TJSP 03/06/2020 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
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do benefício. A própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes “que comprovarem insuficiência
de recursos” (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal). Em casos patrocinados por advogados particulares, a mera
declaração de pobreza, em termos genéricos, não é suficiente para a concessão do benefício da Assistência Judiciária
Gratuita (TJ/SP, 0220549-33.2012.8.26.0000, Agravo de Instrumento, Relator(a): Carlos Nunes, Comarca: São Paulo, Órgão
julgador: 33ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 05/11/2012, Data de registro: 09/11/2012, Outros números:
2205493320128260000). Destarte, não tendo a parte juntado cópia de seus três últimos holerites ou da declaração de imposto
de renda, fica, por ora, indeferido o benefício pleiteado. Em atenção ao princípio da economia e utilidade dos atos processuais,
bem como à celeridade do processo, determino a citação da parte ré para que apresente contestação, em quinze dias da
intimação (Enunciados 13 e 23, do FONAJE e do FOJESP, respectivamente), sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do
Código de Processo Civil. É dispensada a audiência de conciliação, pois em casos como o presente raramente são realizados
acordos. No mais, nos termos do Enunciado 35 da ENFAM “pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.” Se houver proposta de acordo, a parte
requerida poderá formulá-la em preliminar de contestação. Sob pena de preclusão, fica facultada à parte requerente, no prazo
de 48 horas, e à parte requerida, até a sua contestação, a juntada de mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio), devendo
ser compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV). Enquanto houver suspensão do atendimento presencial em razão
da pandemia de COVID-19, a apresentação de mídia deverá ser feita por e-mail encaminhado [email protected],
em arquivo devidamente compactado, informando no assunto o número do processo e o nome das partes. O arquivo devídeo
ou áudio deverá ser em formato compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV), no menor tamanho possível e com
resolução suficiente para adequada análise pelo Magistrado, tendo em vista o que se busca comprovar. Intimem-se. - ADV:
VITOR FELIPE SILVA DE MACEDO PINTO (OAB 273024/SP)
Processo 1011465-12.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Andrea Clara Andres
Rodrigues - Vistos. Fls. 99: Defiro. Depreque-se para citação da requerida Faculdade Aldeia de Carapicuíba, nos termos da
decisão de fls. 91/92. Oportunamente, tornem. Intime(m)-se. - ADV: RICARDO MELLO SOUZA (OAB 393062/SP)
Processo 1013268-64.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Maria Aparecida
da Silva Davila Pereira - Vistos. Diante do AR de fl. 64, reputo eficaz a intimação da parte requerida, nos termos do artigo 19,
§ 2º da Lei 9.099/95. Cumpra-se o quanto mais determinado em sentença. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: GUSTAVO
HENRIQUE RIBEIRO MEDEIROS (OAB 398471/SP)
Processo 1014497-25.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valeria Maria
da Silva - Vistos. 1) Considerando os problemas recentes ligados ao COVID-19 (coronavírus), entendo que é o caso de evitar
o máximo possível o fluxo desnecessário de pessoas. Assim, fica dispensada a audiência de conciliação, devendo a serventia,
se possível, comunicar a parte autora, por telefone, caso antes tenha sido designada audiência. É dispensada a certificação a
respeito. Retire-se audiência de pauta. No mais, sabe-se que, em casos como este, raramente há acordos. Se houver proposta
de acordo, a parte requerida poderá formulá-la em preliminar de contestação. 2) Depreque-se para citação e intimação da
parte ré para a apresentação de contestação, em quinze dias da intimação (Enunciados 13 e 23, do FONAJE e do FOJESP,
respectivamente), sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Nos termos do Enunciado 35
da ENFAM “pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo.” Sob pena de preclusão, fica facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte
requerida, até a sua contestação, a juntada de mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio), devendo ser compatível com o
Windows Media Player (WMA.WMV). Enquanto houver suspensão do atendimento presencial em razão da pandemia de COVID19, a apresentação de mídia deverá ser feita por e-mail encaminhado [email protected], em arquivo devidamente
compactado, informando no assunto o número do processo e o nome das partes. O arquivo devídeo ou áudio deverá ser em
formato compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV), no menor tamanho possível e com resolução suficiente para
adequada análise pelo Magistrado, tendo em vista o que se busca comprovar. 3) Intimem-se. Intime(m)-se. - ADV: HORACIO
XAVIER FRANCO FILHO (OAB 152559/SP)
Processo 1014972-15.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empreitada - Cicero Rubens dos Santos
Silva - Felizardo Prata Pina - Vistos. Intime-se a parte requerida para pagamento do valor de R$ 1.057,18, conforme planilha
de fl. 161, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
No silêncio, deverá a parte autora proceder à distribuição do incidente de cumprimento de sentença, oportunidade em que os
presentes autos serão arquivados. Intime(m)-se. - ADV: RENATA DALLA LOURENÇO RUIZ COSTA (OAB 278842/SP), MARCO
ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 361779/SP)
Processo 1024261-35.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Felipe Arthur Parada DECOLAR.COM LTDA - - Compagnie Nationale Royal Air Maroc - Vistos. Nada a deliberar, tendo em vista sentença já proferida
nos autos do cumprimento de sentença. Remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
(OAB 39768/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), GIANLUCA TILLMANN MOSER (OAB 424462/
SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LARISSA NUNES SPERA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0257/2020
Processo 0000450-39.2014.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - Justiça Pública Elcy Pereira dos Santos - Vistos. Cumpra-se v. Aresto. Em razão dos problemas relacionados a COVID-19, não será possível
a realização da audiência presencial. O Provimento CG 284/2020 e a Resolução 314/2020 permitem que a audiência seja
realizada de maneira virtual, mediante o critério do Juiz. Lembro que as audiências virtuais estão previstas, desde 2009 (Lei nº
11.900/2009 - audiências criminais), e pelo menos desde 2015 para as audiências cíveis (Código de Processo Civil de 2015,
artigos 385, § 3º, e 453, § 1º ). Para os juizados cíveis, não há qualquer discussão a partir da edição da Lei nº 13.944/2020
a respeito da necessidade de comparecimento “virtual” das partes à todas as audiências designadas. Assim, a fim de realizar
o interrogatório dos réus, designo audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 01/07/2020 às 16:00h, a ser
realizada de forma virtual. Para tanto, as partes deverão indicar o endereço eletrônico e o telefone das pessoas para as quais
o cartório deverá encaminhar o convite virtual (partes e/ou testemunhas), até 5 dias antes da audiência, inclusive as que
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