de Processo Civil, deve a parte autora apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Não comprovou o autor a real impossibilidade de acesso aos valores relativos à remuneração percebida pelos policiais civis
nos anos de 2010 a 2014 uma vez que tais dados podem ser requeridos diretamente pela própria parte à Secretaria de Estado
responsável, via requerimento administrativo. Int. - ADV: FERNANDO QUINTELLA CATARINO (OAB 243796/SP), JOSIANE
HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP), MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI GASPAROTO (OAB 102723/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO BRUNETTO BELTRAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VANESSA PANASSI GIL MAZZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2020
Processo 0000023-86.2019.8.26.0322 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação com atividades externas E.A.S. - Vistos. Trata-se de reiteração de relatório conclusivo de avaliação da medida de internação, aplicada ao jovem E. A. da
S. no qual é sugerida a sua liberação e extinção da medida. (fls. 162/164). Ministério Público reiterou pedido de fls. 122, a fim de
ser realizada nova perícia psiquiátrica, antes da decisão sobre a alteração ou extinção da medida socioeducativa a ele aplicada.
A Defensa sustenta que o internado já assimilou o conteúdo da medida, requerendo sua extinção. É o relatório. Decido. Em que
pese os argumentos da equipe técnica que acompanha o jovem, e o pedido da defesa, mantenho a Decisão de fls. 135/137 em
seus termos, a fim de que se realize nova perícia psiquiátrica, já determinada na referida decisão, porém, suspensa em razão
da pandemia de Covid-19. Compulsando os autos, infere-se que o pedido para realização de perícia psiquiátrica não possui
fundamento na gravidade abstrata do ato infracional. Com a regularização da suspensão processual, voltem os autos conclusos
para designação de nova perícia. Ciência ao Ministério Público e a Defensa. Encaminhe-se cópia desta decisão à Unidade de
Internação. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. - ADV: PAULO CESAR DA CRUZ (OAB 117678/
SP)
Processo 1000510-05.2020.8.26.0322 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Maus Tratos - M.R.P. e outro - Vistos.
Concedo a devolução do prazo, conforme requerido pela defesa, para que se manifeste das decisões de fls. 42 e 58. Int. - ADV:
OSVALDO MOURA JUNIOR (OAB 168946/SP)
Processo 1001617-84.2020.8.26.0322 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - S.E.S.D.D. - D.A.C.D. - Presentes os requisitos legais, recebo o aditamento a inicial (fls. 042), em relação a Márcio Mello, anote-se. Na forma
do art. 329, inciso II, do CPC, intime-se o requerido, a fim de que manifestem o consentimento com o aditamento do pedido,
para oferecer resposta em 10 dias (art. 158, ECA), encaminhando-se esta como aditamento a Carta Precatória expedida às fls.
048, servindo cópia digitalizada deste despacho como ofício, instruindo-se com as devidas cópias. Intime-se. - ADV: MARCELO
PEREIRA LONGO (OAB 132142/SP)
Processo 1001720-91.2020.8.26.0322 - Ação de Alimentos - Seção Cível - G.M.M. - Vistos. Compulsando os autos, verifico
que o feito foi distribuído para a Vara da Infância e Juventude. No entanto, inexiste qualquer situação de risco noticiada nos
autos a justificar a permanência do feito em vara especializada, nos termos do art. 148 do ECA., não vislumbrando os princípios
de suas hipóteses. Defiro a manifestação Ministerial de fls. retro e determino a redistribuição do presente feito a uma das
Varas Cíveis desta Comarca, com as nossas homenagens. Façam-se as anotações necessárias. Comunique-se o subscritor da
petição inicial. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE CAETANO (OAB 250598/SP)
Processo 1001721-76.2020.8.26.0322 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - F.P.A. - M.F.A. - Vistos. Compulsando
os autos, verifico que o feito foi distribuído para a Vara da Infância e Juventude. No entanto, inexiste qualquer situação de risco
noticiada nos autos a justificar a permanência do feito em vara especializada, nos termos do art. 148 do ECA., não vislumbrando
os princípios de suas hipóteses. Defiro a manifestação Ministerial de fls. retro e determino a redistribuição do presente feito
a uma das Varas Cíveis desta Comarca, com as nossas homenagens. Façam-se as anotações necessárias. Comunique-se o
subscritor da petição inicial. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE CAETANO (OAB 250598/SP)
Processo 1003424-76.2019.8.26.0322 - Guarda c/c destituição do poder familiar - Maus Tratos - J.C.F. - - M.S.F. - E.A.F.
- - A.S. - M.A.F.S. - - M.A.F.S. - - J.M.F.S. - Vistos. Ciência as partes dos relatórios juntados. Dou por saneado o processo e
concedo as partes o prazo de 05 (cinco) dias, individuais e sucessivos, para apresentação de memoriais. Após, voltem os autos
conclusos para sentença. Int. - ADV: JOÃO CARLOS SCARE MARTINS (OAB 208880/SP), JOAO GILBERTO SIMONE (OAB
94976/SP), GIOVANNA MARQUES ANJOULETTE (OAB 372905/SP)
Processo 1004639-87.2019.8.26.0322 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - C.S. - - C.S. - G.S.
- - J.M.S. - N.P.I.P.R.L. - Não foram arguidas preliminares e as partes possuem legitimidade para estar em juízo, assim como
os requeridos estão representados por seus advogados. Está presente, ainda, o interesse processual, aí inserida também a
possibilidade jurídica do pedido. Portanto, dou o feito por saneado. Indefiro pedido de prazo do requerido C. dos S., através de
seu defensor, tendo em vista que houve prazo hábil para a indicação das testemunhas e provas pertinentes. Já foram realizados
os estudos social e psicológico nos autos, assim indefiro pedido de nova realização. Portanto, sem necessidade de produção de
provas em audiência, determino que as partes ofereçam memoriais finais, no prazo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo Ministério
Público. Intime-se. - ADV: MARCOS JOSÉ MORETIN VERDELLI (OAB 175149/SP), HECTOR PEREIRA SABINO DE SANTANA
(OAB 391972/SP)
Processo 1005420-46.2018.8.26.0322 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - V.S.A. - J.D.S. - - J.F.S. - M.H.S.S. Ciência às partes da Certidão Juntada às fls.216/218. No mais, aguarde-se retorno da carta precatória expedida às fls.191/192,
cobrando-se informações de seu cumprimento. Int. - ADV: MARCIA CRISTINA ZANUTO MIRANDA (OAB 167099/SP), LETICIA
SINOPOLIS (OAB 364194/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), EDVALDO MOREIRA
CEZAR (OAB 219329/SP)
Processo 1500105-48.2020.8.26.0600 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- J.P. - M.G.R.M. - S.P. - 4. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão ministerial contida na representação para
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