TJSP 03/06/2020 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
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opostos no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: FERNANDO EMANUEL DA FONSECA (OAB 154916/SP), LUCAS
AUGUSTUS ALVES MIGLIOLI (OAB 174332/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), LUIS HENRIQUE
BORROZZINO (OAB 262256/SP), ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP)
Processo 4000133-91.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - R.R.P.S. - - V.M.S. - M.L.S.M.S. - Certidão retro: Requeira o exequente, o que entender necessário ao andamento do feito. - ADV: SERGIO JOSE
ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0300/2020
Processo 0000649-38.2020.8.26.0236 (processo principal 1003567-71.2015.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - KAROLAINY THEREZA SANTOS DE OLIVEIRA - L.R.O. - Vistos. Fls.58/62:
Homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se contramandado de prisão, com urgência. Após,
dê-se vista ao MP e tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP), LYVIA MARIA ZUCCHI
DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP), EDNELSON DE MORAES (OAB 245188/SP)
Processo 0000787-05.2020.8.26.0236 (processo principal 0004526-98.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - J.A.B.F. - C.C.F. - Vistos. Intime-se a exequente para que traga aos autos documento legível
de fls. 16. Após, tornem-me conclusos. Intimem-se. - ADV: ADRIANA ANGELUCCI (OAB 213106/SP), DEIVID ZANELATO (OAB
213826/SP)
Processo 0000968-06.2020.8.26.0236 (processo principal 0004600-84.2013.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - I.S.B.B. - F.L.B.B. - Vistos. Defiro à exequente os benefícios da gratuidade
judiciária. Anote-se. Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Caso o executado seja
representado por advogado indicado através do Convênio DPE/OAB-SP deverá ser intimado pessoalmente, nos termos do
artigo 513, §2º, II, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. - ADV:
RAPHAEL APARECIDO MACHADO GARCIA (OAB 416902/SP)
Processo 0000977-36.2018.8.26.0236 (processo principal 1003862-11.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - J.M.S.M. - M.M.S.G. - Vistos. Fls. 262: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido,
manifeste-se novamente o exequente. Intimem-se. - ADV: AMÉRICO HENRIQUE DE SOUZA (OAB 327035/SP), FRANCISLAINE
TITATO DE CASTRO MEIRA MARGADONA (OAB 164761/SP)
Processo 0001796-36.2019.8.26.0236 (processo principal 1003117-60.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - Y.S.V. - J.C.F.V. - Providencie a autora a impressão e o encaminhamento do oficio expedido. - ADV:
LUIZ CARLOS COSTA (OAB 101808/SP), GABRIELA DA SILVA RODRIGUES (OAB 424448/SP)
Processo 1000176-69.2019.8.26.0236 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - R.M.S. - - R.S. - Vistos.
Intimem-se os requerentes pessoalmente na forma e para os fins do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/15 a fim de que
atendam à determinação exarada no r. despacho de fls. 57, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação
do acordo e extinção do feito. Intimem-se. - ADV: ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO (OAB 212887/SP)
Processo 1000241-64.2019.8.26.0236 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aloisio Franceschini Pinheiro - Clodinel
Pinheiro - Vistos. Fls. 35/61: manifeste-se, o inventariante. Após, tornem-me conclusos. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS
SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 257587/SP)
Processo 1000264-02.2016.8.26.0111 (apensado ao processo 1001176-12.2016.8.26.0236) - Procedimento Comum Cível
- Família - D.R.S. - T.C.S. - Ante o exposto: (i) Em relação aos autos nº 1001176-12.2016.8.26.0236, julgo PROCEDENTE
EM PARTE a ação, com resolução de mérito, e assim o faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/15, para: (a)
DECRETAR o divórcio das partes, nos moldes do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, declarando extinto o vínculo conjugal;
(b) DETERMINAR a partilha dos bens do casal, indicados na petição inicial (fls. 06/07), observando-se o ofício de fls. 258, na
proporção de 50% para cada parte; A autora tornará a assinar seu nome de solteira, ou seja, Taynara Cruz. Com o trânsito em
julgado, expeça-se mandado de averbação. Em razão da sucumbência parcial, por força dos arts. 82, § 2º, 84, 85, § 14, e 86,
todos do CPC/15, cada parte arcará com as respectivas custas e despesas processuais. Ainda em atenção à sucumbência
parcial, condeno a parte requerida a pagar ao advogado da parte autora honorários advocatícios que fixo, observados os
critérios previstos no art. 85, §2º, incisos I a IV, especialmente o grau de zelo do i. patrono, em 10% sobre o valor do proveito
econômico obtido pela autora, a ser apurado em liquidação; ainda com relação aos honorários advocatícios, tendo em vista o
disposto no art. 85, § 14, do CPC/15, condeno a autora a pagar ao advogado da parte embargada honorários advocatícios que
arbitro, por equidade e observados aqueles já citados critérios, em R$ 3.000,00 (três mil reais), observando-se a gratuidade da
justiça a ela concedida, suspensa a execução nos termos do art. 98, §3º do CPC/15 (fls. 90). (ii) Já em relação aos autos nº
1000264-02.2016.8.26.0111, julgo IMPROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, e assim o faço com fundamento no art.
487, inciso I, do CPC/15. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios
da parte contrária, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 82, §2º e 85, §2º, do CPC/15. Dê-se vista dos autos ao
Ministério Público. Após o trânsito em julgado, façam-se as devidas anotações e remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV:
JUSIANA ISSA (OAB 128807/SP), ELION PONTECHELLE JUNIOR (OAB 65642/SP)
Processo 1000281-80.2018.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.B.S.M. - J.C.S.M. - Vistos. Defiro o
desbloqueio do veículo GM/Vectra Sedan Elegance, placas EDH-6422, em nome do executado. Manifestem-se, as partes, tendo
em vista que há mais veículos restringidos nas fls. 163. Intimem-se. - ADV: LEANDRA RIBEIRO DA SILVA CARVALHO (OAB
226663/SP), DAIVID CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 334506/SP)
Processo 1000417-09.2020.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.R.G. - - P.C.G. - Providencie a autora a
impressão, a instrução e o encaminhamento do formal expedido. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
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