TJSP 03/06/2020 - Pág. 1791 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
1791
Processo 1000840-73.2020.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Luís Alberto
Nogueira - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) Apresentar o cálculo atualizado do débito e requerer o que de direito, em 05
dias, ante o trânsito em julgado da sentença, salientando que o próximo peticionamento deverá ser cadastrado conforme o
COMUNICADO CG nº 1789/2017 - (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia
02/08/2017, p. 20 Edição 2401 ou seja: PARTE I - ORIENTAÇÕES REFERENTES AO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: 1.
REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução
de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento
Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; 1.1. PETIÇÃO
INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias
nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de
Sentença). No campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá
ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 2. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA - DISTRIBUIÇÃO: O pedido de cumprimento de sentença será, todavia, distribuído, quando houver de se processar
necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo
ou na hipótese de cumprimento de sentença decorrente de ações coletivas (Comunicado CG nº 843/2016). Neste caso: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Inicial de 1º Grau”; b) Preencher os campos “Foro” e “Competência”; c) No
campo “Classe do processo”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra
a Fazenda Pública”, conforme o caso: d) Preencher os campos “Assunto principal”, “Outros assuntos” e “Valor da ação”. - ADV:
EDUARDO LANZA PAES (OAB 263859/SP)
Processo 1000881-40.2020.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Talisson Roberto Tofoli - Vistos. Intimado, em duas oportunidades (págs. 15 e 23), a emendar a petição inicial e formular pedido
certo e inequívoco, o autor apenas tocou em aspectos da causa de pedir (págs. 16/17 e 24/27). Neste sentido, é certo que o
juízo já entendeu, genericamente, o que pretende o requerente com a presente demanda, mas, o pedido, como se sabe, é
fundamental para delimitar os limites objetivos da lide e sua ausência implica em inépcia da inicial. Neste sentido: “APELAÇÃO
CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - PEDIDO GENÉRICO - AUSÊNCIA DE QUANTIFICAÇÃO DO
DÉBITO INCONTROVERSO - NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - INÉPCIA CONFIGURADA INCIDÊNCIA DO ART. 330, § 2º, DO CPC/2015 - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA
- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO” (TJPR - Apelação Cível nº. 1675083-3 - Relator José Hipólito Xavier da Silva julgamento em 06/09/2017 - DJ 18/09/2017). Deste modo, não se sabendo o objetivo específico do requerente neste processo,
como pex, nulidade do ato de infração, nulidade do procedimento administrativo de suspensão de CNH, enfim, o a finalidade
da lide, esta não tem como prosseguir. Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO DIAS DJAMDJIAN (OAB
298481/SP)
Processo 1000904-83.2020.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Marco Antonio
Augusto Carrasco Bellido - - Marco Antonio Augusto Carrasco Bellido - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
- SÃO PAULO - - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. P.
51: Anote-se e, após, aguarde-se o prazo para contestação. Intime-se. - ADV: DENISE MOREIRA GOMES (OAB 405843/SP),
LUCAS SOUZA TAVARES (OAB 439000/SP)
Processo 1000909-08.2020.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Depósito Prévio ao Recurso Administrativo
- José Angelo Calefi - - Cecília Pimenta Calefi - - Carolina Pimenta Calefi - - Daniel de Almeida Tomé - Vistas dos autos ao
autor para: ( x ) Apresentar o cálculo atualizado do débito e requerer o que de direito, em 05 dias, ante o trânsito em julgado
da sentença, salientando que o próximo peticionamento deverá ser cadastrado conforme o COMUNICADO CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 02/08/2017, p. 20 Edição 2401 ou seja:
PARTE I - ORIENTAÇÕES REFERENTES AO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: 1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o
menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos
“Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da
Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; 1.1. PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o
advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo “Categoria”, deverá ser
selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou
providência desejados. 2. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DISTRIBUIÇÃO: O pedido de cumprimento
de sentença será, todavia, distribuído, quando houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu
a condenação, quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo ou na hipótese de cumprimento de sentença decorrente
de ações coletivas (Comunicado CG nº 843/2016). Neste caso: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição
Inicial de 1º Grau”; b) Preencher os campos “Foro” e “Competência”; c) No campo “Classe do processo”, selecionar o item
“156 - Cumprimento de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso: d)
Preencher os campos “Assunto principal”, “Outros assuntos” e “Valor da ação”. - ADV: KATIA ALESSANDRA ABIB BRUSSIERI
(OAB 198788/SP)
Processo 1000913-45.2020.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruna
Cristina Mello Costa - Vistos. Expeça-se citação, para apresentação de contestação no prazo de trinta (30) dias. Int. - ADV:
ITALO ANGELO MARTUCCI (OAB 169359/SP)
Processo 1000954-12.2020.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Edson Acacio
Dias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
o pedido para CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO a se abster de descontar valores, a título de imposto de
renda, sobre as diárias especiais por jornada extraordinária de trabalho policial militar (DEJEM), eventualmente percebidas pelo
autor, e a devolver ao requerente valores indevidamente retidos, observada a prescrição quinquenal. Os valores deverão ser
corrigidos até o efetivo pagamento, com juros da mora, do trânsito em julgado da sentença (sumula 188 STJ), o que deve se
dar da seguinte maneira: Os cálculos deverão ser elaborados nos termos do Tema 810, isto é, tratando-se de dívida tributária:
JUROS DA POUPANÇA EM RELAÇÕES JURÍDICO-TRIBUTÁRIAS. INCONSTITUCIONALIDADE. Aplicação dos mesmos juros
que Fazenda Públicaremunera seu crédito tributário. “O artigo1º-Fda Lei9.494/1997, com a redação dada pela Lei11.960/2009,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º