TJSP 03/06/2020 - Pág. 1390 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
1390
e Sucessões) - Karen Daniela Grotoli Videschi e outro - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se
ao Juízo deprecante, com nossas homenagens. Arquivem-se. - ADV: CAROLINA AGUILAR ROCCO (OAB 304831/SP)
Processo 1006131-14.2020.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.S.C. - Vistos. Defiro a prioridade na tramitação,
nos termos do disposto no artigo 71 do Estatuto do Idoso Lei nr. 1.048/2003. Anote-se. Para a apreciação do pedido de gratuidade
processual, intime-se a parte autora para juntar aos autos seu comprovante de rendimentos (artigo 99, §2° do NCPC). Em
caso de inexistência, deverá juntar aos autos sua última declaração de imposto de renda. Deverá, o autor regularizar sua
representação processual, com a juntada da procuração. Prazo: 15 (quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV:
MICHEL JOSE NICOLAU MUSSI (OAB 96230/SP), LINA ANDREA SANTAROSA MUSSI (OAB 206038/SP)
Processo 1006148-50.2020.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Dirce Mariko Ishibashi Minei
- - Talita Ishibashi Minei Machioni - - Caio Ishibashi Minei - - Tainah Ishibashi Minei Menezes - Vistos. Procedam os autores a
juntada da certidão de dependentes habilitados junto a previdência social em nome do falecido, no prazo de 15 dias, sob pena
de indeferimento da inicial. Int. - ADV: NESSANDO SANTOS ASSIS (OAB 167638/SP)
Processo 1006518-63.2019.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - V.C.S. - Manifeste-se a parte exequente sobre a proposta de acordo formulada pelo executado às fls. 62/64. Int. ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1006520-33.2019.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - V.C.S. - Manifeste-se a parte exequente sobre a proposta de acordo formulada pelo executado às fls. 90/92. Int. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008105-23.2019.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.P.C. - Vistos. Fls. 259/261: Anotese a procuração. Após vista ao MP. Int. - ADV: DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP)
Processo 1008904-08.2015.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Justiça Pública - Vistos. Fls. 219: Ante a existência
de interesse de incapaz, manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: MAURO MARCOS (OAB 107758/SP)
Processo 1010436-75.2019.8.26.0344 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - Lucio Afonso Costa Jorge Affonso Costa - Vistos. Fl. 164: Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. Após vista ao MP. Int. - ADV: JOSÉ
EDUARDO FERREIRA SORNAS CAMPOS (OAB 355147/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1010674-94.2019.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Virginio Seno - - João Seno - - Kelly
de Cassia Baiochi - - Viviane Damaris Baiochi Ramos - - Alexandre Baiochi - - José Flavio Baiochi - - Maria das Graças Seno
Ribeiro - Lusia de Fatima Seno da Costa - Marcelino Antonio Seno - - Salvador Donizete Seno - - Aparecida Hedviges Seno
Moreira - - Geraldo Seno - Vistos. Fl. 115: Diante da juntada dos documentos, remetam-se os autos ao Sr. Partidor Judicial. Int.
- ADV: CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 153855/SP)
Processo 1010869-79.2019.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Ciro Luiz de Batista Lovatto - Vistos. Fl. 187:
Proceda o inventariante a juntada das certidões de nascimento e/ou casamento dos herdeiros, no prazo de 10 dias. Após,
remetam-se os autos ao Sr. Partidor Judicial para conferencia e apuração de eventuais custas. A seguir, em razão da existência
de incapaz, abra-se vista ao MP. Int. - ADV: TIAGO DAL BO PASTORE (OAB 261188/SP)
Processo 1010965-94.2019.8.26.0344 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - I.J.P.S. - R.S. - Vistos.
Fl. 52: Em virtude da atual pandemia, defiro a dilação do prazo por mais trinta dias para que a autora dê cumprimento ao
determinado à fl. 45. Int. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1012465-98.2019.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.S.F.M.
- Vistos. Fls. 126/133: Diante dos comprovantes de pagamento juntados pelo executado, determino a suspensão da ordem de
prisão civil decretada às fls. 122/124. Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre os comprovantes juntados,
devendo ainda informar eventual débito remanescente em cinco dias. Na inércia, os autos serão extintos pelo pagamento.
Intime-se DPE. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1012684-14.2019.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.A. - R.A.S. - Vistos. Fls.
170/181: Considerando que as visitas foram fixadas conforme sentença proferida às fls. 144/148, eventual descumprimento de
determinação judicial pela parte deverá ser objeto de cumprimento de sentença. No mais, aguarde-se o prazo para apresentação
de contrarrazões. Intime-se. - ADV: ULISSES PINHEIRO MENDES DA SILVA (OAB 263278/SP), DAIENE BARBUGLIO (OAB
279230/SP)
Processo 1014111-80.2018.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Neli Cavalcanti Zampieri - Benedito Stelio
Cavalcanti Zampieri - Vistos. Fls. 190/191: Em razão da juntada da MLE, cumpra-se o determinado à fl. 188, expedindo-se guia.
Int. - ADV: DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP)
Processo 1014391-17.2019.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Izaura Soares - Vistos. Fl. 110:
Remetam-se os autos ao Sr. Partidor Judicial para conferência e apuração de eventuais custas. Int. - ADV: MYLENA QUEIROZ
DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 1014463-04.2019.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.F.L. e outros - C.E.L. - Vistos. Fl.
84: Defiro a citação do requerido para os termos de fl. 83 no endereço informado, ficando deferida a citação por hora certa, caso
o Sr. Oficial de Justiça verifique a suspeita de ocultação. Expeça-se carta precatória. Aguarde-se a realização das pesquisas. Int
DPE. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1015424-42.2019.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.L.S. - V.K.D.L. - Ante o exposto, nos termos do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para determinar a partilha em 50%
(cinquenta por cento) para cada parte dos valores recebidos da venda do imóvel objeto da matrícula nº 48.397 do Cartório de
Registro de Imóveis de Tupã/SP, incluído nesse valor 50% para cada parte do veículo VW Fox, placa ELM-4584, ano/modelo
2009/2010; bem como partilhar os bens móveis que guarnecem a residência da requerida em 50% para cada parte, assim como
as dívidas contraídas durante a constância do matrimônio. Considerando que houve o bloqueio da importância de R$ 402,36
(quatrocentos e dois reais e trinta e seis centavos) da conta da requerida através do sistema BacenJud, conforme fls. 96/97,
defiro o levantamento da importância em favor do autor, descontando-se esse valor de sua meação, uma vez que os valores da
venda do imóvel foram creditados em conta da requerida, sendo por ela administrados. Expeça-se guia de levantamento após o
trânsito em julgado. A requerida arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.000,00,
observando-se a gratuidade processual. P. R. I. C. - ADV: GABRIELA BOTTURA VICENTE (OAB 411746/SP), HAMILTON
ZULIANI (OAB 165362/SP), LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 213739/SP), IAN SOUSA (OAB 280293/SP)
Processo 1015498-96.2019.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.C.M. - C.O.F. - Vistos. A
preliminar de ausência de interesse de agir confunde-se com o mérito e com ele será analisada. Partes legítimas e bem
representadas. Não havendo nulidades a decretar ou irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. Fixo como ponto
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