TJSP 03/06/2020 - Pág. 2242 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
2242
Decisão - Família - M.L.S.S. - C.A.P.S.V.G. - Vistos. INTIME(M)-SE a(o) requerente para no prazo de cinco dias, dar andamento
ao feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 485, III, do CPC. Servirá o presente, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ PIRES DE CAMARGO (OAB 83548/SP),
CHRISTIE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 281052/SP)
Processo 0030109-82.2019.8.26.0405 (processo principal 1010143-58.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Revisão - K.T.G.S. - Vistos. Oficie-se ao INSS para que informe se o requerido trabalha com vínculo empregatício e, em caso
positivo, deverá informar o nome e endereço da empregadora. Com a resposta, abra-se vista dos autos ao exequente. P. E Int.
- ADV: RAQUEL DO CARMO (OAB 359577/SP)
Processo 1001430-21.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.B.A. - A.C.O.A. - Vistos.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Esclareçam, ainda, se há interesse na designação de audiência de tentativa
de conciliação. Com a manifestação das partes, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e após, tornem conclusos para
novas deliberações. Int. “NOTA DO CARTÓRIO: art. 132, § único das NSCGJ: É vedado ao servidor dos oficios de justiça prestar
informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Publico, às partes e ao publico em geral acerca dos atos
e termos do processo”. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA GOUVEIA (OAB 193171/SP), GERSON MAGALHAES DA MOTA
(OAB 288746/SP)
Processo 1002554-39.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.R.Y. - P.F.Y. - Vistos. Abrase vista ao Ministério Público. - ADV: RODRIGO BOTEQUIO DE MORAES (OAB 257133/SP), DANIELA HERMANAS ALVES
ANDREOTTI (OAB 212007/SP)
Processo 1002793-43.2020.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - R.C.C. - R.J.C. - - R.J.C. - E.J.C. - - R.J.C. - Vistos. Fls. 41: defiro pelo prazo de 15 dias. P. E int. - ADV: ROGERIO AUGUSTO PEREIRA DE JESUS (OAB
297441/SP)
Processo 1004138-44.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1000452-44.2020.8.26.0405) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - Y.S.S.A. - T.S.A. - Vista dos autos às partes para manifestarem-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as
provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, devendo juntar no mesmo prazo o rol de testemunhas
em caso de produção de prova oral. - ADV: JAIME JOSE SUZIN (OAB 108631/SP), CAIO ALEXANDRE DA COSTA TEIXEIRA
SANTOS (OAB 227981/SP)
Processo 1004194-77.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges - T.S.O. - Vistos.
1- A fim de que o pedido de Assistência Judiciária gratuita possa ser apreciado por este Juízo, esclareça a requerente, no prazo
de 15 ( quinze) dias, qual a sua remuneração mensal, comprovando documentalmente, trazendo aos autos cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal. 2- Na sequência, deverá atribuir correto valor à causa, que deverá corresponder à soma de bens
comuns que teriam sido adquiridos pelos conviventes durante os anos de vigência da união entre eles. P e Int. - ADV: ASSISELE
VIEIRA PITERI DE ANDRADE (OAB 277841/SP)
Processo 1004235-78.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.G. - B.S.A.C. - 1. Já tendo o autor se manifestado
sobre os termos da contestação oferecida pela ré, necessário se mostra agora apreciar a preliminar de impugnação ao valor da
causa suscitada naquela peça de defesa. Por mais que o autor tenha tentado justificar o valor de venda do veículo em virtude
de dívidas incidentes sobre o mesmo, como também seu estado de conservação, o fato é que o mesmo acabou vendendo
o automóvel durante o curso da presente ação, sem prévia autorização deste Juízo e concordância da parte contrária; em
sendo assim, o valor da causa deverá corresponder ao valor médio de mercado do veículo, pouco importando por qual valor
tenha ocorrido a venda do mesmo. Em sendo assim, acolho a impugnação ao valor da causa suscitada pela ré em preliminar
de sua contestação, a fim de atribuir à causa o montante de R$ 19.145,00, que corresponde ao valor do veículo alienado
pelo autor no curso da demanda. Providencie a Serventia às devidas anotações. 2. Inexistindo outras questões prejudiciais
ao mérito a serem apreciadas na hipótese, DOU O FEITO POR SANEADO, posto que presentes as condições da ação e os
pressupostos processuais de existência e validade, mesmo porque o pedido apresenta-se juridicamente possível, além de
mostrarem-se as partes legítimas e bem representadas, estando também caracterizado o interesse de agir do autor. Pertinente
se mostra a produção de prova testemunhal, daí porque designo o próximo dia 16 de novembro de 2020, às 16:00 horas, para
realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se as partes para apresentar seus rols de testemunhas,
se ainda não o fizeram, no prazo de 15 dias, a contar da publicação da presente decisão pelo D.O.E., sob pena de preclusão,
ficando advertidos seus Defensores de que, havendo necessidade de intimação das mesmas, deverão eles próprios promover
as intimações destas, pelo correio, com aviso de recebimento, tal como preconizado no art. 455, § 1º, do NCPC, juntando aos
autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante
de recebimento. 3. Por fim e em complementação à decisão de fls. 49, acolho o pedido da ré de fls. 98/100, a fim de estender
os efeitos da antecipação de tutela ao bem móvel que foi sub-rogado na venda do automóvel de propriedade comum do casal,
como demonstra o documento de fls. 85/87, devendo a Serventia providenciar, COM URGÊNCIA, o bloqueio dos registros da
motocicleta descrita no documento de fls. 92, junto ao Sistema RENAJUD, a fim de impedir sua alienação até futura partilha de
bens nestes autos. Intimem-se. - ADV: OSVALDO TROSTOLF (OAB 98123/SP), ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/
SP)
Processo 1004579-98.2015.8.26.0405 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização E.A.O.P.M. - I.M.S. - Diante do pagamento de substancial quantia pelo executado (fls. 636), SUSPENDO, por ora, o decreto da
prisão. Expeça-se contramandado de prisão em favor do executado. Intime-se o executado pela Imprensa Oficial, para que no
prazo de cinco dias, efetue o pagamento do débito remanescente (fls. 639), sob pena de restabelecimento do decreto prisional.
- ADV: LUCI APARECIDA MOREIRA CRUZ (OAB 95816/SP), ROBSON MARINHO LAGOS (OAB 374281/SP)
Processo 1006445-68.2020.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - M.L.C. - Para integral cumprimento da decisão de
fls. 39/40, providencie a inventariante a juntada dos documentos de fls. 46 e 47 de forma legível e em formato PDF; a procuração
de certidão de casamento ou nascimento atualizada da herdeira Elaine e a reapresentação do plano de partilha com atenção ao
disposto no artigo 653 do Código de Processo Civil, especificamente no que toca à qualificação das partes. Prazo: 15 dias. No
silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. - ADV: JAMES EDUARDO CRISPIM MEDEIROS (OAB 237336/SP)
Processo 1006445-68.2020.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - M.L.C. - Para integral cumprimento da decisão de
fls. 39/40, providencie a inventariante a juntada dos documentos de fls. 46 e 47 de forma legível e em formato PDF; a procuração
de certidão de casamento ou nascimento atualizada da herdeira Elaine e a reapresentação do plano de partilha com atenção ao
disposto no artigo 653 do Código de Processo Civil, especificamente no que toca à qualificação das partes. Prazo: 15 dias. No
silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. - ADV: JAMES EDUARDO CRISPIM MEDEIROS (OAB 237336/SP)
Processo 1006805-03.2020.8.26.0405 - Curatela - Nomeação - M.A.C. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º