TJSP 03/06/2020 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
1624
se a parte autora pessoalmente a promover o andamento do feito em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do Código de
Processo Civil).” - ADV: HELEINE VIRGINIA LILLO QUINTAS (OAB 181004/SP)
Processo 1014955-76.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - “
Defere-se o pedido retro pelo prazo de 15 (quinze) dias. “ - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1015066-60.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - “Dê-se ciência às partes sobre as respostas de ofício retro juntado aos autos, requerendo o que de direito, se o
caso, no prazo legal. “ - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1015961-21.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - “ Providencie a parte exequente o cálculo do valor do débito atualizado. “ - ADV: JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1017567-21.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organização Mogiana
de Educação e Cultura Sociedade Simples Limitada - Vistos. Em pesquisa junto ao sistema Infojud este juízo verificou que
não consta nenhuma declaração em nome dos executados, conforme relatório que segue. Manifeste-se o exequente para
prosseguimento da execução no prazo de 5 dias. Decorrido, sem manifestação, intime-se pessoalmente a promover o andamento
do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: JULIO AGUIAR
DIAS (OAB 164023/SP)
Processo 1018537-50.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria José dos Santos
- Banco Daycoval S/A - Vistos, em saneador. Ciência às partes do resultado do acórdão. Afasto a preliminar meritória de
prescrição, eis que o prazo prescricional, nas hipóteses de pretensão indenizatória por falha na prestação de serviços, rege-se
pelo artigo 27 do CDC e somente tem início quando da ciência dos fatos e de sua autoria por parte do consumidor vitimado e não
da data do evento danoso. Presentes, portanto, as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado.
Tratando-se de relação consumerista, diante da alegada inexistência de relação negocial, inverto o ônus da prova, presentes
os requisitos do art. 6, inc. VIII, do CDC. Fixo como pontos controvertidos: a) a existência de relação negocial entre as partes;
b) a exigibilidade do débito cobrado; e c) a existência e extensão dos danos morais. Diante da arguição de falsidade quanto às
assinaturas constantes dos documentos juntados pela requerida, necessária a prova pericial grafotécnica, somente. Despicienda
a colheita de prova oral, eis que a obrigação questionada nos autos consta de contrato escrito e firmado pelas partes, havendo
controvérsia quanto à veracidade das assinaturas constantes nesse instrumento, em nome da autora. Nomeio perito Mariano
Fleming Câmara Neto. Somente a autora requereu a produção de prova pericial. Tratando-se de parte beneficiária da justiça
gratuita, oficie-se à Defensoria Pública, para reserva dos honorários. Providencie a serventia a atualização do Sistema de
Cadastro de Auxiliares da Justiça. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo
de 15 dias (art. 465 do Código de Processo Civil). Int. - ADV: RUAN BORGES DE SOUZA (OAB 426325/SP), PEDRO CARLOS
BIANGULI DE FARIA (OAB 426688/SP), IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA (OAB 311354/SP)
Processo 1019266-76.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - Edinei Aparecido Pita - “ Providencie o
recolhimento das diligências do Oficial de Justiça em 05 dias. “ - ADV: DANIELE FRANCO DELLA TORRE (OAB 313513/SP)
Processo 1024941-20.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Danilo Augusto da Silva
- - Mariana Aros da Silva - “Diante do decurso do prazo para contestação, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de
direito.” - ADV: RENATA STELLA CONSOLINI (OAB 222377/SP)
Processo 1024961-11.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cesar Augusto Gonzaga
- Paulo Hideo Kamikata - Providencie a parte interessada a impressão e encaminhamento do ofício. - ADV: KAMILLA CARVALHO
DE FREITAS ALVES DE MORAES (OAB 321446/SP), MARIO MASSAO KUSSANO (OAB 101980/SP)
Processo 1025228-80.2019.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Francisco
Lopes de Oliveira Filho - - Emilia Salti de Oliveira - Bruno Carlos Cavacante Lima e outro - Vistos. Sobre os documentos de f.
169/170, manifestem-se os réus no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: JOAQUIM AUGUSTO LOPES OLIVEIRA (OAB 420365/
SP), PAULO ROBERTO JUSTO DE ALMEIDA (OAB 221798/SP), ANA CRISTINA CAVALCANTI (OAB 171099/SP)
Processo 1025529-27.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Fernanda Naira Silva Nazareth - “Diante do decurso do prazo para contestação, manifeste-se a parte autora, requerendo o que
de direito.” - ADV: BIANCA APARECIDA SOARES AMORIM (OAB 404339/SP)
Processo 1027029-31.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandra Guedes de
Almeida - Catia Balbino da Silva Neves - Vistos. Em face da documentação apresentada na reconvenção defiro os benefícios
da justiça gratuita à parte requerente. Determino à parte requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias,
sob pena de indeferimento da inicial, para proceder: a INCLUSÃO de partes na pasta do processo digital, nos termos do
artigo 1197 das NSCGJ, bem como o Comunicado Conjunto nº 1008/2019 da Presidência do TJSP e da Corregedoria Geral
da Justiça. Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Em face da contestação apresentada, à réplica em quinze dias. Proceda-se o
entranhamento desta reconvenção, distribuída por dependência, no processo principal para julgamento conjunto, bem como os
procuradores, anotando-se. Cite-se o autor-reconvindo, na pessoa de seus advogados, para contestar a ação no prazo legal de
quinze dias, contados da publicação desta na imprensa oficial. Atentem as partes que devem promover o correto peticionamento
eletrônico nos termos da Resolução nº 551/2011, e que doravante todas as petições deverão ser direcionadas a ação principal,
sob pena de rejeição. Int. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP)
Processo 1027029-31.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandra Guedes
de Almeida - Catia Balbino da Silva Neves - REPUBLICAÇÃO: Teor do ato: Vistos. Em face da documentação apresentada na
reconvenção defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerente. Determino à parte requerente a correção do cadastro
processual, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, para proceder: a INCLUSÃO de partes na pasta do
processo digital, nos termos do artigo 1197 das NSCGJ, bem como o Comunicado Conjunto nº 1008/2019 da Presidência do
TJSP e da Corregedoria Geral da Justiça. Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos,
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Em face da contestação apresentada, à réplica em quinze
dias. Proceda-se o entranhamento desta reconvenção, distribuída por dependência, no processo principal para julgamento
conjunto, bem como os procuradores, anotando-se. Cite-se o autor-reconvindo, na pessoa de seus advogados, para contestar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º