TJSP 03/06/2020 - Pág. 1320 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
1320
Processo 1003364-55.2019.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M. - V.S.P.M. - Vistos, 1 Ante a informação de ação
revisional de alimentos havida entre as partes, deverá a Z. Serventia apensar aquele ao presente feito, por dependência. Anotese. 2- À luz dos documentos de p. 13 e seguintes, concedo ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 3 Ante a
condição de idoso do autor, defiro a tramitação prioritária. Anote-se. 4 - Nos termos do art. 334 do Novo Código de Processo Civil,
ao CEJUSC para designar audiência de tentativa de conciliação, na qual as partes deverão comparecer acompanhadas de seus
advogados (art. 334, § 9º do CPC). Citem-se e intimem-se a parte ré. A presente citação é acompanhada de senha para acesso
ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. Não havendo acordo, da data da audiência passará a fluir o prazo para resposta. 5 Cumpra-se. Intime-se.
(C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que em cumprimento a r determinação de Página 47/48, procedi ao desapensamento dos
presentes autos, aos de n.º 1003094-02.2017.8.26.0338, bem como expedi Carta de Citação. Nada Mais. Mairiporã, 27 de maio
de 2020. Eu, ___, Orlando Benedito Pinheiro, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ANA PAULA NOGUEIRA CHAMA PEREIRA
(OAB 319180/SP)
Processo 1003369-82.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - N.L.A. - - L.L.S. - T.L.S. - T.M.E.S. - Vistos, P. 92: Defiro. Proceda ao cadastro do patrono. Intime-se. - ADV: BERTOLINO LUIZ DA SILVA (OAB
16303/SP)
Processo 1003465-92.2019.8.26.0338 - Monitória - Compra e Venda - Supergasbras Energia Ltda. - Dacosta Comercio de
Gás Liquefeito Ltda - Audiencia designada para o dia 24/08/2020 - às 15:00 horas - no Cejusc (Deixei de expedir Mandado, tendo
em vista que não foi recolhida Diligência do Oficial de Justiça) - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MAIRIPORÃ EM 01/06/2020
PROCESSO :1501154-28.2020.8.26.0535
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2131888/2020 - MAIRIPORA
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: EUGENIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO : 278589/SP - Douglas Augusto Fontes Franca
INDICIADO
: EUGENIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1501157-80.2020.8.26.0535
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2131924/2020 - MAIRIPORA
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: GABRIEL DE FIGUEIREDO SOARES GENTILE
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA:2ª VARA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA AOKI DE ANDRADE MARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE ANASTACIO DE GOIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0104/2020
Processo 0001087-83.2019.8.26.0338 (processo principal 1002354-10.2018.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Tiago Pelozato Henrique - Ademar Alfredo Tarquini - - Bruno Alexandre Rampazzo Tarquini - Vistos.
Certidão de fls. 115: manifeste-se o credor. Int. - ADV: VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP)
Processo 0002241-39.2019.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Chimeni Aparecida
Rodrigues Gonzalez Correa - Instituto Mairiporã - Vistos. Aguarde-se por 30 dias. No silêncio, tornem para extinção. Int. - ADV:
ROBERTO DIAS GIMENEZ NETTO (OAB 116930/SP)
Processo 1000630-97.2020.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Angélica Cesar
da Silva - BANCO PAN S.A. - 1 - Desde logo, anoto que a carta magna contém regra de todo contrária à ideia de concessão a
esmo de gratuidade processual, qual seja, o inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, que dispõe que “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. No mesmo sentido, na atualidade, com
a edição do Novo CPC, vige a regra contida no § 2º do seu art. 99, segundo a qual “o juiz somente poderá indeferir o pedido se
houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes
de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”. No caso, analisando
o que contido nos autos, em seu conjunto, tenho que, s.m.j., não foi a pessoas como os autores que a lei previu a concessão
da gratuidade processual. Realmente, em recente data, adquiriu a autora veículo considerado de elevada monta para quem
se diz juridicamente pobre. Observe que, somente a título de parcela mensal, paga a quantia de R$ 820,00. Anoto, também,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º