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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020 - Página 2713

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TJSP 03/06/2020 - Pág. 2713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3054

2713

(artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. A presente decisão, assinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), KARINE NAKAD
CHUFFI (OAB 219463/SP)
Processo 0002101-59.2020.8.26.0438 (processo principal 1007439-65.2018.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Karine Nakad Chuffi - Penápolis Maisparque Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Intimese o(a) executado(a), por intermédio de seu(s) advogados(s), via Diário Oficial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o
pagamento da condenação, conforme cálculo apresentado, devidamente atualizado, sob pena de multa de 10% sobre o valor do
débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523
e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. - ADV: KARINE NAKAD CHUFFI (OAB 219463/SP), LEANDRO GARCIA (OAB
210137/SP)
Processo 0004876-18.2018.8.26.0438 (processo principal 1008552-88.2017.8.26.0438) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Cheque - Big Mart Centro de Compras Ltda. - Comprove o exequente, no prazo de 05 dias, o determinado às fls. 50.
- ADV: RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS (OAB 165858/SP)
Processo 0005118-40.2019.8.26.0438 (processo principal 0007702-90.2013.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Marcia Renata Brunhara Altimari Calçados ME - - Adilson Peres Eccheli - - Marcio Rodrigo da
Silva - Luciano da Silva Tomé - Fica a parte exequente intimada a informar os dados para inscrição ARISP: advogado, telefone
fixo e celular, e endereço de e-mail. Fica ainda intimada de que se encontra disponível no sistema SAJ, a carta precatória de fls.
75/76, para fins de Avaliação e intimação do(a) executado(a). Deverá providenciar sua distribuição através do peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, Comunicado CG nº 1951/2017, publicado no DJE de 22/08/2017,
instruir com as peças necessárias e comprovar nos autos sua distribuição. - ADV: RAIMUNDO ALBERTO NORONHA (OAB
102039/SP), ADILSON PERES ECCHELI (OAB 137111/SP), MARCIO RODRIGO DA SILVA (OAB 237620/SP), EDILSON
ALBERTO NORONHA (OAB 318573/SP)
Processo 0008907-18.2017.8.26.0438 (processo principal 0001549-80.2009.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Marcelo Morato Leite - - Ana Luzia de C. Morato Leite - Arnaldo Maschietto - Concedo ao(à) autor(a)
o prazo de 15 dias para integral cumprimento da determinação do item 1 de fls. 53. - ADV: ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO
LEITE (OAB 170710/SP), ELIÉZER DE MELLO SILVEIRA (OAB 164995/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 1000468-30.2019.8.26.0438 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Israel dos Santos Batista
- DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outros - Ciência às partes da vinda dos autos. Após,
arquivem-se os autos. - ADV: PAULA DE SIQUEIRA NUNES (OAB 428281/SP), LUIS HENRIQUE TORCIANI GARDINAL (OAB
370070/SP)
Processo 1000688-91.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elvira Dias Ortigoso
- Trata-se de ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c pedido de perdas e danos e indenização por danos
morais ajuizada por ELVIRA DIAS ORTIGOSO em face e EDENILSON DE JESUS SANTANA e OUTROS. Sustenta a autora
que celebrou com os réus a compra de um lote de 7.000 m², no loteamento denominado Córrego dos Pintos, em Penápolis,
pelo valor de R$ 34.562,00, sendo uma entrada de R$ 5.000,00, e o restante dividido em 78 parcelas de R$ 379,00 cada uma.
Afirma que os requeridos não providenciaram a entrega da infraestrutura do loteamento, como água encanada, asfalto, guias de
sarjeta e esgoto, bem como não providenciaram a documentação necessária. Pleiteia a declaração de nulidade do contrato, por
culpa exclusiva dos requeridos, bem como sejam condenados a restituir o valor pago pela autora, e, ainda, ao pagamento de
indenização por danos morais. É o breve relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Compulsando os autos, verifico que a autora o
negócio jurídico celebrado entre as partes, tendo acostado aos autos o contrato às fls. 27/28. No mais, comprovou o pagamento
de algumas parcelas às fls. 21/26 e 29. Por outro lado, a princípio a documentação do imóvel não está regularizada, o que
impede a transferência do bem. Desta forma, presente a probabilidade do direito invocado, assim como o perigo de dano, ante
a possibilidade dos réus incluírem o nome do autora no rol dos cadastros de inadimplentes, caso interrompa os pagamentos
das parcelas. Isto posto, presentes os requisitos legais contidos no art. 300, do CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência,
para que os réus se abstenham de inserir o nome da autora no rol dos cadastros de inadimplentes até o julgamento do feito,
com relação ao contrato em discussão nos autos, sob pena de imposição de multa diária. Deixo de designar audiência de
conciliação, priorizando a celeridade do feito e diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito. - ADV: REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB 283124/SP)
Processo 1000791-40.2016.8.26.0438 - Exibição - Provas - Maria Telma Lima Altimari - Telefonica Brasil S/A - Ciência às
partes da vinda dos autos. Após, arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), GRACIELLE
RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1001275-55.2016.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Moacir Rodrigues e outros - Leilão negativo, fls. 363/367: Manifeste-se o exequente. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO DE SOUZA STEFANONE (OAB 127390/SP), CLAUDIA MARIA POLIZEL (OAB 336721/SP)
Processo 1001479-94.2019.8.26.0438 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Agro Pastoril Caracol Ltda - Para fins de
arquivamento, fica a parte autora intimada a recolher corretamente a taxa judiciária inicial, no prazo de 05 dias, tendo em vista
que às fls. 27/29, consta penas taxa de mandato judicial. - ADV: ALDA JOANA MARINHO DOS SANTOS (OAB 338521/SP)
Processo 1001806-05.2020.8.26.0438 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Roberto Flausino
Munhoz Pereira - Benetti Torrezan & Torrezan Comércio de Pneus Ltda Epp - - M Siscati Filho Transportes Me - Recebo os
Embargos para discussão, determinando a suspensão do processo principal. Certifique-se nos autos principais. Citem-se os
embargados na pessoa de seus advogados, para contestar no prazo de 10 dias. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN
(OAB 257654/SP), WESLEI GONÇALVES CHAVES (OAB 325664/SP), ELISANGELA DINIZ MIOTI FERREIRA (OAB 401876/
SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 1001915-87.2018.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Luiz Carlos Gom - - Milton
Alves Pinto - Clealco Álcool e Açúcar S/A - Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, e seu defensor pelo DJE, para dar andamento
ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. - ADV: MICHEL TORREZAN MARCHESI (OAB 217246/SP), MICHAEL HIDEO
ATAKIAMA SILVA (OAB 281014/SP), MAYARA PAULA BRITO DE OLIVEIRA ALUVINO (OAB 319341/SP), MARIANA APARECIDA
MUNHAES BIGOTO (OAB 343823/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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