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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020 - Página 1344

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TJSP 03/06/2020 - Pág. 1344 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3054

1344

Altos da Serra - Patrícia Aparecida Alves Silva e outro - Vistos. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, EXTINTA a presente Ação Execução de Título Extrajudicial movida por Condomínio Residencial Altos da Serra em
face de Patrícia Aparecida Alves Silva nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado.
Comuniquem-se e arquivem-se oportunamente. P. R. Int. - Custas Finais ao Estado (Código 230-6) Total a Recolher R$138,05 ADV: ALINE ANTONIAZZI VICENTINI BEVILACQUA (OAB 167598/SP)
Processo 1015802-32.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ormenzinda Silveira Ghermann Banco do Brasil S/A - - Brasil Prev Seguros e Previdência S/A - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo de fls 568/587,
588/676, 677/745, em quinze (15) dias. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito referente aos
depósitos no valor de R$ 3.990,00, devidamente atualizado (comprovantes de fls. 498 e 847) e de acordo com o formulário MLE
de fls. 846. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), SOCIEDADE FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), JESSICA DOS
SANTOS GIMENEZ (OAB 366078/SP)
Processo 1018523-88.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Empreendimentos Imobiliários
Damha - Marília I - Spe Ltda - Márcia Lobo Kouzeki - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v.Acórdão. Diga
a parte vencedora, no prazo de 30 (trinta) dias, se tem interesse na execução do julgado, atentando para que, ao peticionar no
portal E-SAJ, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe,
cód. 156 - (cumprimento de sentença) ou 157 (cumprimento provisório de sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra
a Fazenda Pública) e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo incidente. No
silêncio, sendo procedente a presente ação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte
(cód. 61614). Na hipótese de improcedência, arquivem-se defintivamente (cód. 61615 - Provimento CG nº 1.789/2017). Int. ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 202111/SP), ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB 199291/SP), MARCOS
AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CRISTOVAM ALVES RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0427/2020
Processo 1006193-54.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Alaíde de Fátima Stábile Bonfietti
- Claudio Torres da Silva e outro - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: CÉSAR
AUGUSTO SILVA FRANZÓI (OAB 354475/SP)
Processo 1006195-24.2020.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - A.P.D.O.
- Vistos. Preenchidas as formalidades legais, defiro a busca e apreensão do bem descrito na inicial, depositando-o em mãos
do representante do autor, o qual deverá ser advertido de que o referido bem deverá permanecer nesta Comarca até o decurso
do prazo para eventual pagamento da dívida na integralidade. Após, cite-se o(a) ré(u), para que no prazo de cinco (05) dias,
contados do cumprimento da liminar, efetue o pagamento da dívida apontada na inicial, cientificando-o(a), ainda, de que,
em querendo, poderá apresentar contestação no prazo de quinze (15) dias, também contados da execução da liminar supra
deferida. Defiro as benesses do artigo 212, §2º do CPC, consignando-se no mandado. Autorizo a nomeação da pessoa indicada
na petição inicial, ou que vier a ser expressamente declinada pela parte credora como depositário fiel do bem a ser apreendido
no ato da execução da medida liminar concedida. Deve a parte credora contactar a Central de Distribuição de Mandados e
fornecer os meios necessários à execução da medida. Advirto a parte credora que a devolução do mandado sem cumprimento
por falta de disponibilidade de meios necessários à execução da medida, sujeitará a aplicação do artigo 998, § 2º, das NSCGJ.
Constatada a necessidade pelo oficial de justiça, requisito à Autoridade Policial Militar abaixo mencionada providências para
disponibilizar força policial para acompanha-lo(a) no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando,
desde já, autorizado o arrombamento (Art. 196, XX das NSCGJ). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1014501-50.2018.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
SA - Lima Rabelo Comercial Ltda Me - Vistos. Adite-se o mandado de Busca e Apreensão e Citação para integral cumprimento
no endereço indicado às fls. 229/230, preferencialmente no dia sugerido pelo requerente: 08 de junho de 2020, às 10:00 horas.
Intime-se. - ADV: ORISON FERNANDES ALONSO (OAB 47184/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CRISTOVAM ALVES RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0428/2020
Processo 1004633-77.2020.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ivone Maria Ribeiro de Paula - Vistos.
Revendo os autos, verifico que os herdeiros ou o representante legal do Espólio de Sebastião Theóphilo, bem como, o Promitente
vendedor de fls. 27, devem integrar o polo passivo da ação, uma vez que titularizam direitos sobre o bem e, portanto, será
alcançados pelos efeitos da coisa julgada. Determino à requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias,
sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão dos herdeiros do compromissário comprador no polo passivo. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: LEANDRO HENRIQUE
DE OLIVEIRA (OAB 335108/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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