TJSP 03/06/2020 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
1625
ação no prazo legal de quinze dias, contados da publicação desta na imprensa oficial. Atentem as partes que devem promover
o correto peticionamento eletrônico nos termos da Resolução nº 551/2011, e que doravante todas as petições deverão ser
direcionadas a ação principal, sob pena de rejeição. Int. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), CARLOS ELY
MOREIRA (OAB 97855/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0341/2020
Processo 0005509-66.2018.8.26.0361 (processo principal 1017564-03.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Juarez Antônio Zenatti e outro - Coama Comercial LTDA - Vistos. Providencie o exequente
a juntada aos autos do cálculo atualizado do débito. Após, conclusos para apreciar o pedido retro de penhora sobre o imóvel
indicado. Int. - ADV: DOUGLAS DE OLIVEIRAS SANTOS (OAB 14666/MS), WILSON OLIVEIRA (OAB 307005/SP)
Processo 0009258-57.2019.8.26.0361 (processo principal 1002775-91.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edimo Jose Andreucci Junior - Huang Sanhe - Vistos. Tratam-se de embargos de
declaração opostos contra a decisão de fl. 69, apontando omissão, contradição e erro material e requerendo a reconsideração
da referida decisão. O embargado manifestou-se às fls. 77/78. De fato, não houve o pedido de justiça gratuita, o que houve
foi requerimento de desbloqueio junto ao Bacen-Jud, sob a alegação de que o valor constrito é oriundo de atividade laboral
(fls. 54 e 62/64). Conheço e dou provimento aos embargos de declaração interpostos, para, verificados os defeitos apontados
na decisão proferida à fls. 69, reconsidero-a, assim como a decisão de fl. 65, posto que não se trata de apreciação de pedido
de gratuidade processual, bem como, retifico o erro material (nº do processo) para constar que defiro o pedido de penhora no
rosto dos autos, referente ao crédito que o executado detém no processo apenso 009257-72.2019.8.26.0361. Providencie o
exequente o cálculo do débito atualizado. Após, providencie a serventia a anotação de penhora junto ao referido processo. Por
fim, para apreciação do pedido de desbloqueio, apresente o executado comprovação documental de que o valor bloqueado
é proveniente da atividade, o documento juntado à fls. 63/64 apenas comprova o seu exercício. Int. - ADV: ALCIDES DIAS
CORREA NETO (OAB 345348/SP), EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP)
Processo 0010521-27.2019.8.26.0361 (processo principal 1011349-40.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Pagamento - Agro Comercio e Beneficiamento Bueno Brandense Ltda - ME - Vip Distribuidora de Alimentos Ltda - Vistos. Em
pesquisa ao sistema Renajud, foi possível verificar a inexistência de veículo de propriedade da parte executada. Conforme
artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros
dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Entretanto observa-se que o resultado
foi ineficaz, não sendo apurado nenhum valor. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art.
485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int.. - ADV: LUANA SOARES GOUVEA (OAB 126292/MG), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0011568-07.2017.8.26.0361 (processo principal 1011544-93.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Pack-brazil Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Embalagens Ltda. - Me - P.J.C.M.C.M.N.F.D.V.
- - P.K.H. - - P.K.H.J. - “Aguarde-se por noventa dias o cumprimento da carta precatória. “ - ADV: ROSELI VALERIA GUAZZELLI
(OAB 93158/SP), JACQUELINE MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 326228/SP), MARCELO MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB
211814/SP)
Processo 0013580-23.2019.8.26.0361 (processo principal 1010579-13.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cheque - Ana Paula Benitez Máximo Me - Vistos. Conforme artigo 854 do CPC, este Juízo determinou a expedição de ordem de
indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo.
Observa-se que o resultado foi parcialmente eficaz, sendo que o(s) valor(es) apurado(s) será(ão) mantido(s) indisponível(eis)
até ulterior deliberação deste juízo. Intime-se a executada, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Providencie a parte exequente o recolhimento
das despesas postais. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos de imediato para
conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, do CPC). Int. - ADV: SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO
(OAB 254411/SP)
Processo 0014093-88.2019.8.26.0361 (processo principal 1017441-34.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Adjudicação Compulsória - Marco Aurélio da Silva e Souza e outro - Vistos. Conforme relatório anexo, a executada não
possui relacionamentos bancários. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo
requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e §
1º, do Código de Processo Civil). Int.. - ADV: RODRIGO RAMOS (OAB 272996/SP)
Processo 0014950-37.2019.8.26.0361 (processo principal 1009496-59.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação dos Proprietários Em Bella Citta Villagio I - Vistos. Conforme artigo 854 do CPC, este Juízo determinou
a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida,
conforme relatório anexo. Observa-se que o resultado foi parcialmente eficaz, sendo que o(s) valor(es) apurado(s) será(ão)
mantido(s) indisponível(eis) até ulterior deliberação deste juízo. Intime-se o executado, por carta direcionada ao endereço de
citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Providencie a parte
exequente o recolhimento das despesas postais, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita. Decorrido o prazo supra, com
ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos de imediato para conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, §
5º, do CPC). Int. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1001259-07.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Movida Gestao e
Terceirizacao de Frotas S.A. - Ednelson Silva Amaral e outro - “Aguarde-se por noventa dias o cumprimento da carta precatória.
“ - ADV: JOÃO PAULO DE ALMEIDA COUTO ALVES SEGUNDO (OAB 21381/PA), DANIELLA CAROLINE FERREIRA CARDOSO
CARVALHO (OAB 21354/PA), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1002630-69.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde
- Vistos. Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de
ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Entretanto observase que o resultado foi ineficaz, não sendo apurado nenhum valor. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias,
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