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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020 - Página 2122

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TJSP 03/06/2020 - Pág. 2122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3054

2122

pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam
para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e
objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido,
contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua
família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e
de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) declaração
de pobreza, na qual deverá constar expressamente o valor de seus rendimentos mensais, considerado a média dos últimos doze
meses, ou anuais (média dos últimos três anos), inclusive aqueles provenientes de aluguel, parceria rural e fornecimento de
cana, bem como a relação de todos os bens imóveis e veículos de sua propriedade, e ainda se figura como titular ou sócio de
qualquer empresa, ficando consignado, desde já, que a veracidade das afirmações será constatada por este Juízo, o que poderá
acarretar a responsabilização criminal dos responsáveis pela declaração, sem prejuízo da sanção processual de pagamento até
o décuplo das custas judiciais (artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50). 3. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e
despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção ou cancelamento
(artigo 290 do CPC), sem nova intimação. 4. Após, tornem conclusos para recebimento da inicial. Int. - ADV: PEDRO RENATO
ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP)
Processo 1000961-80.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sul Brasil Brz - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - Campagro Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - - Carlos Eduardo
de Freitas - - José Gilberto de Freitas - Vistos. Em sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado
Conjunto nº 249/2020). Fl. 358: Aguarde-se o cumprimento do carta precatória, pelo prazo de 90 dias. Intime-se. - ADV: LUCIANA
CARLA DA SILVA AZEVEDO (OAB 49670/PR), PAULO GIOVANI FORNAZARI (OAB 22089/PR), LUCAS PEREIRA ARAUJO
(OAB 347021/SP), CHESTER ANTONIO MARTINS FILHO (OAB 258662/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/
SP)
Processo 1001101-17.2017.8.26.0404 - Monitória - Duplicata - Helm do Brasil Mercantil Ltda. - Campagro Comércio de
Produtos Agropecuários Ltda. - - Carlos Eduardo de Freitas e outros - Vistos. Fl. 330/335: Ciência v. Acórdão (parcial provimento
ao recurso). Lance-se o trânsito em julgado junto ao sistema SAJ (movimentação). Se o caso de cumprimento de sentença, deverá
a parte interessada, no prazo de 15 dias, proceder à instauração do incidente de cumprimento de sentença eletrônico (digital),
via peticionamento eletrônico, atrelado por dependência a este processo digital. Assim, para início da fase de cumprimento
de sentença deve o patrono da parte interessada observar o disposto pelo Provimento CG nº 16/2016 (DJE 04/04/2016 páginas 09/10) e o Comunicado CG nº 1789/2017, DJE 02/08/2017, página 20/22. Decorrido o prazo de 15 dias, arquivem-se
definitivamente os autos, com baixa, caso instaurado o cumprimento de sentença (61615) ou arquivem-se provisoriamente, sem
baixa (61614), caso não instaurado o cumprimento, sem nova intimação. Int. - ADV: JEAN GUSTAVO MOISÉS (OAB 186557/
SP), ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI (OAB 198905/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), JOSE
ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB 27141/SP)
Processo 1001346-28.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário C.C.I.L.A.A.R.C.O.P.N.P.S. - D.C.S. e outro - Respostas de oficios juntados: visando regular andamento do feito, manifeste-se
a parte interessada, no prazo de 10 dias. - ADV: ARTHUR FIATIKOSKI ANGELO (OAB 387511/SP), WILLIAM CARMONA MAYA
(OAB 257198/SP)
Processo 1001630-02.2018.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - K.I.C.C. - R.G.C. - - R.G.C.M.
- R.S.B.C. - Vistos. Sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). F.
208/209: com razão a exequente, desarquivem-se os autos para andamento. Providencie a exequente o cálculo atualizado do
débito. Após, conclusos para designação do leilão do veículo penhorado à f. 146, do qual deverá ser reservado 50% (cinquenta
por cento) do valor à embargante (f. 199). Int. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), MARIA LUIZA
FERREIRA LOUSADO (OAB 60684/PR)
Processo 1001634-05.2019.8.26.0404 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Marcenaria Madeiralar Me Ltda e
outros - Banco do Brasil S/A - Trânsito certificado. Para início da fase executiva, no prazo de 15 dias úteis, providencie a parte
vencedora o requerimento de cumprimento de sentença (artigo 523 do CPC), a ser cadastrado como “incidente-cumprimento
de sentença”, em atenção ao disposto no Provimento CG nº 16/2016 (DJE 04/04/2016, páginas 09/10), Comunicado CG nº
438/16 (DJE 04/04/2016, página 10) e Comunicado CG nº 1632/2015, naquilo que não contrariar o mencionado Provimento,
acompanhado de memória de cálculo devidamente atualizada. No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos
mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado
(se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao
arquivo, independentemente de nova intimação. - ADV: RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001928-62.2016.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Campagro
Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - Solcrop Indústria e Comércio Agrícola Ltda. - COMPASSO ADMINISTRAÇÃO
JUDICIAL LTDA - No prazo de 5 dias, providencie o patrono da parte interessada no desarquivamento do PROCESSO DIGITAL
o recolhimento da taxa equivalente ao valor de 1,212 UFESP. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão
da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do
Banco do Brasil (Formulários - São Paulo), conforme Comunicado nº 211/2019 (DJE 26/02/2019, página 01). Decorrido o prazo,
na inércia, os autos permanecerão em arquivo, sem nova intimação. - ADV: MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), KAIO
HENRIQUE LOPES (OAB 383757/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB
185297/SP), EDUARDO BENINI (OAB 184647/SP), MARÍLIA VOLPE ZANINI MENDES BATISTA (OAB 167562/SP)
Processo 1002160-69.2019.8.26.0404 - Interpelação - Inadimplemento - José Ribeiro de Mendonça - Leticia Danielle Zoppei
e outros - Fls.61/89: manifeste-se o requerente em cinco dias. - ADV: MONICA DA SILVA FAVARIM (OAB 304185/SP)
Processo 1002344-25.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Espólio de José Luiz
Scareli - - João Carlos Scarela - - Lourdes Aparecida Scarela de Freitas - - Júlio César Scareli - - Espólio de Sérgio Scareli Ricardo Del Lama e outro - Vistos. Em sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto
nº 249/2020). A audiência designada às fls. 193/194 não aconteceu, de modo que o prazo de defesa dos requeridos ainda não
começou a fluir. Considerando a prorrogação do prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho para o dia 31 de maio de
2020, conforme Provimento nº 2.556/2020, alinhado às diretrizes da Resolução CNJ nº 318, de 07 de maio de 2020, determino a
intimação das partes, via patronos, para que, no prazo de 5 dias, manifestem a prévia concordância da realização da audiência
virtual (CEJUSC) por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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