TJSP 03/06/2020 - Pág. 1911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
1911
sentença de processos eletrônicos processar-se-á, em regra, nos próprios autos da ação de conhecimento e seu requerimento
deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - petição inicial II - mandado de citação
III-procuração dos advogados das partes IV-planilhas de órgão pagador (feitos da Fazenda Pública) V-sentença VI-acórdão
VII-certidão do trânsito em julgado VIII-documentos pertinentes ao início da fase executiva. - ADV: ARIOSVALDO DE OLIVEIRA
ANDRÉ (OAB 422936/SP)
Processo 1001819-19.2017.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Rafael de Andrade
Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO e outro - Vistos. Considerando a determinação contida no artigo 1º, do
Provimento nº. 2560/2020, do E. Conselho Superior da Magistratura, que estendeu o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro
Graú instituído pelo Provimento CSM nº.2549/2020, de 14 de junho de 2020, redesigno a audiência de instrução e julgamento
para o dia 25 de agosto de 2020, às 14:00 horas, sendo que somente os advogados constituídos serão intimados, cabendo a
eles a cientificação das partes quanto à data e horário supra, bem como eventuais consequências pela ausência injustificada.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes. Int. - ADV: ELTON RODRIGO CEZARINI (OAB 388097/SP), LEONARDO
MIALICHI (OAB 200352/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO HERMANO FLÁVIO MONTANINI DE CASTRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS SENSULINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0248/2020
Processo 0000168-95.2019.8.26.0370 (processo principal 1000644-24.2016.8.26.0370) - Cumprimento de sentença Obrigações - Novoteto Materiais para Construção Ltda Me - Adriano Aparecido Batista Transportes Me - Nome Fantasia Globalbr
- Transportes e Locações - Vistos. A fim de analisar o pedido de desconsideração de personalidade juridica de fls. 55/57,
determino que a Exequente providencie no prazo de 10 dias, a juntada de cópia do contrato social da empresa executada. Após,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LUIS AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/SP), BRUNA MAISA DA CUNHA PICÃO
(OAB 387116/SP)
Processo 1000147-68.2020.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Luis Augusto
Juvenazzo - Ilson de Jesus Bottos - - Aparecida Baldini Bottos - Vistos, 1)-Acolho a emenda da inicial de fls. 117/118, anotandose. 2)-Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) dos termos da ação, via postal. 3)-Para audiência de tentativa de conciliação a realizarse na sala de audiências da Sala de Audiências do Fórum de Monte Azul Paulista, sito na Rua Florinao Peixoto, nº 515 - Centro
- Monte Azul Paulista/SP, designo o próximo dia 13 de Agosto de 2020, às 11:20 horas, intimando-se o(a)(s) requerido(a)(s),
cientificando-lhe que sua ausência importará em revelia. 4)-Quando o polo ativo estiver representado por advogado, fica o(a)(s)
subscritor(a)(es) da inicial ciente(s) de que deverá(ao) trazer o(a)(s) requerente(s) na audiência designada, independentemente
de intimação, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com sua consequente
condenação ao pagamento das custas. Aliás, este é o desfecho para o não comparecimento do autor em qualquer audiência
designada no processo. 5)-Quando pessoa jurídica for apontada no polo passivo da ação, os documentos demonstrativos de
sua regularidade, bem como a carta de preposição, se o caso, deverão ser juntados obrigatoriamente concomitantemente
à apresentação da contestação, sob pena de revelia. 6)-Comparecendo as partes e, se infrutífera a conciliação, eventual
contestação e documentos deverão ser apresentados até o dia da solenidade, observando-se o horário de peticionamento
eletrônico do sistema SAJ, ante a sumariedade do procedimento da Lei 9099/95 e dos princípios informadores desse sistema,
sob pena de preclusão e revelia. Recomenda-se ao ocupante do polo passivo que, nada obstante o prazo supra destacado,
protocolize a contestação e documentos em data anterior à audiência para viabilização de manifestação do autor em réplica na
audiência, bem como manifestação de ambas as partes na própria solenidade sobre o interesse em audiência de instrução ou
desistência de provas para viabilizar o julgamento antecipado oportunamente. 7)-A réplica poderá ser apresentada em audiência
ou no prazo de 10 (dez) dias. Nesta última hipótese deverá ainda a parte autora se manifestar expressamente sobre o interesse
na produção de provas ou julgamento antecipado, caso já não tenha feito em audiência. De igual modo, caso o réu não tenha
se adiantado em audiência sobre o referido tema, no mesmo prazo (dez dias) deverá expressamente se manifestar sobre
a questão probatória. No silêncio acerca de tal assunto, interpretar-se-á que o feito poderá ser sentenciado. 8)-Importante
consignar que face à implantação do sistema de automação da justiça (SAJ) e ainda por falta de estrutura do setor, não se
viabiliza a digitalização de cópias da contestação e documentos (bem como eventual documento trazido pelo autor). Portanto,
deverá ser observado o peticionamento eletrônico na forma retro recomendada, observando-se o horário regulamentar (do
sistema SAJ). 9)-Não ocorrendo acordo e se necessário será designada audiência de instrução e julgamento. 10)-Fica desde já
ciente o(a) autor(a) de que se o requerido(a)(s)-executado(a)(s) não for encontrado, deverá diligenciar pessoalmente visando
a sua localização, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. 11)-Cientifiquem-se as partes de que qualquer
mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao
local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei 9099/95. 12)Ficam deferidos os benefícios contidos no artigo 212, parágrafo 2º do CPC, se necessários. Intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO
JUVENAZZO (OAB 186023/SP), JULIO CESAR DOS REIS (OAB 441998/SP)
Processo 1001699-39.2018.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Novoteto
Materiais para Construção Ltda Me - Fundo de Investimento Em Direitos - - Granisul Industria e Comércio de Marmores e
Granitos Ltda - - FIDC da Industria Exodus Institucional - (Manifeste-se o(a) autor(a)/exequente. ) - ADV: LUIS AUGUSTO
JUVENAZZO (OAB 186023/SP), ROGERIO LOVIZETTO GONÇALVES LEITE (OAB 315768/SP), JULIO CESAR DOS REIS
(OAB 441998/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS FAKIANI MACATTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS SENSULINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0249/2020
Processo 1000181-82.2016.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - I.R.P.M. - P.A. - Vistos. 1)-Fls.
118/120: Proceda a serventia as anotações necessárias. 2)-Ante o trânsito em julgado da sentença de fl. 108, arquivem-se os
autos. Int - ADV: LUIS AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/SP), JOÃO PAULO ABREU (OAB 332644/SP), JULIO CESAR
DOS REIS (OAB 441998/SP)
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