TJSP 03/06/2020 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
1623
Civil). Int. - ADV: ANA PAULA DIAS GOMES (OAB 179213/SP)
Processo 1005982-64.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1004382-08.2020.8.26.0361) - Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Suzana Gonçalves de Souza - Vistos. Em face dos documentos apresentados,
defiro a justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de ação de Reintegração de Posse com pedido de liminar. A prova documental
que acompanha a inicial se amolda à narrativa da autora, devidamente comprovados o compromisso de compra e venda, bem
como os pagamentos, ainda que parciais, do preço do negócio, tudo a indicar, nesta fase de cognição sumária, a ilicitude da
conduta dos réus. Defiro, assim, em parte, a liminar pleiteada, deferindo o pedido de reintegração de posse (e não imissão),
tendo por objeto o imóvel descrito na inicial e no contrato que a acompanha, bem como fixo multa de R$ 5.000,00, para eventual
reiteração dos atos de turbação ou esbulho por parte dos requeridos. Para maior celeridade processual, deixo de designar, por
ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em
qualquer momento processual. Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Expeça-se respectivo mandado
de reintegração. Intime-se. - ADV: LUIZ NARDIN (OAB 207983/SP)
Processo 1010445-83.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Companhia Ultragaz S/A - Rolando
Aparecido - Me - “ Diante da apelação de fls. 119/130, à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 dias, ressalvadas as
prerrogativas legais. Após as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
(artigo 1.010 do CPC). “ - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JULIANA ANDREOZZI
CARNEVALE (OAB 216384/SP)
Processo 1010660-93.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Elgin S/A - Banco Bradesco
S/A - - Kjk Factoring e outro - “ O processo encontra-se em cartório com vista ao interessado com o prazo de 30 dias. Nada sendo
requerido, os autos serão devolvidos ao arquivo. (art. 181, p.u. das NSCGJ) “ - ADV: CARLOS ALBERTO DESCHERMAYER
JUNIOR (OAB 72058/PR), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), FABIO HOELZ DE MATOS (OAB 147798/
SP)
Processo 1010660-93.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Elgin S/A - Banco Bradesco S/A
- - Kjk Factoring e outro - Vistos. Defiro o pedido retro de levantamento do depósito a título de caução. Expeça-se mandado de
levantamento. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento da decisão de folha 350. Int. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO
(OAB 253964/SP), FABIO HOELZ DE MATOS (OAB 147798/SP), CARLOS ALBERTO DESCHERMAYER JUNIOR (OAB 72058/
PR)
Processo 1012967-20.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Shirleide Marinho
dos Santos - Ccb Incorporadora e Empreendimentos Ltda - Me. e outros - Vistos. Homologo a desistência da ação em face do
corréu LEILTON SILVA MACHADO, extinguindo o processo, em relação a ele, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,
inc. VIII, do CPC. Providencie a serventia atualização do cadastro processual. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV:
JOSÉ MOACY HIPÓLITO (OAB 201157/SP), FERNANDA AMARO DE LIMA (OAB 225276/SP)
Processo 1013020-98.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Roniel Pinheiro do
Nascimento - Bandeirante Energia S/A - Ante o exposto, julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I,
do Código de Processo Civil, improcedente a pretensão inicial. Via de consequência, revogo a tutela antecipada concedida às
fls. 56/57. Vencido, fica o autor condenado ao pagamento das verbas sucumbenciais de praxe, quais sejam, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais), atualizáveis a partir
desta decisão, e com fluência de juros moratórios a partir do trânsito em julgado da sentença (art. 85, § 16, CPC). Fica, porém
dispensado do pagamento, em virtude da gratuidade processual deferida nos autos (fls. 52), observado, no mais, o regime
de cobrança do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ROQUE LEVI SANTOS TAVARES (OAB 94814/SP), CRISTIANO DA ROCHA
FERNANDES (OAB 204903/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1013053-88.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gilberto Barbosa
Zenicola - Valderice Etsuko Hirayama Kodama e outro - “Manifestem-se as partes quanto ao esclarecimento pericial apresentado,
no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC). “ - ADV: ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), LUIZ MARRANO
NETTO (OAB 195570/SP), ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 1013205-05.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Hbr 31 Investimentos
Imobiliarios Ltda - “Dê-se ciência às partes sobre as respostas de ofício retro juntado aos autos, requerendo o que de direito, se
o caso, no prazo legal. “ - ADV: RAPHAEL ANDRE BERTOSO DE SOUZA (OAB 360431/SP)
Processo 1013807-93.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Jessica Oliveira de Bastos Conde
- “ Providencie o recolhimento das despesas postais para expedição da carta. “ - ADV: PATRICIA DANIEL DA SILVA (OAB
350525/SP)
Processo 1013832-43.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Claudia da Costa
- Radial Transporte Coletivo Ltda - Vistos. Produzida a prova pericial, necessária a colheita de prova oral em audiência, com o
depoimento pessoal da autora e oitiva das testemunhas arroladas. Expeçam-se cartas precatórias para colheita de depoimento
pessoal da autora e oitiva de testemunhas (Comarca de Itaquaquecetuba), devendo as partes comprovar a distribuição em 15
dias, atentando-se a serventia à gratuidade processual concedida à autora. Int. - ADV: MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB
162668/SP), SIDNÉIA PEREIRA COELHO (OAB 190503/SP), MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP)
Processo 1014294-63.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - “ Manifeste-se o autor para prosseguimento do feito em 5 dias. “ - ADV:
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1014363-95.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional
Tomás Agostinho Ltda - “ Defere-se o pedido retro pelo prazo de 15 (quinze) dias. “ - ADV: THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI
MORAES (OAB 204148/SP)
Processo 1014517-21.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Sucena William Cury - “ IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º