TJSP 03/06/2020 - Pág. 1391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
1391
controvertido a majoração dos alimentos mencionada nos autos. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva de
testemunhas, a serem arroladas no prazo de 10 dias, contados da data da publicação deste despacho, devendo a parte intimar
as testemunhas arroladas (CPC., artigo 455). Designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia
05 de agosto de 2020, às 16:30 horas. Oficie-se à Unimed nos termos postulados a fl. 504, requisitando ainda informações da
renda mensal da requerida dos últimos 12 meses. Fls. 505/506: Por ora, defiro a produção de prova oral, devendo o requerido
comprovar nos autos sua movimentação de gado dos últimos 24 meses no prazo de 15 dias, vndo o feito concluso em seguida,
com urgência. Intimem-se, as partes, através de seu advogado, para comparecimento na audiência. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARLUCIO BOMFIM TRINDADE
(OAB 154929/SP), ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB 199291/SP)
Processo 1015520-57.2019.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Elizabeth de Lara Silva - Alvaro Hafiz Cury - Flávio Alberto Cury - - Marilis Bason Cury - Vistos. Fl. 169: Defiro. Requisite-se ao Sr. Partidor Judicial a devolução dos autos.
Proceda a regularização junto ao sistema SAJ, do cadastrado dos herdeiros e seus patronos. Manifestem-se os herdeiros sobre
a petição e documentos de fls. 79/167. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO LEITE PEREIRA JUNIOR (OAB 344533/SP), OSWALDO
SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP)
Processo 1015715-42.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.A.B.P. - - B.S.S. e outro - Fls. 62: Expeçase novo termo de guarda, observando-se o nome correto da autora Rosemeire, conforme documento de fls. 13. Após, comprove
a parte autora a assinatura do termo de guarda em 05 dias. Int. - ADV: BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), ADILSON DE
SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP)
Processo 1016227-25.2019.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antônio José dos Passos - Ana Maria
dos Passos dos Santos - - Deoclecio Antonio Passos - - Lídia Passos Honório - - Nelson dos Passos - - Nair Passos de Souza
- - Matheus Lima Passos - - Viviane Lima Passos - - Igor Vasconcelos Passos - - Irene de Lima dos Passos - Vistos. Fls.
66/73: Remetam-se os autos ao Sr. Partidor Judicial para conferência e apuração de eventuais custas. Após, havendo interesse
de incapaz, abra-se vista ao MP. Int. - ADV: MARIA INES BARRETO (OAB 84514/SP), HENRIQUE SOARES PESSOA (OAB
100540/SP)
Processo 1017948-46.2018.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.T.S. - C.L.S. - Fls. 456/463:
Anote-se o endereço atualizado do requerido, citando-o para os termos de fls. 380. Expeça-se carta precatória. Int. - ADV:
PATRICIA SILVA PIRAJA (OAB 411753/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1018104-68.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.F.C. - M.F.S. - Fls. 412/413: Anote-se.
Defiro o desarquivamento do feito, encontrando-se o mesmo à disposição para visualização e consulta, pelo prazo de 10 (dez)
dias. Decorrido mencionado prazo, sem manifestação, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: OSWALDO SEGAMARCHI NETO
(OAB 92475/SP), NESSANDO SANTOS ASSIS (OAB 167638/SP), ROBSON FERREIRA DOS SANTOS NOVAES (OAB 172463/
SP), FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP), AMALY PINHA ALONSO (OAB 274530/SP), VALTER LANZA NETO (OAB 278150/
SP)
Processo 1018593-08.2017.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Adriana Rodrigues - ANDREIA EMIDIO
RODRIGUES DA SILVA e outro - Vistos. Fl. 207: Defiro o sobrestamento do feito por 60(sessenta) dias. Int. - ADV: MAURI DE
JESUS MARQUES ORTEGA (OAB 124952/SP)
Processo 1022055-70.2017.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Justiça
Pública - Vistos. Fls. 432: Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: ECLAIR FERRAZ BENEDITTI (OAB 14813/SP)
Processo 4003366-63.2013.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - IZABEL MARIA SILVA - Paulo Eduardo
Pires de Oliveira - - Capel & Capel Factoring Ltda - Vistos. Fl. 204: Aguarde-se por 30 dias as providências necessárias. Int. ADV: ROBSON FERREIRA DOS SANTOS NOVAES (OAB 172463/SP), JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS (OAB 167743/
SP), VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO DE FREITAS BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO AUGUSTO MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0129/2020
Processo 0001342-86.2020.8.26.0344 (processo principal 1011992-20.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Família - M.C.C.O. - M.A.S.O. - Nesta data, emiti o(s) mandado(s) de levantamento(s) eletrônico,
conforme determinação judicial de fls. 90/91 e formulário de fls. 75, preenchido nos termos do comunicado 749/2019, restando
apenas as assinaturas devidas para seu encaminhamento automático ao Banco indicado no formulário. Após as assinaturas,
os valores serão creditados automaticamente à conta bancária indicada, não havendo necessidade da parte comparecer em
Cartório. - ADV: FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP)
Processo 0001342-86.2020.8.26.0344 (processo principal 1011992-20.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Família - Justiça Pública - Ciência ao Ministério Público acerca da r. decisão de fls. 90/91:
“ Vistos. Fls. 48/49: A impugnação prevista no artigo 525 do Código de Processo Civil somente pode versar sobre: I falta de
nulidade da citação, se o processo correu à revelia; II ilegitimidade de parte; III- inexigibilidade do título; IV penhora incorreta
ou avaliação errônea; V excesso de execução; VI incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução, e VII -qualquer
causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação,compensação, transação ou prescrição,
desde que superveniente à sentença. No caso do autos, não se pode acolher a impugnação apresentada pelo executado,pois o
débito está sendo executado de acordo com o título judicial que embasa a presente ação, não estando presentes nenhuma das
hipóteses acima citadas. Assim, rejeito, a impugnação de fls. 48/49.Fls. 54/56: Defiro o encaminhamento do ofício de fls. 45/46
pelo Oficial de Justiça à empregadora do executado.Instrua-se o mandado com cópia de fls. 45/46 e 54/56. Fls. 66: Ciente.
Defiro o levantamento do valor depositado às fls. 67/68 em favor da parte exequente. Expeça-se mandado de levantamento,
observando-se o formulário de fls. 75. Fls. 69/70: Sem prejuízo, defiro a expedição de mandado de penhora de FGTS e PIS/
PASEP, de eventuais valores em nome do executado, devendo constar do mandado o nome completo, CPF e/ou filiação do
executado Marcos Antonio Souza Oliveira, supra qualificado. Em caso de penhora positiva, intime-se o executado, na pessoa
do seu patrono, da penhora realizada, cientificando-o do prazo de 15(quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação.
Valor do débito: R$ 632,28. Cumpra-se e intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. “. - ADV: FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 0003529-38.2018.8.26.0344 (apensado ao processo 1000150-14.2014.8.26.0344) (processo principal 100015014.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - União Homoafetiva - P.S.R. - R.B.S. - Vistos. Diante das alegações constantes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º