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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020 - Página 2224

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TJSP 03/06/2020 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3054

2224

concedo às partes 30 dias para possível ajuste. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO RAMOS (OAB 149747/SP), SILIO ALCINO
JATUBA (OAB 88649/SP)
Processo 1014056-77.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eliane Nemes Abdala
- - Debora Abdala de Camargo - I - Requerimento retro: ciência aos autores. II- Dado o momento excepcional que enfrentamos,
que atinge a todos em variadas proporções, inclusive o âmbito forense, concedo às partes 30 dias para, caso queiram, selar
acordo ou formular proposta. Int. - ADV: CARLUSIA SOUSA BRITO (OAB 295567/SP), FELIPE SANTOMAURO PISMEL (OAB
178168/SP), DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ)
Processo 1014638-14.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO SA - Acolho o pedido retro para alterar a ação para a de execução. Anote-se. Cite-se para os fins do art. 829 do
CPC. Fixo os honorários advocatícios em R$ 10.000,00 (dez mil reais), reduzindo-se pela metade este valor se quitada a dívida
no prazo de três dias. Justifico o arbitramento dos honorários da forma que se deu, sem seguir a equação percentual/débito,
pois, isso poderia causar alto desequilíbrio processual, até porque, execução, de ordinário, não é de elevada complexidade.
Int. (RECOLHER CUSTAS POSTAIS PARA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO) - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP),
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1017031-04.2019.8.26.0405 - Monitória - Nota Promissória - Idinei Teixeira - Vistos. Nessa ação que Idinei Teixeira
move contra Carlos Alberto da Silva Junior, apesar de intimado, o autor não cumpriu o despacho retro, assim, indefiro a inicial,
julgando extinto o processo com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do CPC. P.I.C. - ADV: SONIA
REGINA BONATTO (OAB 240199/SP)
Processo 1017042-72.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Joao Deus Soares
de Oliveira - Vistos. JOÃO DE DEUS SOARES DE OLIVEIRA ajuizou ação acidentária contra o INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL- INSS dizendo, em resumo, que no dia 01.12.2010 sofreu queda durante seu labor, que resultou fratura do
antebraço direito, e lhe foi concedido na esfera administrativa auxílio-doença, porém cessado, mas persistindo o mal, pede
auxilio-acidente. Feita a citação (fls. 39), na defesa o réu alegou, noutras palavras, ausência de elementos para reconhecimento
da pretensão (fls. 41/52). Realizada perícia (fls. 77/85 e 106), e encerrada a instrução, conferiu-se oportunidade para a fala
final (fls. 114), porém, direito não-exercido(fls. 119). Relatados. D E C I D O. Via desta ação, busca o autor concessão de
benefício acidentário. Diz que durante sua jornada sofreu queda, que resultou fratura do antebraço direito, inclusive, ficou
afastado e recebeu auxílio-doença. Houve a emissão da CAT (fls. 13/14), e demonstração da conferência de benefício no âmbito
extrajudicial (fls.24/26, 28/30 e 53/54). Todavia, em juízo, feita perícia, prova fundamental em assunto deste jaez, embora sem
descarte o liame moléstia/trabalho, a limitação funcional que se constatou do punho direito é branda, que não compromete o
potencial laborativo do obreiro (fls.83/85 e 106). Sendo esse o cenário e, nada indicando que a perita na sua análise e conclusão
se equivocou, motivo inexiste para albergue da pretensão. JULGA-SE, pois, IMPROCEDENTE a ação, aplicando-se quanto à
sucumbência o art. 129, parágrafo único, da Lei 8213/91. P.I.C. - ADV: RENATA PRISCILA PONTES NOGUEIRA (OAB 186684/
SP)
Processo 1017615-13.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Henrique Roque Neto - Diante do requerimento retro, solicite-se cópia da última declaração do IR. Int. - ADV: MARIA ROSEMEIRE
CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1020132-49.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Jessica Bernardino Ferreira da
Silva - Banco Bradesco Cartões S.A. - JULGA-SE, pois, IMPROCEDENTE a ação. Condeno a vencida ao pagamento das custas
e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de 10% calculados sobre o valor da causa,
atualizado do ajuizamento, sujeitando-se a cobrança ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC. P.I.C. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE
OLIVEIRA (OAB 357592/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1021467-40.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Ourinvest
S/A - Tec2doc Serviços de Tec e Doc Ltda - Dada a manifestação retro, aguarde por 180 dias eventual requerimento. Int. - ADV:
PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA (OAB 135316/SP), THAÍS CRISTINA GARCIA (OAB 363868/SP), EDUARDO AUGUSTO
MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1022002-71.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sc Empreendimentos
e Participações Spe S/A - Vistos. Diante da certidão retro, informem se o acordo foi integralmente cumprido. Intime-se. - ADV:
ROMEU PESSOA DE MELO (OAB 311357/SP)
Processo 1022031-87.2016.8.26.0405 - Usucapião - Aquisição - EDSON JOSE DO NASCIMENTO e outro - Vistos. Não
se nota motivo para reunião de ações, não a justificando existência de outras ações que tenham como objeto fração de terra
de área maior, da qual faz parte também a da presente ação, porém, distintas entre elas. Defiro a produção de provas oral
e documental e, revelando fundamental a pericial, para fazê-la nomeio o perito Rui das Neves Martins. Faculto a indicação
de assistente técnico e formulação de quesitos. Oficie-se à Procuradoria para reserva dos honorários do perito. Int. - ADV:
ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP), ELIANA MARIA BARBIERI BERTACHINI (OAB 22209/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), THIAGO MAIA BERTACHINI (OAB 385083/SP)
Processo 1022394-69.2019.8.26.0405 - Monitória - Compra e Venda - Gprc Solucoes e Impressoes Digitais Eireli Me - Clube
Atletico Tubarao Spe Ltda - Vistos. O pedido de parcelamento do débito, que foi aceito, foi deferido, iniciando-se a contagem a
partir da publicação do despacho que o deferiu (fls.44). Assim,, aguarde a satisfação da obrigação ou eventual requerimento.
Intime-se. - ADV: ASSISELE VIEIRA PITERI DE ANDRADE (OAB 277841/SP), NEUSA MARIAM DE CASTRO SERAFIN (OAB
23300/SC)
Processo 1023065-92.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ivan Yoichi
Mizuno - Banco Itaú Sa - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Condeno o vencido ao pagamento das custas
e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de 10% calculados sobre o valor da causa,
atualizado do seu ajuizamento. Corrija-se o valor da causa. P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), ROSA MARIA BADIN DE ALMEIDA SILVEIRA (OAB 83673/SP)
Processo 1023068-47.2019.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0010598-28.2012.8.26.0152 - 2ª Vara Cível)
- Graciana Maria de Moura Sirvente - Vistos. Dada a informação retro que a testemunha que devia ser ouvida neste juízo
se encontra noutra unidade da federação, devolva a presente precatória ao juízo de origem. Anote-se. Intime-se. - ADV:
WANDERSON THYEGO ZANNI PEREIRA (OAB 274414/SP)
Processo 1023190-36.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - MARCELO BELMIRO GOMES,
e outro - Digam. CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIV CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 405.2020/004970-9 dirigi-me ao endereço indicado e ai sendo deixei de citar o requerido em virtude de ter percorrido
toda a extensão da via pública e não localizar o número indicado. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 16 de maio de 2020. ADV: NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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