TJSP 03/06/2020 - Pág. 1938 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
1938
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0509/2020
Processo 0000842-05.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1001196-47.2017.8.26.0695) (processo principal 100119647.2017.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pessoas com deficiência - M.B.J.P. - - F.P.E.S.P. M.J.F. - Republicando: “Vistos. Cartório: providencie o cadastro de Matheus como terceiro, José Carlos como seu representante
legal e Evandro como advogado. Anoto que durante toda a tramitação dos autos principais, o representante legal de Matheus
(José Carlos), sempre afirmou que queria que o Município fornecesse fraldas da marca Biofral e não das marcas Tena e
Moderate como o Município pretendia, pois eram as que estavam disponíveis. Anoto, ainda, que à fl. 44 o representante legal
de Matheus (José Carlos) afirmou que não havia qualquer intercorrência no fornecimento das fraldas (na época, era a Tena
Confort fl. 14). Às fls. 47/48 o Município informou que estava fornecendo as fraldas da marca Tena e agora passou a fornecer
a Biofral (conforme decisão de fls. 03/04). Informações do farmacêutico municipal às fls. 49/51 atestante a simularitude das
características das fraldas. Fls. 89/91: Antes de analisar os embargos, deverá o interessado Matheus juntar, no prazo de 3
(três) dias úteis, fichas técnicas das fraldas Tena Confort G e Biofral Classic Generic G (a ficha de fl. 52 está ilegível), indicando
expressamente em qual monta elas se diferem. Cartório: decorrido o prazo de 3 dias, com ou sem resposta, remeta os autos
à conclusão. Int.”. - ADV: JIVAGO PETRUCCI (OAB 119026/SP), GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP), EVANDRO
LISBOA DE SOUZA MAIA (OAB 293809/SP)
Processo 1000132-65.2018.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Irene Maria Cabral
- Vistos. Ciente do v. Acórdão retro. Em 10 (dez) dias, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. No
silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Saliento que para início do cumprimento de sentença, deverá o exequente
observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, a fim de requerer o cumprimento da sentença por meio de peticionamento
eletrônico, o qual deverá ser feito da seguinte maneira: a) acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) preencher o
número do processo principal; c) o sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”,
selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de sentença”
ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o
caso. Após o cadastramento da execução da maneira acima descrita, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração
de numeração própria, oportunidade em que a serventia deverá arquivar estes autos (ação de conhecimento) com o lançamento
do Código 61615. Int. - ADV: GISELE BERALDO DE PAIVA (OAB 229788/SP)
Processo 1000438-97.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mariluci de Araujo - Ao
requerente: juntar aos autos formulários e procuração atualizada para expedição dos competentes MLE(s). - ADV: VANESSA
BRASIL BACCI (OAB 210540/SP), JACQUELINE ROSEANE RODRIGUES DE LIMA (OAB 405393/SP)
Processo 1000571-13.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marinaldo Xavier
Veiga - Vistos. Intime-se o perito para que se manifeste acerca do pedido do réu as fls. 315/316, no prazo de 05 dias, em
especial sobre a aceitação do encargo com o custeio dos trabalhos, nos termos da Resolução 232/2016, do CNJ. Int. - ADV:
DIVANISA GOMES (OAB 75232/SP)
Processo 1000664-73.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Adriel
Bueno - - Adriel Bueno - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Ciente do V. Acórdão de fls. 216. Para início
do cumprimento de sentença, deverá o exequente observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, a fim de requerer o
cumprimento da sentença por meio de peticionamento eletrônico, o qual deverá ser feito da seguinte maneira: a) acessar o menu
“Petição Intermediária de 1º Grau”; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos “Foro”
e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”,
selecionar o item “156 - Cumprimento de sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento
de sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Após o cadastramento da execução da maneira acima descrita,
o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria, oportunidade em que a serventia deverá
arquivar estes autos (ação de conhecimento) com o lançamento do Código 61615. Int. - ADV: PRISCILLA FERREIRA CASTRO
(OAB 358971/SP), ANNA CATHARINA PINHEIRO BIASINI (OAB 365677/SP), BRUNA JOSEFINA SILVA RAMOS (OAB 364932/
SP), BRUNO EDUARDO TAMASSIA MENDES (OAB 338107/SP), RODRIGO GOULART PEREIRA (OAB 312909/SP), GERSON
WASHINGTON MOREIRA GOMES (OAB 298030/SP), FRANCHESCA TAVARES DE C. RUBIÃO E SILVA (OAB 264919/SP),
MARCOS TADEU CONTESINI (OAB 61106/SP), IARA ALVES CORDEIRO PACHECO (OAB 20014/SP), FLAVIA POMPEU DE
CAMARGO CORTEZ (OAB 196255/SP), MURILO BACCI CAVALEIRO (OAB 166244/SP), ALTEVIR CUNHA (OAB 133866/SP)
Processo 1000817-09.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Gilmara Quele Sousa
da Silva - - Gilmara Quele Sousa da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Ciente do V. Acórdão de
fls. 193. Para início do cumprimento de sentença, deverá o exequente observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, a
fim de requerer o cumprimento da sentença por meio de peticionamento eletrônico, o qual deverá ser feito da seguinte maneira:
a) acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os
campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo
da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Após o cadastramento da execução da maneira acima
descrita, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria, oportunidade em que a serventia
deverá arquivar estes autos (ação de conhecimento) com o lançamento do Código 61615. Int. - ADV: BRUNA JOSEFINA SILVA
RAMOS (OAB 364932/SP), PRISCILLA FERREIRA CASTRO (OAB 358971/SP), ANNA CATHARINA PINHEIRO BIASINI (OAB
365677/SP), FLAVIA POMPEU DE CAMARGO CORTEZ (OAB 196255/SP), RODRIGO GOULART PEREIRA (OAB 312909/SP),
IARA ALVES CORDEIRO PACHECO (OAB 20014/SP), MARCOS TADEU CONTESINI (OAB 61106/SP), GERSON WASHINGTON
MOREIRA GOMES (OAB 298030/SP), MURILO BACCI CAVALEIRO (OAB 166244/SP), BRUNO EDUARDO TAMASSIA MENDES
(OAB 338107/SP), ALTEVIR CUNHA (OAB 133866/SP)
Processo 1000887-89.2018.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Hédio José Ramos - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Ciente do V. Acórdão de fls. 130. Para início do cumprimento de sentença,
deverá o exequente observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, a fim de requerer o cumprimento da sentença por meio
de peticionamento eletrônico, o qual deverá ser feito da seguinte maneira: a) acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”;
b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo
“Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento
de sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de sentença Contra a Fazenda Pública”,
conforme o caso. Após o cadastramento da execução da maneira acima descrita, o sistema adotará a tramitação em apartado,
com geração de numeração própria, oportunidade em que a serventia deverá arquivar estes autos (ação de conhecimento) com
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