TJSP 03/06/2020 - Pág. 1518 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
1518
a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Citem-se os requeridos, a SABESP, por carta AR, e o Município de Miguelópolis, por mandado, para os termos da presente
ação, ficando advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem contestação, sob pena de revelia, presumindo-se
como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Com a oferta de contestação, intime-se o autor para impugnação. Após, vista
ao Ministério Público. Serve o presente como mandado, carta AR e ofício. Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda
Constitucional n.º 45 (reforma do Judiciário), a presente decisão servirá de ofício, devendo o procurador da parte autora, sem
a necessidade comparecer ao cartório judicial, entrar no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª Instância/Capital/
Processos Cíveis/ Fazenda Pública/ Nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/
cpo/pg/open.do, clicar no ícone “decisão proferida” (ou no documento a ser impresso) e, após, optar por apertar o botão direito
do mouse e, clicar na opção “imprimir - ctrl P” (com a seta na parte branca do documento) ou adotando a utilização do “Ctrl + P”
(apertar conjuntamente as teclas), reproduzir cópia fidedigna do ofício/decisão/ documento desejado, com a assinatura digital
do julgador, (instruindo-o com cópias processuais pertinentes que estão em seu poder) e, diretamente, encaminhá-lo ao (à)
CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, comprovando-se nos autos, em 10 dias. Int. - ADV:
RENAN PERARO JORGE (OAB 335361/SP)
Processo 1000713-76.2017.8.26.0352/03 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Carlos da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Vistos. Depósito do precatório referente a José Carlos da Silva (fls. 25/28).
A arguição de nulidade de fls. 35/39, promovida pelo Município de Miguelópolis, suscitando a ausência de intimação do
representante judicial da Fazenda Pública, deve ser rejeitada, pois a Fazenda Pública Municipal fora devidamente intimada de
todas decisões no cumprimento de sentença. Não conheço da objeção hasteada pelo município (fls. 42/62), uma vez que ela
deve ser articulada, se for o caso, no processo de cumprimento de sentença, já que o presente expediente é o mero incidente
de precatório, cuja cognição é restrita à adequação formal do ofício requisitório. Cabe ressaltar que a expedição de precatório
ou requisição de pequeno valor somente pode ser autorizada com o trânsito em julgado do processo de conhecimento, o qual
restou comprovado pelo autor à fl. 81. Sendo assim, considerando que foi negado seguimento ao Recurso Extraordinário com
Agravo 1.133.498/SP, transitado em julgado em 22/08/2018, defiro o pedido de levantamento de fls. 30. Expeça-se alvará para
levantamento do valor depositado à fl. 26. Ante a existência de saldo ainda a receber (fl. 30), aguarde-se os demais depósitos
até quitação. Int. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), MÔNICA DE QUEIROZ ALEXANDRE
(OAB 199838/SP)
Processo 1000717-79.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alissson Manoel de
Santana - Junta Comercial do Estado do Estado de São Paulo - Razões de Apelação às folhas 119/132, apresente o requerido
contrarrazões de apelação no prazo legal. Int. - ADV: TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP), JAQUELINE
APARECIDA AMARO BARBOSA (OAB 355524/SP)
Processo 1000878-26.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rubervania
Siqueira Batista - Banco Bradesco S.a - Vistos. Tendo em vista que o depósito de fl. 211 fora realizado junto à 20ª Câmara
de Direito Privado do TJSP, determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil para vinculação do depósito de fl. 211 aos
autos de cumprimento de sentença de nº 1000941-80.2019.8.26.0352. Lado outro, considerando a divergência entre o valor
depositado pelo banco réu e o valor que a parte autora entende correto, indefiro o pedido de levantamento de fl. 219, sendo que
o valor devido será apurado nos autos de cumprimento de sentença assim que houver o julgamento do agravo de instrumento.
Cumpridas todas as determinações acima, arquive-se o presente. Int. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB
107931/SP), JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP), SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB
237694/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1001342-79.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio
Julio Fidelis Neto - BANCO PAN S/A - Razões de Apelação às folhas 842/849, apresente o requerido contrarrazões de apelação
no prazo legal. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB
345868/SP)
Processo 1001439-79.2019.8.26.0352 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.A.B.
- - G.C.A.B. - M.C.S.B. - Vistos. Às fls. 165/166 os exequentes apresentaram planilha atualizada do débito. Todavia, o executado
não concorda com os cálculos apresentados (fls. 167/168). Em análise à ação revisional de alimentos proposta pelo alimentante
em face dos alimentados (nº 1000218-27.2020.8.26.0352), denota-se que, em antecipação de tutela, o E. TJSP deferiu em parte
a pretensão e reduziu o montante dos alimentos para 50% do salário mínimo. A decisão fora proferida em 19/03/2020. Nesse
sentido, a partir da data acima referida, as prestações alimentícias devem ser cobradas de acordo com o montante fixado, ou
seja, 50% do salário mínimo, até que venha outra decisão. Dessa forma, intime-se o exequente para que retifique a planilha de
cálculos, no prazo de cinco dias. Após, intime-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, sob pena de prisão.
Int. - ADV: MARCIO ANTONIO SCALON BUCK (OAB 102722/SP), GISELE FERREIRA JORGE STUQUE (OAB 269521/SP),
RENATA QUEIROZ FRANCISCO BUCK (OAB 283440/SP), PÂMELA CARLA SANTOS SOUZA (OAB 390739/SP)
Processo 1001640-71.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Idanilda
Souza Rocha de Oliveira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 94/95: Defiro a expedição de novo
ofício ao INSS para que cumpra a decisão proferida à fl. 87, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação da multa diária
já fixada na própria decisão. Cumpra-se, COM URGÊNCIA. Intime-se. - ADV: DIEGO CARNEIRO TEIXEIRA (OAB 310806/SP),
MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP)
Processo 1001718-65.2019.8.26.0352 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIGUELÓPOLIS - Vistos. 1 - Tendo em vista a desídia do exequente, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80;
3 - Decorrido o prazo do ítem precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80;
Intime-se. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1001720-35.2019.8.26.0352 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIGUELÓPOLIS - Vistos. 1 - Tendo em vista a desídia do exequente, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80;
3 - Decorrido o prazo do ítem precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80;
Intime-se. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1001788-82.2019.8.26.0352 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIGUELÓPOLIS - Vistos. 1 - Tendo em vista a desídia do exequente, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80;
3 - Decorrido o prazo do ítem precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80;
Intime-se. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1001789-67.2019.8.26.0352 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIGUELÓPOLIS - Vistos. 1 - Tendo em vista a desídia do exequente, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80;
3 - Decorrido o prazo do ítem precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80;
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