TJSP 03/06/2020 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
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pelo prazo de 30 dias, o comparecimento pessoal do cidadão condenado aos Fóruns do Estado e Unidades do Decrim e Deecrim,
quando imposta a obrigação nesse sentido (v.g. livramento condicional, regime aberto, “sursis”, suspensão do processo penal,
dentre outras hipóteses), comunicando-se à Secretaria da Segurança Pública e à Secretaria da Administração Penitenciária”.
Outrossim, ressalvo o Provimento CSM N° 2549/2020, o qual foi disponibilizado no DJe de 24/03/2020, p.1/3, in verbis, em em
seu artigo 4°: “No período do Sistema Remoto de Trabalho, serão apreciadas, exclusivamente, as matérias previstas no art. 4º
da Resolução nº 313 do Conselho Nacional de Justiça, a saber: I habeas corpus e mandado de segurança; II medidas liminares
e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais; III comunicações de prisão em
flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e
desinternação; IV representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou
temporária; V pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que
objetivamente comprovada a urgência; VI pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores,
substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor RPVs e
expedição de guias de depósito; VII pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento; VIII pedidos
de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e
pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020; IX pedidos de cremação de cadáver,
exumação e inumação; e X autorização de viagem de crianças e adolescentes, observado o disposto na Resolução CNJ no
295/2019. Art. 5.º No período estabelecido no artigo 1º deste Provimento, permanecerão suspensos os prazos processuais e as
audiências. § 1º. A suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de
natureza urgente, respeitado o disposto no artigo 4º deste Provimento”. Nos casos de urgência superveniente, a ser justificada
nos autos pela parte interessada, poderá ser designada e/ou reconsiderada a decisão de suspensão das perícias, segundo o
prudente critério do juízo. Ultimado o prazo de 60 (sessenta) dias e com a normalização, deverá a sr(a) perito(a) comunicar nos
autos o agendamento. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 40004/RS), ANGELIZE SEVERO
FREIRE (OAB 56099/PR), RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/
SP)
Processo 1003184-88.2018.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - T.L.P.
- Vistos. 1. Em virtude da pandemia só serão cumpridos os mandados por oficial de justiça em casos indispensáveis, nos termos
do Comunicado Conjunto n° 249/2020, publicado na DJE do dia 25 de março de 2020, pág. 01/04, in verbis: “2) O cumprimento
das determinações judiciais deverá observar os seguintes critérios: a) Os manuais de capacitação da Central de Mandados
Digital estão disponíveis em: ttps://www.tjsp.jus.br/CapacitaçaoSistemas/Capacitaçaosistemas/ComoFazer b) Somente nos
casos indispensáveis deverá haver expedição de mandado para cumprimento pelo Oficial de Justiça, que será acionado via
telefone e receberá o ato a ser praticado pelo sistema SAJ através de acesso pelo Webconnection e no caso indisponibilidade
de sistema, através de seu e-mail institucional.” 2. Sendo assim, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias para a entrega do
mandado visto por cópia nas fls. 114/116. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1003407-46.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - HABITE URBANISMO
EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SOCIEDADE ADMINISTRADORA E GESTAO PATRIMONIAL LTDA. - DEISE LUCIA AMBROSIO - - TATIANA MARIA OLIVEIRA
JACOB - - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MINISTÉRIO DA FAZENDA - - Patrícia Silva Jacob - - Miguel
Silva Jacob - Providencie o exequente a impressão e o encaminhamento dos oficios expedidos. - ADV: ADILSON MOURÃO
(OAB 223855/SP), ANDRE APARECIDO CANDIDO MARANGONI (OAB 219487/SP), BRUNO MARTELLI MAZZO (OAB 202784/
SP), DANIELA COZZO OLIVARES (OAB 237794/SP), VICENTE CALVO RAMIRES JUNIOR (OAB 249400/SP), ADIB ABDOUNI
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP)
Processo 1003439-85.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - OSCAR
ROBERTO DE SOUZA - - ANA MARIA CARIES SOUZA - - ISAIAS AMANCIO DE SOUZA - - CÉLIA GIANSANTE DE SOUZA
- - ANA ALEXANDRINA APARECIDA DE SOUZA MORAIS - - JOÃO BOSCO DE MORAIS - - MARY MARTHA MATTIE WILSON
DE SOUZA - - ANA MARTA DE SOUZA SPINELI - - LANES ANGELUCCI SPINELI - - MEIRE ALEXANDRINA DE SOUZA - OSCAR HENRIQUE DE SOUZA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Trata-se de ação afeta à sistemática da repercussão geral
que guarda direta relação com o Tema nº 948 perante o C. STJ. A questão submetida a julgamento diz respeito à “Legitimidade
do não associado para a execução da sentença proferida em ação civil pública manejada por associação na condição de
substituta processual”. Assim, nos termos da r. decisão de 24/03/2020, prolatada pelo E. TJ/SP, Relator Desembargador João
Batista Vilhena, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2266237-76.2015.8.26.0000 (fls. 303), houve a suspensão do recurso
até o julgamento final pela corte superior e, por consequência, destes autos. As partes se manifestaram às fls. 301/305 e 309
e estão concordes. Dessa forma, providencie a z. serventia a anotação referente ao Tema 948 - “Decisão Suspensão Recurso
Especial Repetitivo” no sistema SAJ com a respectiva movimentação (Código “11975 Processo Suspenso Por Recurso Especial
Repetitivo”). Intimem-se. - ADV: CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1003521-43.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - J A Produtos
Químicos Ltda - Marina Gaggion - Vistos. Considerando o endereço apresentado nas fls. 75, intime-se a executada. Intimem-se.
- ADV: MARCIO CAPELLOZA (OAB 223478/SP)
Processo 1003521-43.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - J A Produtos
Químicos Ltda - Marina Gaggion - Providencie a exequente ao recolhimento de diligencia, para a intimação da executada. - ADV:
MARCIO CAPELLOZA (OAB 223478/SP)
Processo 1003796-60.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Medida Cautelar - J.F.S. - B. - Vistos. Considerandose o caráter infringente dos embargos de declaração opostos pelo autor (fls. 124/130), nos termos do art. 1.023, §2º do CPC/15,
intime-se o embargado (requerido) para que, querendo, se manifeste sobre os embargos opostos no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1003912-03.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Usc - Universidade do
Sagrado Coração - Maria Carolina Santos do Nascimento - - Eduardo Carlos do Nascimento - Aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1004404-92.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Juliana de Miranda - Fls. 152/158: Manifeste-se o autor requerendo o que entender necessário
para o prosseguimento do feito. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004739-77.2017.8.26.0236 - Monitória - Duplicata - Afer Industrial Ltda. - Empreendimento Imobiliario M.j.n. Ltda
- Epp - Vistos. Considerando-se o caráter infringente dos embargos de declaração opostos pela requerente (fls. 151/152), nos
termos do art. 1.023, §2º do CPC/15, intime-se a embargada (requerida) para que, querendo, se manifeste sobre os embargos
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