TJSP 03/06/2020 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
1296
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000252-59.2020.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Lívia Zampieri Fonseca - Anhanguera Educacional Participações S/A - Manifeste-se a parte autora quanto à contestação e
documentos juntados aos autos. Intime-se. - ADV: LÍVIA ZAMPIERI FONSECA (OAB 355370/SP), JULIANA MASSELLI CLARO
(OAB 170960/SP)
Processo 1000259-27.2015.8.26.0333 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Vagner
Juliano - - Carlos Humberto Miguel - - Calixto Felipe Hueb - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 294. Intime-se novamente o
executado pessoalmente, via postal, para pagamento das custas finais de fls. 274, observando-se o endereço indicado fls. 74.
No caso de não pagamento, expeça-se certidão de dívida ativa. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP),
PAULA RENATA RUIZ DE ÁVILA MIGUEL (OAB 254376/SP)
Processo 1000275-39.2019.8.26.0333 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Maisa do Carmo Severino Silva - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05
dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por
mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000282-94.2020.8.26.0333 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1004364-50.2019.8.26.0319 - 1ª Vara do
Foro da Comarca de Lençóis Paulista) - M.E.C.S. - D.C.P. - Encaminhe-se a informação do Setor Social ao Juízo deprecante,
para providencias. Nada sendo requerido em 30 dias, devolva-se a carta precatória. Intime-se. - ADV: FABIO BENTO DE
OLIVEIRA (OAB 277451/SP)
Processo 1000297-97.2019.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Márcia Araújo Lima - EFAC
Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Cabeleireiros Ltda. ME - Autos com vista ao requerido para: juntar comprovante de
recolhimento da taxa de mandato referente à procuração de página 45. - ADV: LÍVIA ZAMPIERI FONSECA (OAB 355370/SP),
ANDRÉ LUIZ TIROLO (OAB 410440/SP)
Processo 1000298-82.2019.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Celio Caversan - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Processe-se o recurso de apelação interposto
pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, intimando-se a parte autora para, caso queira, apresentar contrarrazões em 15
(quinze) dias (art. 1.010,§ 1º, do Código de Processo Civil). Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade
é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: “Apósasformalidades previstas nos §§ 1º
e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.”. Decorrido o prazo,
com ou sem manifestação, remetam-se os autos, via portal, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª região. Caso tenha
ocorrido a produção de mídia eletrônica nos autos, providencie a gravação, nos termos do Convênio 51/2016, remetendo-se,
via malote, ao Egrégio Tribunal ad quem, com as homenagens deste Juízo, servindo o presente como ofício ao Egrégio Tribunal
Regional Federal da 3ª região. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP), CRISTIANO
ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 1000299-33.2020.8.26.0333 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome D.F.M. - Manifeste-se o requerente quanto à cota ministerial. Intime-se. - ADV: ANDRÉ CROTTI DE SOUZA (OAB 351795/SP)
Processo 1000301-03.2020.8.26.0333 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Pollaryes Indústria
e Comércio de Embalagens Ltda - Epp - - Evandro Luiz Avante - - Andreia Cristina Queiroz Avante - Banco Itaú - Unibanco S/A
- Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (1) natureza e objeto discutidos; (2) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de
arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido
de Justiça Gratuita, as partes requerentes (pessoa física) deverão, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do
benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Quanto ao pedido de gratuidade da empresa, será apreciado em conjunto, após a entrega
dos documentos elencados acima. Int. - ADV: GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), VALDOMIRO APARECIDO
LUQUETA (OAB 307829/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP)
Processo 1000303-70.2020.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Evandro Carlos da Silva Junior
- Defiro o pedido de Gratuidade. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM). Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: ANDRÉ CROTTI DE SOUZA (OAB 351795/SP)
Processo 1000304-60.2017.8.26.0333 - Monitória - Prestação de Serviços - Preve Lençoense de Ensino e Educação
Ltda - Lenival Gomes de Melo - Maria Genilda de Amorim Melo - Vistos. Fls. 187/188. Ciente do recolhimento das taxas para
postagem. A modalidade de carta “mão própria” não é gerada automaticamente, portando, aguarde-se o retorno do expediente
presencial. Após, expeça-se o necessário. Int. - ADV: THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP), EDUARDO VENDRAMINI MARTHA
DE OLIVEIRA (OAB 331314/SP)
Processo 1000307-78.2018.8.26.0333 - Inventário - Inventário e Partilha - Ozéia Izaías da Silva - Cícero Izaías da Silva EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1000307-78.2018.8.26.0333 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara
Única, do Foro de Macatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). MAURICIO MARTINES CHIADO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a(o)s herdeiros de Cícero Izaias da Silva, que por este Juízo tramita uma ação de Inventário movida por Ozéia Izaías da Silva
e Outro. Encontrando-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta (art. 626 do Código de Processo Civil) e para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital e após concluídas as citações, sobre as primeiras declarações, podendo arguir erros, omissões
e sonegação de bens; reclamar contra a nomeação do inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de
herdeiro (art. 627, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil). Fica advertido que decorrido o prazo sem manifestação, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º