TJSP 03/06/2020 - Pág. 2241 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
2241
novas deliberações. P. e int. - ADV: LIDIA MARIA DA SILVA (OAB 128369/SP)
Processo 1031273-65.2019.8.26.0405 - Interdição - Nomeação - S.C.S. - Vistos. Atenda a parte interessada, no prazo de
cinco dias, o quanto solicitado pela nobre representante do Ministério Público em sua manifestação de fls. 59, item 1. Sem
prejuízo, esclareça se o requerido permanece internado e, em caso positivo, informe o endereço da clínica a fim de possibilitar
a citação. Cumprida tal determinação, tornem conclusos para novas deliberações. P. E int. - ADV: ANDRESA APARECIDA
MEDEIROS DE ARAUJO ALBONETE (OAB 265220/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO FOSSEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA LUISA RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0178/2020
Processo 0008266-27.2020.8.26.0405 (processo principal 1000103-80.2016.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.G.O. - Vistos. Fl. 18: Ciente. Cumpra-se integralmente o r. Despacho de fls. 15/16.
P. e Int. - ADV: ADRIANA VIEIRA DO AMARAL (OAB 177744/SP)
Processo 0008266-27.2020.8.26.0405 (processo principal 1000103-80.2016.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.G.O. - Vistos. Fl. 18: Ciente. Cumpra-se integralmente o r. Despacho de fls. 15/16.
P. e Int. - ADV: ADRIANA VIEIRA DO AMARAL (OAB 177744/SP)
Processo 0008266-27.2020.8.26.0405 (processo principal 1000103-80.2016.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.G.O. - Vistos. Fl. 18: Ciente. Cumpra-se integralmente o r. Despacho de fls. 15/16.
P. e Int. - ADV: ADRIANA VIEIRA DO AMARAL (OAB 177744/SP)
Processo 0010759-11.2019.8.26.0405 (processo principal 1013814-21.2017.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Reconhecimento / Dissolução - N.P.S. - S.S.L. - 3. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o presente procedimento de impugnação
ao cumprimento de sentença movido pela requerida S.S.L. em face do requerente, ora impugnado, N.P.S., ambos qualificados
nos autos, uma vez que este último não foi capaz de comprovar, como lhe competia, em virtude da regra de distribuição do ônus
da prova contida no art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil, a efetiva ocorrência do fato modificativo superveniente ao
direito à gratuidade processual reconhecido anteriormente em favor da executada e, em consequência, DECRETO A EXTINÇÃO
do presente procedimento de cumprimento de sentença, posto que o título executivo judicial em que o credor fundamenta sua
pretensão executiva encontra-se destituído do requisito da exigibilidade, já que não demonstrada a implementação da condição
resolutiva prevista no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, o que faço com fundamento no art. 485, IV, desse mesmo
Diploma Legal. Em razão da sucumbência, arcará a exequente-impugnado com o pagamento dos honorários advocatícios em
favor do Patrono da executada-impugnante no valor de R$ 1.050,00, devidamente atualizado, tal como autorizado pelo art. 85,
§ 8º, do Código de Processo Civil, com a ressalva de que a cobrança desses valores ficará condicionada à implementação
da condição resolutiva prevista no art. 98, § 3º do mesmo Diploma Legal, por se tratar de parte beneficiária da Assistência
Judiciária gratuita. Decorrido o prazo legal, arquivem-se estes autos. - ADV: MARIA CRISTINA PALAURO (OAB 366567/SP),
DEBORA MARTINS (OAB 369058/SP), OSMAR GONZAGA (OAB 362370/SP)
Processo 0010759-11.2019.8.26.0405 (processo principal 1013814-21.2017.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Reconhecimento / Dissolução - N.P.S. - S.S.L. - 3. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o presente procedimento de impugnação
ao cumprimento de sentença movido pela requerida S.S.L. em face do requerente, ora impugnado, N.P.S., ambos qualificados
nos autos, uma vez que este último não foi capaz de comprovar, como lhe competia, em virtude da regra de distribuição do ônus
da prova contida no art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil, a efetiva ocorrência do fato modificativo superveniente ao
direito à gratuidade processual reconhecido anteriormente em favor da executada e, em consequência, DECRETO A EXTINÇÃO
do presente procedimento de cumprimento de sentença, posto que o título executivo judicial em que o credor fundamenta sua
pretensão executiva encontra-se destituído do requisito da exigibilidade, já que não demonstrada a implementação da condição
resolutiva prevista no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, o que faço com fundamento no art. 485, IV, desse mesmo
Diploma Legal. Em razão da sucumbência, arcará a exequente-impugnado com o pagamento dos honorários advocatícios em
favor do Patrono da executada-impugnante no valor de R$ 1.050,00, devidamente atualizado, tal como autorizado pelo art. 85,
§ 8º, do Código de Processo Civil, com a ressalva de que a cobrança desses valores ficará condicionada à implementação
da condição resolutiva prevista no art. 98, § 3º do mesmo Diploma Legal, por se tratar de parte beneficiária da Assistência
Judiciária gratuita. Decorrido o prazo legal, arquivem-se estes autos. - ADV: MARIA CRISTINA PALAURO (OAB 366567/SP),
OSMAR GONZAGA (OAB 362370/SP), DEBORA MARTINS (OAB 369058/SP)
Processo 0015083-44.2019.8.26.0405 (processo principal 1022036-80.2014.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - R.A.L. - Vistos. 1- Proceda-se pesquisa “on-line” através do
sistema INFOJUD, SIEL - TRE e BACEN a fim de localizar o endereço atual do requerido. 2- Oficie-se ao INSS para que informe
se o requerido trabalha com vínculo empregatício e, em caso positivo, deverá informar o nome e endereço da empregadora.
Cumprida tal determinação, tornem conclusos para novas deliberações. P. E Int. - ADV: LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB
210936/SP)
Processo 0015808-67.2018.8.26.0405 (processo principal 1000114-41.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação
- C.C.S. - C.L.S. - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a petição juntada às fls. 343/378,
nos termos da r. Decisão de fl. 341. - ADV: BIANCA DE CASTRO BORTHOLOTTE (OAB 352135/SP), SIMONE FERNANDES
TAGLIARI (OAB 210976/SP)
Processo 0021747-91.2019.8.26.0405 (processo principal 1003366-52.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - T.V.N.O. - Vistos. Atenda a parte interessada, no prazo de cinco dias, o quanto solicitado pela nobre representante do
Ministério Público em sua manifestação de fls. 34, item 2. Cumprida tal determinação, dê-se nova vista ao Ministério Público. E
tornem conclusos para novas deliberações. P. E int. - ADV: MILENA MONTONI AIRES (OAB 337314/SP)
Processo 0022227-69.2019.8.26.0405 (processo principal 4009345-17.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - V.C.B.S. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s)
juntada(s) aos autos, nos termos da decisão de fls. 23 - ADV: DANIEL JOSÉ ORSI (OAB 196637/SP)
Processo 0023993-60.2019.8.26.0405 (processo principal 1020914-27.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - R.S.S.C. - P.S.A.S.C. - Vistos. Fls. 58/59: Ciência ao executado. A fim de regularizar a proposta, apresentem as partes,
um acordo com a consolidação do débito, período e forma de pagamento para possibilitar a homologação em termos definidos.
P. e Int. - ADV: MARISA COIMBRA GOBBO (OAB 158416/SP), ELBER MATEUS DE ARAUJO (OAB 392503/SP)
Processo 0024546-10.2019.8.26.0405 (processo principal 0009271-65.2012.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
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